terça-feira, 18 de agosto de 2009

29 SENADORES=75 PROCESSOS

Cícero Lucena (PSDB/PB)
STF Ação Penal Nº493/2008 - Crime da lei de licitações; reautuação do Inquérito Nº2535/2007. Cícero Lucena é acusado de desvio de verbas públicas e fraudes em licitações referentes a convênios firmados entre a prefeitura de João Pessoa e o Governo Federal.
STF Inquérito Nº2527/2007 - Denúncia por crime contra a lei de licitações e formação de quadrilha. Cícero Lucena é acusado de integrar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de fraudes em licitações e contratos.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.079541-1 - Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº2007.82.00.008479-0) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2005.82.00.014845-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.028274-2 - Referente a ação civil pública (TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº2007.82.00.007298-2) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089446-9 - Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº2007.82.00.008133-8) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007302-0) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089169-9 - Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº2007.82.00.008605-1) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007295-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.089162-6 - Referente a medida cautelar (TRF 5ª Região 2ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº2007.82.00.008606-3) vinculada a ação civil pública (Processo Nº2007.82.00.007296-9) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRE-PB Prestação de Contas Nº1617/2006 - Rejeitada por unanimidade a prestação de contas de sua campanha em 2006. O TSE manteve a decisão ao julgar o Agravo de Instrumento Nº8624/2007.
TCU Acórdão Nº1064/2007 - Manteve decisão anterior (Acórdão Nº1865/2004) que o condenou a multa de R$ 20.000,00 por irregularidades em convênios com a Embratur, o Ministério da Integração Nacional e com o Fundo Nacional de Saúde (FUNASA) quando era prefeito de João Pessoa. Essa posição do Tribunal foi novamente confirmada pelo Acórdão Nº1586/2008.
TCU Acórdão Nº1063/2007 - Reduziu para R$ 10.000,00 a multa definida em decisão anterior (Acórdão Nº1683/2004) por irregularidades em convênios com a Embratur e a Caixa Econômica Federal quando era prefeito de João Pessoa - contrato vencido, edital de licitação vago, prorrogações e sub-rogação de contratos.

Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
STF Inquérito Nº2280/2005 - Consta como denunciado em inquérito que investiga o uso de caixa 2 durante as eleições de 1998, caso conhecido como "mensalão tucano".

Epitácio Cafeteira (PTB/MA)
TRE-MA Representação Nº4551/2006 - Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.

Expedito Júnior (PR/RO)
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº754/2007 - Compra de votos; abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
TSE Recurso Ordinário Nº2098/2008 - Desprovido. Recorria contra decisão que julgou procedente representação (TRE-RO Processo Nº3329/2006, movido por Acir Marcos Gurgacz, segundo colocado para o cargo de senador em 2006) por compra de votos e abuso de poder econômico, cassando seu mandato de senador. Expedito foi acusado de oferecer vantagem financeira a empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda.
TSE Recurso Ordinário Nº2295/2008 - Recorre contra decisão que julgou parcialmente procedente representação (TRE-RO Processo Nº3332/2006, movido pelo Ministério Público Eleitoral) por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, cassando seu mandato de senador. Expedito foi acusado de oferecer vantagem financeira a empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda.
TSE Recurso Ordinário Nº1451/2007 - Recorre contra a cassação de seu mandato por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio (TRE-RO Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº2/2006, movida por Acir Marcos Gurgacz, segundo colocado para o cargo de senador em 2006).

Fátima Cleide (PT/RO)
TRE-RO Representação Nº2625/2006 - Multada em R$ 5.320,50 por conduta vedada a agente público, em representação proposta pela coligação "O Trabalho Continua", em virtude de haver realizado uma reunião de campanha no plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.

Fernando Collor (PTB/AL)
STF Ação Penal Nº451/2007 - Falta de recolhimento de imposto de renda.
STF Ação Penal Nº465/2008 - Falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e corrupção ativa.

Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN)
TJ-RN Comarca de Natal Improbidade Administrativa Nº001.02.014007-0 - É processado em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Gim Argello (PTB/DF)
STF Inquérito Nº2724/2008 - Apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (sob segredo de Justiça).
TC-DF Processo Nº1917/2003 - Multado em R$ 29.000,00 em virtude de indícios de antieconomicidade em contrato para locação de equipamentos de informática, firmado pela Câmara Legislativa em 2002, quando era presidente da Casa.

Inácio Arruda (PC do B/CE)
TRE-CE Representação Nº11002/2007 - Captação ilícita de sufrágio; distribuição de bens e dinheiro em troca de votos.

Jayme Campos (DEM/MT)
STF Ação Penal Nº460/2007 - Uso de documento falso.
STF Inquérito Nº2606/2007 - Peculato; crime contra a lei de licitações.
STF Recurso Extraordinário Nº227128/1998 - Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que condenou o ex-governador por gastos irregulares com publicidade; o seguimento do recurso foi negado.
TCU Acórdão Nº2276/2007 - Prestação de contas desaprovada. Foram encontradas irregularidades na aplicação de recursos de convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Várzea Grande, referente ao período em que exerceu o mandato de prefeito. Foi-lhe imputado o débito de R$ 163.800,00 e multa de R$ 30.000,00

João Ribeiro (PR/TO)
STF Ação Penal Nº399/2005 - Crime contra a administração pública - peculato.
STF Inquérito Nº2274/2005 - Crime contra a ordem tributária.
STF Inquérito Nº2131/2004 - Crime contra a liberdade pessoal - redução à condição análoga à de escravo.

João Vicente Claudino (PTB/PI)
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº28127/2007 - Compra de votos, abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido de meio de comunicação.
TRE-PI Representação Nº1035/2006 - Compra de votos.

Kátia Abreu (DEM/TO)
TRF-1 Agravo de Instrumento Nº2006.01.00.032078-7 e TRF-1 Apelação Cível Nº1999.43.00.001916-6 - Ambas são referentes a ação civil pública (TRF-1 Seção Judiciária do Tocantins Ação Civil Pública Nº1999.43.00.001916-6) movida pelo Ministério Público por danos ao meio ambiente.

Leomar Quintanilha (PMDB/TO)
STF Inquérito Nº2274/2005 - Sob segredo de Justiça.

Lobão Filho (PMDB/MA)
STF Ação Penal Nº496/2008 - Crime contra as telecomunicações.
STF Inquérito Nº2768/2008 - Formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária; investigação sigilosa.

Lúcia Vânia (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2099/2004 - Crime contra a administração pública; peculato.
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº21033/2002 - Mantida decisão que julgou irregular a prestação de contas de sua campanha em 2000.

Mão Santa (PMDB/PI)
STF Inquérito Nº2449/2006 - Peculato.

Marconi Perillo (PSDB/GO)
STF Inquérito Nº2504/2007 - Irregularidade em licitação pública.
STF Inquérito Nº2481/2007 - Crime contra a administração pública - corrupção ativa e passiva.
TRE-GO Representação Nº1434/2006 - Irregularidades em captação e gastos de recursos de campanha.
TRE-GO Representação Nº1298/2006 - Movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base na acusação de conduta vedada a agente público, por meio do uso de servidores públicos da Secretaria Estadual de Educação em campanha eleitoral; tramita em conjunto com a Representação Nº1267/2006.

Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRE-SE Representação Nº854/2006 - Representação eleitoral por suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha nas eleições de 2006.

Mauro Fecury (PMDB/MA)
TRF-1 Agravo de Instrumento Nº2009.01.00.017861-0 e Nº2006.01.00.031782-0 - Referentes a TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Ação Civil Pública (Nº2006.37.00.002940-5) ajuizada pelo Ministério Público por danos ao patrimônio histórico. Esta deu início ao TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Cumprimento Provisório de Sentença (Nº2009.37.00.000878-0).
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Execução Fiscal Nº2008.37.00.001707-2 - É processado em ação ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
TJ-MA Comarca de São Luís - É processado em ação de Execução Fiscal Nº39462009, 191852006, 118242007 movido pelo município de São Luís.

Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
STF Inquérito 2595/2007 - Contrabando ou descaminho.
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº778/2007 - Compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº9/2006 - Interposto pelo PMBD, contra a diplomação do senador.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº9/2006 - Interposto pelo PMDB.
TRE-RR Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº45/2006 - Compra de votos.

Neuto De Conto (PMDB/SC)
STF Inquérito Nº2501/2007 - Por crime contra o sistema financeiro nacional.

Renan Calheiros (PMDB/AL)
STF Inquérito Nº2593/2007 - Consta como indiciado em inquérito movido pelo Procurador Geral da República.

Renato Casagrande (PSB/ES)
TCE-ES Acórdão Nº529/2004 - Manteve decisou anterior (TCE-ES Acórdão Nº170/2000) que condenou Renato Casagrande, como responsável pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (CIDA), a pagar multa de 1.000 UFIRs e a ressarcir aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 6.258,22 em virtude de despesas irregulares.

Roberto Cavalcanti (PRB/PB)
STF Inquérito Nº2817/2009 - Por suposta corrupção ativa.
STF Inquérito Nº2818/2009 - Por suposta corrupção ativa.
TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba Ação Penal Nº2004.82.00.011774-5 - Por apropriação indébita previdenciária, crimes contra o patrimônio e crimes contra o sistema financeiro nacional.
STJ Habeas Corpus Nº93002 - Concedido para anular as imputações de estelionato e formação de quadrilha feitas pelo Ministério Público Federal no processo TRF 5ª Região 3ª Vara Federal da Paraíba - Ação Penal Nº200482000123101, que tramita em primeira instância. Com essa decisão, permaneceu somente a acusação de corrupção passiva contra Cavalcanti.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000080-7 - Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº200582000045751) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2009.05.00.000079-0 - Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº9700112284) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2008.05.00.073235-8 - O Tribunal reformou decisão que havia excluído Roberto Cavalcanti de execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº9500093790) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.
TRF 5ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.05.00.104221-7 - Referente a execução fiscal de dívida de contribuição previdenciária (TRF 5ª Região 5ª Vara Federal da Paraíba - Processo Nº9700059375) que tramita em primeira instância; Cavalcanti é executado com a empresa Transformadora Industrial de Plásticos Ltda.

Romero Jucá (PMDB/RR)
STF Inquérito Nº2663/2007 - Captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2116/2004 - Desvio de verbas públicas praticado por prefeito.

Rosalba Ciarlini (DEM/RN)
STF Inquérito Nº2646 - Crime de responsabilidade quando prefeita de Mossoró.

Valdir Raupp (PMDB/RO)
STF Ação Penal Nº383/2004 - Gestão fraudulenta de instituição financeira.
STF Ação Penal Nº358/2003 - Crime contra a administração pública; peculato.
STF Inquérito Nº2442/2006 - Crime contra a administração pública - desvio de verbas em obras.
STF Inquérito Nº2027/2003 - Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Inquérito Nº1990/2003 - Crime eleitoral, uso de documento falso. Sigiloso.

Wellington Salgado de Oliveira (PMDB/MG)
STF Inquérito Nº2628/2007 - Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física. Corre sob segredo de justiça.
STF Inquérito Nº2364/2007 - Crime contra a ordem tributária; apropriação indébita previdenciária referente a imposto de renda de pessoa física.
Devedores do INSS - A Associação Salgado de Oliveira de Educação deve R$ 37.436.817,36 ao INSS.
STJ Agravo Nº1100575/2008 - Recorre de decisão desfavorável referente à Execução Fiscal Nº88.0034332-5, que corre na 5ª Vara Federal de Niterói.