sábado, 18 de julho de 2015

José Casado: Conflagrado nos tribunais, Brasil tem um processo em andamento para cada dois habitantes

Emoção é coisa rara na Corte Especial, órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça. Os julgamentos daquela quarta-feira em Brasília avançavam na rotina de sobriedade dos juízes mais antigos do STJ, até que chegou a vez do “Recurso Especial 0142548-2”.

Houve quem duvidasse do que estava escrito no sumário. Alguns leram de novo a ementa, que anunciava: “Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial.”

Resumia uma sucessão de recursos judiciais que pretendiam revisão de uma sentença há muito considerada definitiva num processo criminal.

No sistema eletrônico do tribunal, onde cada ação é classificada por abreviaturas da respectiva categoria processual, a extravagância jurídica ficara registrada da seguinte forma: “EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Recurso Especial”.

O caso foi liquidado na Corte Especial com unânime ironia e uma só palavra: “Rejeitados.” E assim terminou um processo que há mais de uma década havia sido encerrado por sentença teoricamente irrecorrível (“transitado em julgado”).

Não se trata de caso isolado em um país conflagrado nos tribunais. O Brasil já tem um processo em andamento para cada dois habitantes. São mais de 100 milhões de ações, estima o Conselho Nacional de Justiça, para uma população de que chegou a 204 milhões nesta semana, segundo o IBGE.

Medida pelo número de autos judiciais, a litigiosidade avançou nos últimos cinco anos ao dobro do ritmo do crescimento populacional. E o Judiciário não consegue resolver mais do que três em cada dez processos pendentes. Cada um dos 17 mil juízes brasileiros produz em média quatro sentenças por dia, ou cerca de 1.600 por ano.

Resultado: os tribunais estão com um estoque de mais de 70 milhões de casos sem decisão, e receberam cerca de 30 milhões novos nos últimos 12 meses. E de cada 100 ações apenas 29 recebem sentença — sempre passível de recursos.

Muitos casos parecem intermináveis, como o da catástrofe do barco de turismo que afundou na Baía de Guanabara na noite do réveillon de 1988. Das 153 pessoas a bordo do Bateau Mouche, 55 morreram no mar de Copacabana. Passaram-se 15 anos até a condenação dos responsáveis.

A sentença transitou em julgado em 2003, mas o enredo jurídico ainda não acabou. Um dos proprietários do barco, Álvaro Pereira da Costa, foi condenado a 18 anos de cadeia e fugiu do país uma década atrás. Em outubro passado, ele recorreu para anular a condenação. Vinte e sete anos depois da tragédia, o processo continua.

— Excesso de recursos é uma deformidade do nosso ordenamento jurídico — diz Vladimir Aras, professor de direito penal e procurador da República: — Cada processo vira uma centopeia de recursos protelatórios, para evitar condenações definitivas, que já passaram pela reanálise dos tribunais de Justiça e foram revistas em instância superior. Enquanto isso, o relógio da prescrição das penas continua avançando.

O Superior Tribunal de Justiça tem poder sobre 2,6 mil distritos judiciais em todo o país. Pelo protocolo do tribunal, em Brasília, ingressaram 127,3 mil recursos processuais no primeiro semestre — o equivalente a 707 por dia, ou 29 por hora. Esses novos casos, somaram-se aos 389 mil pendentes de decisão desde o ano passado.

Se quisessem zerar esse estoque ainda este ano, os 33 juízes do STJ precisariam emitir 119 sentenças por dia — duas por minuto — até a meia-noite de 31 de dezembro. Sem parar.

Esse é o panorama inquietante de um sistema judicial excessivo em formalidades, que resultaram numa miríade de expedientes.

No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, os pesquisadores Joaquim Falcão, Pablo Cerdeira e Diego Arguelhes, da Fundação Getulio Vargas, ficaram surpreendidos com o milhão e meio de processos recebidos pela Corte nas duas décadas seguintes à promulgação da Constituição de 1988.

— Procuramos saber como chegaram ao Supremo — conta Falcão: — Descobrimos que o tribunal é como um casarão com mais de meia centena de portas de entrada.

Até 2011, existiam 52 formas (classes processuais diferentes) de se recorrer ao STF. Meses atrás foi criada outra, a do “Agravo em Recurso Extraordinário”. Agora, são 53 portas, das quais 37 usadas rotineiramente.

A leveza arquitetônica da sede do Supremo, em Brasília, oculta um labirinto judicial adornado por relíquias do mobiliário em jacarandá do século XIX. Ali, o tempo é relativo: uma decisão pode sair em 44 dias (média para liminares) ou demorar mais de duas décadas (em disputas agrárias ou urbanas, como uso de cintos de segurança em transporte coletivo).

O STF é um tribunal constitucional que, também, atua como Corte recursal das cortes estaduais. Seu acervo contém processos históricos como o da expulsão da família real do Brasil e o caso do mensalão (53 sessões de julgamento, 38 réus e quase 100 mil páginas de autos), mas, também, registra decisões sobre vulgaridades como o furto de seis barras de chocolate num supermercado de São Paulo, uma briga de vizinhos por causa de duas galinhas em Rochedo de Minas, a 300 quilômetros de Belo Horizonte, e até um embate pela disposição de cadeiras durante um júri de homicídio em Turiaçu, a 460 quilômetros de São Luís.

— Cinco decisões corriqueiras de um juiz, em processos na primeira instância, acabam em 25 recursos aos tribunais estaduais e, depois, em mais dois às cortes superiores — repete Luiz Fux, juiz do Supremo, em palestras a advogados sobre o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no próximo ano com o objetivo de reduzir o volume de apelações judiciais.

— Temos 800 mil ações sobre uma mesma tese jurídica, logo, elas se transformam em 800 mil recursos — acrescenta. — O novo código pretende inibir isso. Garantir o direito de defesa não significa lançar mão de infindáveis recursos.

Os principais protagonistas dessa “litigiosidade desenfreada”, como qualifica Fux, são o setor público, o sistema financeiro e telefônicas. Esses três segmentos são parte interessada em três de cada dez processos em curso no país.

Governos federal, estaduais e municipais integram 23% dos casos, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Têm mais de 30 milhões de ações fiscais pendentes nos tribunais e, na média, acrescentam outras três milhões a cada ano. Na prática, a Fazenda pública e empresas privadas passaram a usar a Justiça como instrumento de planejamento de caixa.

São várias as consequências dessa conflagração judicial. Todas conduzem ao império da injustiça.

Uma das sequelas é o efeito da morosidade nos tribunais: “No Brasil, cerca de 41% das pessoas privadas de liberdade são presos sem condenação”, informa o Departamento Penitenciário Nacional. “Significa dizer que quatro em cada dez presos estão encarcerados sem terem sido julgados e condenados”.

Segundo o governo, a situação é “alarmante” em um terço dos presídios nacionais, porque “60% dos presos provisórios estão custodiados há mais de 90 dias aguardando julgamento”. Em junho do ano passado, 99% dos presos provisórios do Ceará estavam há mais de três meses encarcerados e sem perspectiva de julgamento. Em Alagoas, eram 93% e no Mato Grosso, 80%.

Outra resultante é o predomínio da impunidade, especialmente nos crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.

No ano passado, entre os 607 mil presos em todo o país contavam-se apenas 600 pessoas com sentenças por corrupção (ativa e passiva).

Já os presos e condenados por tráfico de drogas somavam 160 mil, representando 27% do total de sentenciados em presídios.

Porém, em 23 estados não havia um único preso e condenado por lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, negócio dos mais lucrativos do submundo do crime (nesse quesito, a pesquisa do Ministério da Justiça não considerou São Paulo, Rio, Tocantins e DF por insuficiência de informações).

O quadro nacional sobre crimes de colarinho branco começou a mudar em outubro passado, com as primeiras condenações de intermediários financeiros da corrupção na Petrobras flagrados na lavagem de dinheiro do narcotráfico.

O caso Petrobras se tornou paradigma. O Ministério Público e a Justiça Federal apostaram em acordos de colaboração, o que possibilitou confissões, celeridade processual e uma inédita repatriação de recursos desviados para o exterior.

— Sem esses acordos seria impossível trazer o dinheiro de volta — diz o procurador Vladimir Aras, que chefia o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça: — Se não houvesse acordo com os denunciados, só seria possível repatriar ativos bloqueados no exterior depois da confirmação da sentença definitiva, transitada em julgado.

O governo estima em R$ 700 milhões o total bloqueado no exterior e à espera de repatriação por falta de sentença definitiva nos processos. Como o Brasil admite uma miríade de recursos judiciais, é possível que essa dinheirama fique retida até a prescrição dos crimes e, em seguida, seja restituída a quem desviou. E quando isso acontece, o crime compensa.


quinta-feira, 16 de julho de 2015

Igor Wildmann: Recado ao PT: o Brasil não é nazista. Ou: Fascista é a vovozinha!

Nos anos Dilma, do “governo – militante”, tornou-se moda membros do PT rotularem seus adversários ou críticos como “fascistas, nazistas ou fundamentalistas”. Dessa vez o  PT foi muito além: divulgou vídeo comparando o partido, seus membros e militantes políticos aos judeus vítimas do nazismo.

Mais uma vez, o PT tenta colar em seus críticos ou desafetos a imagem de fanático, fascista ou nazista, enquanto o partido – que durante décadas vociferou ser o dono da ética e da moral pública e hoje atola o país num festival de corrupção e de incompetência – seria apenas uma vítima.

O uso da analogia com os judeus perseguidos e mortos pelo nazismo não é só de imenso mau gosto. É pérfido. É maldoso. É desonesto. É desumano, porque banaliza a tragédia de milhões de seres humanos. É preconceituoso porque equipara os judeus  aos agentes do partido que desviaram centenas de milhões de reais dos cofres públicos ou de estatais, ressuscitando estereótipos medievais sobre “judeu e dinheiro”.

A analogia  já foi feita, a peça asquerosa já circula nas redes sociais. Então, já que o PT quer se proteger atrás do preconceito e perseguições vividas pelo povo judeu, vejamos se é a ele realmente que o partido se assemelha.

Vamos aos fatos:

O PT diz ser contra o preconceito, mas o partido e a militância se calaram no episódio da Universidade de Santa Maria, em que um reitor de uma Universidade Federal quer marcar e discriminar os nacionais do único e minúsculo estado judeu no mundo. (Há 55 Estados de maioria islâmica, 21 deles árabes), numa postura claramente preconceituosa e discriminatória;

O PT tem acordo formal e escrito com o Baath, partido do ditador-carniceiro da Síria, que jura “destruir Israel e jogar os judeus no mar”;

O PT firmou acordo com o mesmo Baath do Iraque de Saddam que tinha em sua agenda a destruição de Israel.

O PT tem simpatia e é todo mesuras ao Irã, regime teocrático que enforca gays, apedreja mulheres e… jura que irá destruir Israel.

O PT é leniente e faz vista grossa ao terrorismo do Hamas, que tem em seu estatuto o objetivo textual de destruir Israel e chacinar os judeus.

O PT é siamês do regime venezuelano, que tem estreitas ligações com o multibilionário grupo Hezbollah, que jura destruir Israel.

O PT faz parte da mesma ideologia que patrocinou as brigadas vermelhas, o exército vermelho japonês (sim, essa “coisa” existiu) e as células revolucionárias, todos grupos marxistas-leninistas que praticavam atos terroristas contra israelenses e judeus pelo mundo afora na década de 70.

O PT é aliado e alinhado ao PSOL e PSTU, cujos membros não têm a menor vergonha de defender a agenda do islã radical e clamar pelo “fim” (leia-se destruição) do Estado de Israel – única democracia no Oriente Médio – , enquanto fecham os olhos para as barbáries cotidianas  no Sudão, Síria, Iraque, Irã, etc, etc.

O PT – na voz de Dilma Roussef –  trata como mais fiel aliado  o PCdoB, partido cujo site – o vermelho.org –  defende reiteradamente o regime norte-coreano, enquanto disse que brasileiros de fé judaica são “sionistas se aproveitando da hospitalidade brasileira”, cassando, em palavras e intenções, a cidadania de brasileiros de fé ou ancestralidade judaica;

O PT se alia a uma ideologia que pensa que “o mundo era lindo, aí vieram eles” (a burguesia, elite branca, etc) e criaram todo o mal. O Partido Nazista – cujo nome oficial era Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores alemães – tinha uma ideologia que achava que “o mundo era lindo aí vieram eles” (os judeus) e criaram todo o mal.

O PT quer a hegemonia partidária. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores alemães conseguiu a hegemonia partidária, estatal e cultural.

O PT apóia grupos que são treinados e financiados para caricaturar, ofender, achacar e intimidar  adversários do governo ou de suas idéias. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores alemães, antes de ter o poder absoluto, treinava e financiava milícias para caricaturar, ofender, achacar, intimidar e agredir seus adversários ou os que considerava “inimigos.” (Depois do poder absoluto, já se sabe o que aconteceu.)

O PT, junto com suas linhas auxiliares e seus intelectuais, entoa loas a blackblocs e outros bandos que recorrem a manifestações violentas, buscam conflito com forças policiais para instaurar instabilidade política, depredam propriedade alheia, em “protesto contra o capitalismo”. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, antes de ter o poder absoluto, incitava seus militantes a fazer protestos violentos e buscar conflitos com as forças de segurança a fim de criar instabilidade política, bem como a  depredar propriedade alheia, em protesto contra o “capitalismo judaico”.

O PT governa na base do discurso do “nós contra eles”, e toda crítica ou oposição é tratada como conspiração “dos que são contra o povo”. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães governava na base do “nós contra eles”, e tratava crítica ou oposição como conspiração daqueles que eram “contra o povo alemão”. ( Certo, o PT não fuzila, até porque no Brasil  não se pode fazê-lo, mas petista e ex-embaixador em Cuba, Tilden Santiago, já defendeu os fuzilamentos praticados naquela ilha.)

O PT diz que a imprensa é “das elites” e que conspira contra o “governo do povo”. Por isso o PT quer controlar a imprensa. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães dizia que a imprensa era das “elites judaicas” que conspiravam “contra o governo do  povo alemão”. Por fim, o partido controlou a imprensa.

O PT, junto com seus partidos aliados de extrema esquerda, quer monopolizar a educação e transformar as escolas em centros de doutrinação ideológica. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães monopolizou a educação e transformou as escolas em centros de doutrinação ideológica.

O PT ganhou e se mantém graças a intenso marketing político. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães foi precursor do marketing político.

O PT, junto com seus aliados ideológicos dentro e fora do país, cultua personalidade de seus líderes, incensando-os como “guerreiros do povo brasileiro” e acima das leis. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães cultuava a personalidade de seus líderes, incensando-os como “guerreiros defensores do povo” e acima das leis.

O PT,  junto com seus aliados de extrema esquerda no Brasil e nos países vizinhos, cultua cores, bandeiras, símbolos e gestos, braços erguidos e punhos cerrados. O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães cultuava cores, bandeiras, símbolos e gestos, braços erguidos e mãos espalmadas.

O PT tem milhares de cargos públicos, tem militantes e simpatizantes na docência das universidades, nos movimentos estudantis, nos sindicatos, no jornalismo. Os judeus, já no início do regime do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, foram expulsos dos cargos públicos, das universidades e escolas, do jornalismo, da prática da medicina, das profissões liberais. Suas empresas e bens foram “arianizados”, na prática, confiscados. (Só depois dessa fase vieram os guetos e os campos.)

O PT agora quer comparar os corruptos e mensaleiros – defendidos pelas mais caras bancas de advocacia criminal do país e julgados por uma corte de onze ministros, nove dos quais indicados pelo governo do PT – a velhos, mulheres, crianças e bebês, arrancados de suas casas, confinados como gado e abatidos por fuzilamento ou câmara de gás simplesmente por serem judeus ou por serem filhos ou netos de judeus.

Já votei no PT e na esquerda por bons anos de minha vida (acreditava terem um projeto social-democrata e que não seriam insanos de enviesar pelo marxismo. Ledo engano?).

Hoje vejo como o quase monopólio dessa turma na cultura – universidades, meio artístico e jornalismo – é deletério e perigoso, como leva ao fundamentalismo dos slogans prontos e do completo alheamento aos fatos.

O PT não é vítima. O PT está no poder. O PT tem a chave do cofre. Tem a presidência da Petrobrás, do Banco do Brasil, da Caixa. Tem, repita-se, dezenas de milhares de militantes em cargos em comissão em governos, e não poucos simpatizantes, blogueiros e “ongueiros”  recebendo patrocínio de verbas públicas.

O PT tem hoje, para usar a frase de um célebre juiz da Suprema Corte dos EUA, “o poder de nos tributar e, portanto, de nos destruir”.

É simplesmente doentio, demencial, comparar nossos políticos e governantes às vítimas do regime nacional socialista alemão. Nenhuma pessoa intelectualmente honesta compararia o Brasil atual, com todos os problemas, à Alemanha nazista.


Mas quem iniciou a comparação foi o PT, que tem obsessão de chamar de fascista “tudo o que não é espelho”. Então, vamos lá: se é para fazer essa asquerosa comparação com a Alemanha dos anos 30, com quem o partido mais se parece? Com as vítimas?

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Ricardo Puentes Melo: Há censura de opinião no Facebook?

Em países latino-americanos comandados pelo Foro de São Paulo, como a Venezuela, Colômbia, Equador, Argentina e Brasil, entre vários mais, o Facebook está fechando contas de usuários que falem contra esses governos de esquerda.

Pouco depois do massacre dos soldados no Cauca, pelas mãos das FARC que contaram com a cúmplice decisão de Juan Manuel Santos, do ministro Pinzón e do comandante das Forças Militares, General Rodríguez de não utilizar o apoio aéreo para combater os terroristas, publiquei um vídeo no Facebook que mostrava a cena do crime, a prova de que os soldados foram pegados dormindo, obedecendo a ordem de Santos, do ministro e da cúpula militar de não responder ao fogo, não atacar os bandidos e crer cegamente que eles não os atacariam em cumprimento da promessa do “cessar fogo unilateral”.

De imediato, funcionários do gabinete de Santos se puseram em contato com os proprietários do Facebook, cujo fundador e presidente, Mark Zuckerberg, havia estado na Colômbia para negociar acordos, fusões e ajudas com o governo colombiano [1], e em menos de 24 horas o Facebook retirou o vídeo da página de Periodismo sin Fronteras (que recebe cerca de 250 mil visitas semanalmente) nessa rede, e me sancionou durante três dias impedindo-me de publicar qualquer coisa. A razão: que eu estava promovendo violência terrorista.

Curiosamente, essa é a mesma tese - intuo - com a qual a ex-promotora Ángela María Buitrago me denunciou ante a Unidade Anti-Terrorista do Ministério Público Geral da Nação, em um processo malévolo onde me violaram todos os direitos fundamentais, inclusive o direito à defesa.

O assunto é que o Facebook me sancionou sem o direito de protestar e não houve poder humano para fazer seus diretores entenderem que eu não estava promovendo o terrorismo com esse vídeo mas, ao contrário, que eu estava denunciando as atrocidades do terrorismo! Curiosamente, o vídeo foi copiado e ainda anda por essa rede social sem nenhum problema. Como também andam funcionando sem problema algum, páginas de pornografia gay que fazem contraste com o fechamento de contas para quem se atreve a falar algo contra o poderoso lobby gayzista.

Os administradores da rede social terminaram meu “castigo” de três dias e me devolveram o controle da página, não sem antes me advertir de que iam me tirar definitivamente se “voltasse” a incorrer em falta. “Qual falta?”, lhes respondi. Porém, de novo, falei com uma porta.

Algo estranho acontece no Facebook. Em países latino-americanos comandados pelo Foro de São Paulo, como a Venezuela, Colômbia, Equador, Argentina e Brasil, entre vários mais, o Facebook está fechando contas de usuários que falem contra esses governos de esquerda.

Recentemente, o filósofo e pensador brasileiro Olavo de Carvalho denunciou que nas páginas do Facebook há uma censura contra ele [2]. Diz o professor Olavo: “Falemos em português claro: uma censura direta, feita oficialmente por funcionários do governo, seria muito mais decente do que a contratação de garotos para acabar com páginas do Facebook”.

Olavo de Carvalho é o mais importante filósofo vivo de fala portuguesa, e o mais suscetível, agudo e lúcido contraditor do governo marxista de seu país. Ele critica abertamente que se pretenda implantar o homossexualismo como lei, e é um opositor ferrenho de que nas escolas públicas infantis se estabeleça o homossexualismo como cátedra obrigatória com todas as suas variantes sado-masoquistas.

Não sabemos se isto contribuiu para o bloqueio que o Facebook lhe impôs, durante três dias, tendo presente que vários dos principais acionistas do Facebook são dessa comunidade LGBT, porém estamos convencidos de que Dilma Rousseff teve muito a ver nesta flagrante censura à liberdade de expressão imposta ao professor. Como Olavo denuncia, uma pessoa lhe escreveu dizendo: “Professor Olavo, tenho uma informação de inteligência, há ordem de atacar e tirar seu perfil do ar em breve”. E assim sucedeu.

Segundo a mesma fonte do filósofo, “depois de um bloqueio de 3 dias vem outro de 7 dias, e depois um de 30. Depois o denunciarão massivamente por cada publicação que faça e declararão que esse conteúdo está violando as normas do Facebook. Outra coisa que vão fazer é tomar seu correio eletrônico, o associado à sua conta, e o colocarão como administrador de várias páginas falsas (se é possível fazer isso). Nestas páginas porão conteúdo censurável, assim que o administrador (neste caso, você) será punido e expulso para sempre do Facebook”.

Do mesmo modo que no meu caso, o professor Olavo de Carvalho (que tem mais de 200 mil seguidores em seu perfil de Facebook) queixou-se ante os administradores dessa rede social. E também sua esposa Roxane Carvalho protestou, porém, a única resposta do Facebook foi também bloquear a conta dela. “Tampouco é de se estranhar que, do mesmo modo que em qualquer censura, o Facebook tenta ocultar a sua: como minha esposa divulgou em sua página a suspensão da minha, também a bloquearam”.

Na Colômbia, repetimos, já se fecharam várias contas, puniu-se outras e advertiu-se outros que criticam o governo de Santos. O mesmo Gustavo Petro anunciou há pouco que vai investigar algumas páginas do Facebook e outras redes sociais que são contra sua gestão como prefeito.

“Quando um governo acossado por investigações de corrupção apela a um recurso tão infantil para tapar a boca dos denunciantes, é inevitável concluir que todo esse governo está cheio de crianças malvadinhas”, finaliza Olavo de Carvalho.

E se lá no Brasil chove, por aqui não estia. Na Colômbia também estamos cheios de crianças e ministras malvadinhas, de travestis e de alguns homossexuais que fundaram o “gayzismo político”, para utilizar todo seu poder com o propósito de fazer de suas preferências sexuais uma arma vitimizante que esgrimem contra todo aquele que ouse protestar contra esse afã perverso de inculcar o homossexualismo em nossas crianças e converter essa opção igualmente pessoal e livre, em uma política de Estado ou, como já sucede, em uma patente de corso para cometer todo tipo de velhacarias com a certeza de que suas preferências sexuais são a desculpa perfeita para censurar os que pensamos diferente.

Oxalá os sócios do Facebook restabeleçam sua política de censura. Nem tão perto que queime o Santo, nem tão longe que não ilumine.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Íntegra da absurda Lei de Identidade de Gênero proposta por Jean Wyllys

Projeto de lei 5002/2013 de Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ)

Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973.

LEI JOÃO W NERY LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º - Toda pessoa tem direito:

I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero;
II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero;
III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles.

Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive
vestimenta, modo de fala e maneirismos.

Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.

Artigo 4º - Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e
da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:
I - ser maior de dezoito (18) anos;
II - apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;
III - expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.
Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome:

I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial;
II - terapias hormonais;
III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico;
IV - autorização judicial.

Artigo 5º - Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 6º - Cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, sem necessidade de nenhum trâmite judicial ou administrativo, o/a funcionário/a autorizado do cartório procederá:
I - a registrar no registro civil das pessoas naturais a mudança de sexo e prenome/s;

II - emitir uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade que reflitam a
mudança realizada;

III - informar imediatamente os órgãos responsáveis pelos registros públicos para que se realize a atualização de dados eleitorais, de antecedentes criminais e peças judiciais.

§1º Nos novos documentos, fica proibida qualquer referência à presente lei ou à identidade anterior, salvo com autorização por escrito da pessoa trans ou intersexual.

§2º Os trâmites previstos na presente lei serão gratuitos, pessoais, e não será necessária a intermediação de advogados/as ou gestores/as.
§3º Os trâmites de retificação de sexo e prenome/s realizados em virtude da presente lei serão sigilosos. Após a retificação, só poderão ter acesso à certidão de nascimento original aqueles que contarem com autorização escrita do/a titular da mesma.

§4º Não se dará qualquer tipo de publicidade à mudança de sexo e prenome/s, a não ser que isso seja autorizado pelo/a titular dos dados. Não será realizada a publicidade na imprensa que estabelece a lei 6.015/73 (arts. 56 e 57).

Artigo 7º - A Alteração do prenome, nos termos dos artigos 4º e 5º desta Lei, não alterará a titularidade dos direitos e obrigações jurídicas que pudessem corresponder à pessoa com anterioridade à mudança registral, nem daqueles que provenham das relações próprias do direito de família em todas as suas ordens e graus, as que se manterão inalteráveis, incluída a
adoção.

§1º Da alteração do prenome em cartório prosseguirá, necessariamente, a mudança de prenome e gênero em qualquer outro documento como diplomas, certificados, carteira de identidade, CPF, passaporte, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de
Trabalho e Previdência Social.

§2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado, independente da vontade da outra maternidade ou paternidade;

§3º Preservará o matrimônio da pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim solicitado, a certidão de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou heteroafetiva.§4º Em todos os casos, será relevante o número da carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física da pessoa como garantia de continuidade jurídica.

Artigo 8º - Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida.

§1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.

§2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.

Artigo 9º - Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas.

Parágrafo único: É vedada a exclusão de cobertura ou a determinação de requisitos distintos daqueles especificados na presente lei para a realização dos mesmos.

Artigo 10º - Deverá ser respeitada a identidade de gênero adotada pelas pessoas que usem um prenome distinto daquele que figura na sua carteira de identidade e ainda não tenham realizado a retificação registral.

Parágrafo único: O nome social requerido deverá ser usado para a citação, chamadas e demais interações verbais ou registros em âmbitos públicos ou privados.

Artigo 11º - Toda norma, regulamentação ou procedimento deverá respeitar o direito humano à identidade de gênero das pessoas. Nenhuma norma, regulamentação ou procedimento poderá limitar, restringir, excluir ou suprimir o exercício do direito à identidade de gênero das pessoas, devendo se interpretar e aplicar as normas sempre em favor do acesso a esse direito.

Artigo 12º - Modifica-se o artigo 58º da lei 6.015/73, que ficará redigido da seguinte forma:

"Art. 58º. O prenome será definitivo, exceto nos casos de discordância com a identidade de gênero auto-percebida, para os quais se aplicará a lei de identidade de gênero. Admite-se também a substituição do prenome por apelidos públicos notórios."Artigo 13º - Revoga-se toda norma que seja contrária às disposições da presente lei.

Artigo 14º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de fevereiro de 2013.

Jean Wyllys Érika Kokay

Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF