domingo, 27 de abril de 2014

Ferreira Gullar - Arte de enganar pobres

A esse populismo, que surgiu na America Latina ha alguns anos, entendi de chamá-lo de neopopulismo para distingui-lo do outro, de décadas atrás, originário da direita, como o de Perón, na Argentina, e o de Getúlio Vargas, no Brasil; o atual, que Hugo Chávez intitulou de socialismo bolivariano, como o nome está dizendo, quer ser socialismo, isto é, de esquerda.

De fato, não é nem socialismo nem de esquerda, mas sim uma contrafação do projeto revolucionário que, em nosso continente, após o fim da União Soviética, ficou num beco sem saída: não podia insistir na pregação de uma ideologia que fracassara nem converter-se ao capitalismo, contra o qual pregava.

Por algum tempo, o PT ainda teimou em sua pregação esquerdista, mas, em face das sucessivas derrotas de Lula como candidato à Presidência da República, teve que mudar o discurso e, ao chegar ao governo, seguir as determinações do regime capitalista. Mas teve a esperteza de usar o poder para ampliar ao máximo o assistencialismo, em suas diversas formas, desde o Bolsa Família até medidas econômicas para ampliar o consumo por parte das camadas mais pobres.

A preocupação, portanto, não era, e não é, governar visando o bem-estar da nação como um todo, mas, sim, usar a máquina do Estado para crescer politicamente. O neopopulismo é isso: distribuir benesses às camadas mais pobres da população para ganhar-lhe os votos e manter-se indefinidamente no poder.

Não resta dúvida de que reduzir a miséria, melhorar as condições de vida dos mais necessitados, está correto. O que está errado é valer-se politicamente de suas carências para apoderar-se do governo, da máquina oficial, dos recursos públicos e usá-los em benefício próprio, sem se importar com as consequências que decorreriam disso.

É nas consequências que está a questão. A desigualdade social é inaceitável, e o objetivo de um governo efetivamente democrático é enfrentar esse problema e fazer o possível para resolvê-lo; como não é fácil resolvê-lo, deve, pelo menos, tomar as medidas certas nessa direção. Mas é mais fácil fingir que o resolve.

Foi Marx quem disse que só se muda o que se conhece. Noutras palavras, para resolver um problema como o da desigualdade social, há que conhecer-lhe as causas e as dificuldades para superá-las. É uma ilusão pensar que ele só existe porque os governantes nunca quiseram resolvê-lo. Isso, em muitos casos, será verdade, mas não basta querer. Pior ainda é fingir que o está resolvendo, lançando mão do assistencialismo demagógico próprio do populismo.

É fácil assumir o governo e passar a dar comida, casa e dinheiro a milhões de pessoas; dinheiro esse que devia ir para a educação, para o saneamento, para resolver os problemas da infraestrutura, ou seja, para dar melhores condições profissionais ao trabalhador e possibilitar o crescimento econômico. Esse é o caminho certo, que nenhum governante desconhece e, se não o segue, é porque não quer. O resultado é que não se formam profissionais e torna-se inviável o produto exportável, fonte de recursos para o crescimento econômico.

As consequências inevitáveis desse procedimento são, por um lado, induzir milhões de pessoas a nào trabalharem e, por outro, inibir o crescimento econômico, enquanto aumentam os gastos públicos.

O neopopulismo, fingindo opor-se à desigualdade social, na verdade induz os beneficiados pelo Bolsa Família a só aceitarem emprego se o patrão não assinar a carteira de trabalho, o que constituiu uma conquista do trabalhador brasileiro. E foi o governo do Partido dos Trabalhadores que os levou a esse retrocesso. Pode? Não por acaso, o Brasil é hoje um dos países onde se pagam mais impostos no mundo, enquanto o número dos que vivem do dinheiro público aumenta todos os dias. Fazer filhos tornou-se fonte de renda.


Assim é o populismo de hoje, que veio para supostamente reduzir a pobreza, quando se sabe que uma família, por receber mensalmente menos da metade de um salário mínimo, não deixa de ser pobre. Claro, não passa fome, mas jamais sairá do nível de carência, a que se conformou, subornada pelo assistencialismo governamental. Esse é o verdadeiro mensalão, que compra o voto de milhões de eleitores com o nosso dinheiro.

Estadão - A guerra virtual do PT

A ordem do ex-presidente Lula, que mandou o PT “ir pra cima” daqueles que expõem os malfeitos do partido, foi perfeitamente entendida. Os petistas estão articulando uma verdadeira guerrilha para atuar nas redes sociais durante a campanha eleitoral. “Não deixem ataque sem defesa”, disse o presidente do PT paulista, Emídio de Souza, a participantes de um “camping digital” promovido pelo partido para treinar essas milícias virtuais. É com esse ânimo que os petistas se aprontam para o que consideram ser uma guerra - na qual a verdade é o que menos importa.

Motivos não faltam para que o PT se preocupe. Multiplicam-se evidências de que o escândalo da Petrobrás é muito maior do que o noticiado até agora. Além disso, o eleitorado começa a se dar conta de que a imagem de administradora competente atribuída pela propaganda oficial à presidente Dilma Rousseff não corresponde à realidade. Quando fala em rebater os “ataques” que sofre, o partido pretende negar a realidade, desqualificar os que pensam de modo diferente e propagar teorias da conspiração para justificar os problemas reais do País que governa.

Nada melhor, para isso, do que o lado obscuro das redes sociais, onde o descompromisso com os padrões éticos e técnicos do jornalismo profissional permite que mentiras sejam tomadas como verdades e que verdades sejam combatidas com mentiras repetidas mil vezes. Reputações são dizimadas em alguns cliques.

Para um partido que se vê como a encarnação da vontade popular e que considera as opiniões divergentes como manobras dos “inimigos do povo”, nenhum esforço é pequeno para denunciar os algozes do “novo Brasil” construído pelo lulopetismo. O tal “camping digital” que o partido montou para doutrinar seus seguidores respeita esse espírito: adestrar seu exército para disseminar a “verdade oficial” - não só em páginas do partido, mas também na forma de patrulha sistemática em sites e blogs alheios.

Nesse encontro petista, cerca de 2 mil inscritos ouviram dicas sobre como ganhar audiência em blogs, defender o partido na internet e navegar sem deixar rastros que permitam a identificação - a desculpa esfarrapada é, conforme o programa oficial, “dar prejuízo à NSA”, a agência de espionagem americana acusada de bisbilhotar a internet no resto do mundo; na prática, porém, trata-se de aprender a espalhar inverdades de forma anônima, evitando processos judiciais.

Além disso, os militantes, com presumível excitação juvenil, puderam assistir a “debates” didáticos, como o intitulado Como as elites e a mídia desconstroem a verdade dos fatos, e também à palestra Internet, informação e disputa política, proferida pelo ex-ministro Franklin Martins - que está na vanguarda da luta dos radicais petistas para amordaçar a mídia crítica ao governo e que gostaria de ver o PT aparelhar a internet tanto quanto aparelhou a administração.

De quebra, em um debate sobre como responder às críticas sobre os gastos com a Copa, a audiência pôde desfrutar das opiniões de Jânio Carvalho Santos, ex-diretor da torcida organizada Mancha Alviverde, do Palmeiras, que já foi preso pela morte de um torcedor corintiano e por tumultos durante um jogo. Em uma das sentenças, o juiz informou que Jânio tem personalidade “voltada para a prática de atos violentos e conduta social reprovável”.

Não é de hoje que o PT trata a internet como trincheira. No seu 4.º Congresso, em 2011, foi lançada a ideia da Militância em Ambientes Virtuais (MAV, na sigla petista), organizada para infestar as redes sociais com os ataques a adversários e à imprensa independente. É, portanto, oficial - e esses grupos estão espalhados pelo País, disseminando as distorções produzidas por jornalistas que estão a serviço do governo.


Em recente entrevista a esses jornalistas camaradas, Lula disse que é preciso uma política de comunicação “agressiva”, para “defender com unhas e dentes aquilo que a gente acredita que seja verdadeiro”. É nesse clima que a guerrilha virtual petista está aquecendo os músculos para fazer a versão do partido prevalecer sobre os fatos.

sábado, 26 de abril de 2014

Luiz Felipe Pondé: Por uma direita festiva

Ser jovem e liberal é péssimo para pegar mulher. Este é o desafio maior para jovens que não são de esquerda.

Um dos maiores desafios dos jovens que não são de esquerda não é a falta de acesso a bibliografia que seus professores boicotam (o que é verdade), nem a falta de empregos quando formados porque as escolas os boicotam (o que também é verdade), mas sim a falta de mulheres jovens, estudantes, que simpatizem com a posição liberal (como se fala no Brasil) ou de direita (quase um xingamento).

Os cursos em que você encontra jovens liberais (economia, administração de empresas, engenharia e afins) têm muito poucas mulheres e as que têm não têm muito interesse em papo cabeça e política. O celeiro de meninas que curtem papo cabeça e política são cursos como psicologia, letras, ciências sociais, pedagogia e afins, todos de esquerda.

E aí se recoloca o problema: quando liberais se reúnem há uma forte escassez de mulheres, o que é sempre um drama. E quando junta muito homem falando papo cabeça sem mulher por perto, todos ficam com cara de Sheldon. Sem mulheres, tudo fica chato em algum momento. Como resolver um problema sério como esse?

Vou repetir, porque eu sei que questões altamente filosóficas são difíceis de se entender: o maior desafio para um jovem estudante liberal no Brasil é pegar mulher (no meio universitário e afins), sendo liberal. Claro, charme pessoal, simpatia, inteligência, grana, repertório cultural, sempre são fatores importantes, mas a esquerda tem um ponto a favor dela que é indiscutível: se você é de esquerda, pegar mulher é a coisa mais fácil do mundo. Qual o segredo da esquerda? É ser festiva.

Outro dia, conversando com um amigo e colega que é bastante conhecido (por isso vou preservar sua privacidade), chegamos à conclusão de que a direita (liberal, claro, não estou falando de gente que gosta de tortura, tá?) precisa desesperadamente encontrar sua face festiva.

A esquerda festiva (que é quase toda ela) reproduziu porque teve muitas mulheres à mão. Imagine papos como: “Meu amor, se liberte da opressão sobre o corpo da mulher!”. Agora, imagine que você esteja num diretório de ciências sociais no final da noite ou num apê sem pai nem mãe (dela) por perto. Um pouco de vinho barato, quem sabe, um baseado? Um som legal, uma foto grande do Che (aquele assassino chique) na parede.

Ou imagine você dizendo para uma menina bonitinha algo assim: “O capital mata crianças de fome na África!”. Mesmo sendo ela uma jovem endurecida pela batalha contra a opressão da mulher (por isso tenta desesperadamente ser feia), seu coração jorrará ternura.

Imagine a energia de uma manifestação! Braços dados ou não, mas caminhando e cantando. Imagine a fuga, correndo juntos da polícia. Os corações batendo juntos!

E claro, imagine vocês no bar da faculdade (matando a aula, porque quem assiste aula não pega mulher): muita cerveja, muitas juras de revolta contra as injustiças sociais, muitas citações de Marx e Foucault.

Ou, mais sofisticado ainda: um festival de documentários em Cuba! Meu Deus, pode haver paraíso melhor para se conhecer meninas “donas do seu corpo”?

Desde as primeiras populações na pré-história sabe-se que sem álcool e conversa (por isso aprendemos a falar, do contrário só as meninas falariam) a humanidade teria desaparecido porque mais da metade das meninas não iam querer transar --principalmente quando descobriram a dor do parto.

O canal para uma direita festiva é: fale de liberdade, do sofrimento humano, de corpo, discuta documentários, diga que a vida não tem sentido, mas que a beleza existe, não se vista como o Sheldon, viaje para a Islândia, e (pelo amor de Deus!) não fale de economia. As meninas destetam economia, essa “ciência triste”, porque atrapalha a alegria da vida.

Ou rezem para o Brasil virar a Venezuela e aí os meninos liberais vão pegar todas.


Eu sei: vão dizer que estou afirmando que discutimos papo cabeça para pegar mulher, mas, lamento, é isso mesmo que estou dizendo, pelo menos em parte. Acordei hoje numa “vibe” darwinista. Sorry.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Reinaldo Azevedo: O PT começou a morrer

Que bom! Há nas ruas e nas redes sociais sinais claros de enfraquecimento da metafísica petista

O PT ensaiou uma reação quando veio a público a avalanche de malfeitorias óbvias na Petrobras: convocou o coração verde-amarelo da nação. Tudo não passaria de uma conspiração dos defensores da "privataria", interessados em doar mais essa riqueza nacional ao "sagaz brichote", para lembrar o poeta baiano Gregório de Matos, no século 17, referindo-se, em tom de censura, aos ingleses e a seu espírito mercantil. Não colou! A campanha não pegou. A acusação soou velha, do tempo em que a ignorância ainda confundia capitalismo com maldade.

Desta vez, parece, os larápios não vão usar o relincho ideológico como biombo. Até porque, e todo mundo sabe disto, ninguém quer nem vai vender a Petrobras. Infelizmente, ela continuará a ser nossa, como a pororoca, o amarelão e o hábito de prosear de cócoras e ver o tempo passar --para lembrar o grande Monteiro Lobato, o pai da campanha "O petróleo é nosso". A intenção era certamente boa. Ele não tinha como imaginar o tamanho do monstro que nasceria em Botocúndia..

Há nas ruas, nas redes sociais, em todo canto, sinais claros de enfraquecimento da metafísica petista. Percebe-se certo cansaço dessa estridência permanente contra os adversários, tratados como inimigos a serem eliminados. Se, em algum momento, setores da sociedade alheios à militância política profissional chegaram a confundir esse espírito guerreiro com retidão, vai-se percebendo, de maneira inequívoca, que aquilo que se apresentava como uma ética superior era e é apenas uma ferramenta para chegar ao poder e nele se manter.

A arte de demonizar o outro, de tentar silenciá-lo, de submetê-lo a um paredão moral seduz cada vez menos gente. Ao contrário: há uma crescente irritação com os estafetas dedicados a tal tarefa. Se, antes, nas redes sociais, as críticas ao petismo eram tímidas, porque se temia a polícia do pensamento, hoje, elas já são desassombradas. E se multiplicam. Os blogs sujos viraram caricatura. A cultura antipetista está em expansão. E isso, obviamente, é bom.

Notem: não estou a fazer previsões eleitorais. Não sei se Dilma será ou não reeleita; não me importa se o PT fará mais parlamentares ou menos; mais governos de Estado ou menos. Quem me lê deve supor o meu gosto para cada uma dessas possibilidades. Ainda que o partido venha a ter o melhor desempenho de sua história, terá começado a morrer mesmo assim. Refiro-me, à falta de expressão mais precisa, a uma "agitação das mentalidades" que costuma anunciar as mudanças realmente relevantes.

Pegue-se o caso do PT: não nasceu em 1980. Surgiu alguns anos antes, de demandas geradas por valores a que a política institucional, as esquerdas tradicionais e o nacionalismo pré-64, que remanescia, já não conseguiam responder. À diferença do que ele próprio deve pensar, Lula não inventou o PT. O espírito do tempo é que inventou Lula.

"Ah, mas a oposição não tem projeto!" A cada dia, fica mais evidente que essa história de "projeto" é conversa para embalar idiotas. Não é preciso parir a novidade a cada eleição. Ao contrário: o espírito novidadeiro costuma traduzir um vazio de ideias. Estancar a ladroagem nas estatais é uma boa proposta. Parar de flertar com a inflação é uma boa proposta. Desmontar o aparelhamento do estado é uma boa proposta. Estabelecer parcerias com o setor privado, em vez de comprar a sua adesão com subsídios e renúncia fiscal, é uma boa proposta. E nada disso compõe, exatamente, um "projeto". A propósito: qual é o do PT?


Se querem, para o bem do país, tirar Dilma do trono, seus adversários devem se ocupar menos de encontrar a "pedra filosofal da oposição" do que de lembrar que estão a falar com um povo, na média, decente, a cada dia menos tolerante com bandidos que prometem a nossa salvação. Espero que Aécio Neves e Eduardo Campos descubram, finalmente, a força dos indivíduos e de seu senso de moralidade. São eles que criam o espírito do tempo. E que formam o povo.

Fernando Gabeira: Bom dia, Cinderela

As pesquisas eleitorais recentes mostram Dilma Rousseff em queda. Quando se está caindo, a gente normalmente diz opa!. Não creio, porém, que Dilma vá dizer opa! e recuperar o equilíbrio. Além dos problemas de seu governo, ela é mal aconselhada por Lula nos dois temas que polarizam a cena política: Petrobrás e Copa do Mundo.

São cada vez mais claras as evidências de que se perdeu muito dinheiro em Pasadena. Lula, no entanto, não acredita nas evidências, mas nas versões. Se o seu conselho é partir para a ofensiva quando se perdem quase US$ 2 bilhões, a agressividade será redobrada quando a perda for de US$ 4 bilhões e, se for de US$ 6 bilhões, o mais sábio será chegar caindo de porrada nos adversários antes que comecem a reclamar.

Partir para a ofensiva na Copa do Mundo? Não é melhor deixar isso para os atacantes Neymar e Fred? Desde o ano passado ficou claro que muitas pessoas não compartilham o otimismo do governo nem consideram acertada a decisão de hospedar a Copa.

O governo acha que sufoca as evidências. O próximo passo desse voluntarismo é controlar as evidências. O papel do IBGE e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo, começa a ser deformado pelo aparelhamento político. Pesquisas que contrariam os números de desemprego são suspensas. E o Ipea foi trabalhar estatísticas para Nicolás Maduro, que acredita ver Hugo Chávez transmutado em passarinho e, com essa tendência ao realismo mágico, deve detestar os números.

Controlar as evidências, determinar as sentenças pela escolha de ministros simpáticos à causa, tudo isso é a expressão de uma vontade autoritária que vê a oposição como vê os números desfavoráveis: algo que deva ser banido do mundo real. A visão de que o País seria melhor sem uma oposição, formada por inimigos da Petrobrás e por gente que torce contra a Copa, empobrece e envenena o debate político.

Desde o mensalão até agora o PT decidiu brigar com os fatos, e isso pode ter tido influência na queda de Dilma nas pesquisas. O partido foi incapaz, embora figuras como Olívio Dutra o tenham feito, de reconhecer seus erros. Está sendo incapaz de admitir os prejuízos que sua política de alianças impôs à Petrobrás ou mesmo que a Copa do Mundo foi pensada num contexto de crescimento e destinava-se a mostrar nossa exuberância econômica e capacidade de organização a todo o planeta. Gilberto Carvalho revelou sua perplexidade: achava que a conquista da Copa seria saudada por todos, mas as pessoas atacaram o governo por causa dela.

Bom dia, Cinderela. O mundo mudou. Dilma e o PT não perceberam, no seu sono, que as condições são outras. Brigar com os fatos num contexto de crescimento econômico deu a Lula a sensação de onipotência, uma crença do tipo "deixa conosco que a gente resolve na conversa". Hoje, em vez de contestar fatos, o PT estigmatiza a oposição como força do atraso. Ele se comporta como se a exclusão dos adversários da cena política e cultural fosse uma bênção para o Brasil. A concepção de aniquilar o outro não é vivida com culpa por certa esquerda, porque ela se move num script histórico que prevê o aniquilamento de uma classe pela outra. O que acabará com os adversários é a inexorável lei da história, eles apenas dão um empurrão.

Sabemos que a verdade é mais nuançada. O governo mantém excelentes relações com o empresariado que financia por meio do BNDES e com os fornecedores de estatais como a Petrobrás. Não se trata de luta de classes, mas de quem está se dando bem com a situação contra quem está ou protestando ou pedindo investigações rigorosas contra a roubalheira, na Petrobrás ou na Copa.

A aliança do governo é aberta a todos os que possam ser controlados, pois o controle é um objetivo permanente. Tudo o que escapa, evidências, vozes dissonantes, estatísticas indesejáveis, tudo é condenado à lata de lixo da História. Felizmente, a História não se faz com líderes que preferem partir para cima a dialogar diante de evidências negativas, tanto na Petrobrás como na Copa ou no mensalão. Nem com partidos incapazes de rever sua tática diante de situações econômicas modificadas.

Dilma, com a queda continuada nas pesquisas, sai da área de conforto e cai no mundo em que os candidatos dependem muito de si próprios e não contam com vitória antecipada pelo peso da máquina. Será a hora de pôr de novo em xeque a onipotente tática de eleger um poste. Nem o poste nem seu inventor hoje conseguem iluminar sequer um pedaço de rua. Estão mergulhados no escuro e comandarão um exército de blogueiros amestrados para nublar as redes sociais. Com a máquina do Estado, o prestígio de Lula, muita grana em propaganda e na própria campanha eleitoral, o governo tem um poderoso aparato para enfrentar a realidade. Mas essa abundância de recursos não basta. Num momento como este no País, será preciso horizonte, olhar um pouco adiante das eleições e estabelecer um debate baseado no respeito às evidências.

Esse é um dos caminhos possíveis para recuperar o interesse pela política. No momento, a resposta ao cinismo é a indiferença com forte tendência ao voto em branco ou nulo. Embora a oposição também seja parte do jogo, a multidão que dá as costas para a escolha de um presidente é uma obra do PT que subiu ao poder, em 2002, prometendo ampliar o interesse nacional pela política, mas conseguiu, na verdade, reduzi-lo dramaticamente. Para quem se importa só com a vitória eleitoral, essa questão da legitimidade não conta. Mas é o tipo de cegueira que nos mantém no atraso político e na ilusão de que adversários são inimigos. O PT comanda um estranho caso de governo cujo discurso nega o próprio slogan: Brasil, um país de todos. De todos os que concordam com a sua política.

Até nas relações exteriores o viés partidário sufocou o nacional, atrelando o País aos vizinhos, alguns com sonhos bolivarianos, e afastando-o dos grandes centros tecnológicos. Contestar esse caminho quase exclusivo é defender interesses americanos; denunciar corrupção na empresa é ser contra a Petrobrás; assim como questionar a Copa é torcer contra o Brasil.


Bom dia, Cinderela, acorde. Em 2014 você pode se afogar nos próprios mitos.

Demetrio Magnoli: Controle-se, Mino!

Estimado Mino Carta:

Desde que registrei, neste espaço, os textos de bajulação sistemática da ditadura militar publicados sob a sua direção na revista “Veja”, em 1970, você dedicou-me dois editoriais, que apareceram em edições sucessivas de “CartaCapital” (4/4 e 11/4). São peças verborrágicas, odientas, patéticas. Compreendo seu tormento, mas creia-me: estou do seu lado. Esclarecendo a verdade factual, liberto-o do fardo de ocultar seu passado.

Os editoriais trouxeram-me à mente o sarcástico ensaio “A arte de ter razão”, escrito por Schopenhauer em 1831. Nele, o filósofo enumerava as técnicas polêmicas vulgares destinadas a circundar um problema -e também ensinava a arte da refutação. Leia-o -ou, se preferir uma síntese didática, veja a “pirâmide do desacordo” de Paul Graham. Seus editoriais circulam nos níveis inferiores da “pirâmide”: o xingamento e o ataque “ad hominem”. Num voo mais alto de um único parágrafo, o segundo deles atinge o medíocre nível intermediário: a contradição (você afirma, contra provas documentais, que não bajulou a ditadura). Entendo: a refutação é, no caso, impossível.

O tal parágrafo diz que a bajulação era de brincadeirinha -uma ironia genial do herói da resistência. Mino, Mino, aí está o “argumento” perfeito para todos os jornais que, em momentos e países diferentes, bajularam os tiranos! Mas leia novamente, na minha coluna de 5/4, o que você escreveu e assinou. É a narrativa histórica completa fabricada pelo regime militar, que Médici enunciava e você repetia -a mesma que Bolsonaro ainda repete hoje. Brincalhões, esses dois aí, não?

Você brincou sem parar, naqueles anos. São edições e mais edições da “Veja” consagradas à puxação de saco explícita (não exagero, convenhamos: o acervo digital da revista está à distância de dois cliques do mouse de qualquer um). Na edição de 1º/4/1970, deparo-me com uma longa “ironia”: a reportagem de capa “Os militares”. São seis páginas dedicadas à apologia do poder militar que poderiam ter sido escritas pela assessoria de imprensa de Médici. Na edição de 4/2/1970, à página 25, encontro uma “ironia” breve: a manufatura de um álibi para os torturadores e o elogio da Oban. Desculpe-me, Mino, mas cito entre aspas.

O álibi: “(...) policiais e militares também sabem agora evitar melhor os erros. As notícias de prisões e confissões de terroristas não são mais anunciadas com tanta pressa, como antes. (...) A tática é não fornecer ao inimigo informações preciosas que lhe permitam (...) a recomposição de seus esquemas antes de qualquer ação repressiva”. Dá vontade de vomitar, não, Mino? A “tática”, você sabia muito bem (até eu sabia, aos 11 anos!), tinha outra finalidade: gerar a “janela da tortura”, um intervalo apropriado antes que as “informações preciosas” chegassem a entidades de defesa dos direitos humanos.

O elogio: “Na semana passada, a Organização Bandeirante, que coordena o combate ao terror em São Paulo, divulgou todo o trabalho feito para desarticular (...) grupos terroristas. Foi uma notícia dada em momento oportuno, tranquilizando o povo e, ao mesmo tempo, evitando prestar serviço ao terrorismo”. Vontade de vomitar, Mino.

Você não escreveu, diretamente, essas reportagens “brincalhonas”. Mas, segundo seu próprio depoimento, dirigia a revista com plenos poderes e seus patrões só a liam depois de impressa. Você recomendou as reportagens repulsivas na Carta ao Leitor. Compreendo seu descontrole.


Hoje, contorcendo-se na jaula dos níveis inferiores da “pirâmide de Graham”, você (justo você!) cobra críticas minhas ao apoio prestado pela Folha ao regime militar. Já o fiz, duas vezes, mas atenção: nunca editei a Folha; apenas escrevo colunas de opinião. Você é quem deve achar um modo de viver com seu passado. Quanto a mim, nesses tempos de Comissão da Verdade, tento ajudá-lo. Sério.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Mauro Pereira - FHC é o flagelo do lulopetismo

Por esses dias, tive o prazer de reler excelente artigo assinado por Carlos Alberto Sardenberg estabelecendo um comparativo entre os ex-presidentes do Brasil, General Ernesto Geisel e Luiz Inácio Lula da Silva. Com texto predominantemente didático e absoluto conhecimento do tema proposto, Sardenberg nos brindou com uma aula sobre as diferenças que tornaram Geisel e Lula iguais.

Ainda que louvando o fértil saber do articulista renomado, me permito a licenciosidade de percorrer a contramão do seu raciocínio e apontar algumas das diferenças que mantiveram Fernando Henrique Cardoso e Lula diferentes.

Talvez a única semelhança entre eles se expresse no fato de ambos terem desfrutado de dois períodos de quatro anos à frente do Executivo Federal, mas até essa igualdade, beneficiada pelo princípio da naturalidade, se esvai na decisão do então ministro da Educação, e atual prefeito de São Paulo inventado por Lula, proclamando que nem sempre o resultado de quatro mais quatro é oito.

Baseado nesse inovador conceito matemático, entendo ser perfeitamente honesto presumir que os próprios petistas se incumbiram de mantê-los diferentes, o que pode ser creditado como uma das maiores contribuições de Fernando Haddad para o enriquecimento da biografia de FHC.

Vou passar o mais distante possível de qualquer avaliação individualizando a produção intelectual ou a formação acadêmica, pois seria pura perda de tempo. Uma eternidade os separa. Acho menos acachapante iniciar este breve paralelo a que me propus invocando o respeito que devotaram à instituição Presidência da República.

Se FHC restituiu a esse símbolo nacional sua importância e sua dignidade depauperadas pelas passagens devastadoras de Geisel, Sarney e Collor com a postura de chefe de Estado, Lula, no entanto, o remeteu de volta àquele período sombrio vulgarizando-o com o comportamento de chefe de facção. As desigualdades poderiam muito bem ser sintetizadas apenas nesse episódio específico que por si só já seria cabal, mas o exemplo utilizado, como poderemos constatar, é só uma pequena amostragem.

Se FHC revolucionou as comunicações abrindo o caminho para a popularização do telefone, até então privilégio reservado aos ricos, e estruturou o país para ingressar na modernidade da internet que batia à porta, Lula, por sua vez, acenou com uma bolsa-banda larga que não saiu do papel e, em nome de uma estranha democratização da informação, buscou o tempo todo censurar a imprensa.

Se FHC deixou como legado os fundamentos de uma política econômica vitoriosa que derrotou a inflação estratosférica que prejudicava somente os mais pobres e cuja estabilidade propiciou a reintegração do Brasil ao convívio das nações desenvolvidas, além de garantir o retorno dos investimentos internacionais em praticamente todos os setores da produção, Lula, como contrapartida, legou à sua sucessora um buraco enorme nas contas federais que está inviabilizando a administração da presidente Dilma Rousseff e desacelerando as obras do PAC, festejadas, ressalte-se, somente nas propagandas oficiais e nos confins do Brasil Maravilha registrado em cartório, território este habitado apenas pelo lulopetismo delirante.

Se FHC, apesar de algumas derrapadas infelizes, destacando-se o advento da reeleição, que na minha opinião não deveria ter acontecido, registre-se, e a infeliz declaração de apoio à liberação do consumo da maconha, ainda assim é reconhecido até hoje por sua preocupação com os ditames constitucionais e pelo relacionamento respeitoso com os outros dois Poderes, Lula, por sua vez, ganhou notoriedade pelo pouco apego à Constituição, pelo descarado aparelhamento do Judiciário e pela determinação de suprimir o Legislativo. Se não conseguiu, andou bem próximo disso.

Se FHC se empenhou em criar uma malha de proteção social, Lula se incumbiu de instalar uma rede de servidão eleitoral.

Concluindo, a diferença entre Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva se revela contundente em todos os aspectos passíveis de análise, desde o comportamento humano à lisura no desempenho político, passando pela celebração da ética até ao exercício da competência, culminando no estadista que FHC foi sem nunca ter reivindicado e que Lula, descartando-se a vassalagem, sempre quis ser sem jamais ser reconhecido.


Se FHC é criticado por seu muito ter sido pouco, Lula o contrapõe por seu pouco ter sido muito. Simplificando, é mais edificante saudar o pouco concreto e realizado do que recorrer à exuberância manipulada do muito, abstrato e malandro, que se materializa apenas no inferno improdutivo das boas intenções. Simples. Não para os petistas, é óbvio.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Félix Maier - Lembrar é preciso: os crimes da Ação Libertadora Nacional

A Ação Libertadora Nacional (ALN) foi um grupo terrorista, cujos fundos eram obtidos por assaltos e dinheiro recebido de Cuba. “Militei na Ação Libertadora Nacional (ALN), uma organização guerrilheira que mantinha excelentes relações com Cuba. Muitos de nossos companheiros receberam treinamento militar na ilha para enfrentar com armas a ditadura militar que havia deposto um governo legitimamente eleito” (Paulo de Tarso Venceslau, “30 Moedas”, site Jornal Contato, acesso em 13/5/2011).

O Agrupamento Comunista de São Paulo (AC/SP) havia sido criado em 1967 pelo terrorista Carlos Marighella, após este ser expulso do PCB, depois da Conferência da OLAS, em Cuba. Somente a partir de 1969 o AC/SP, também conhecido como Ala Marighella, passaria a utilizar a denominação Ação Libertadora Nacional (ALN). Sua obra Minimanual do Guerrilheiro Urbano foi traduzida para vários idiomas e foi o “livro de cabeceira” dos grupos terroristas Brigadas Vermelhas, da Itália, e Baader-Meinhoff, da Alemanha. “... os “tiras” e policiais militares que têm sido mortos em choques sangrentos com os guerrilheiros urbanos, tudo isto atesta que estamos em plena guerra revolucionária e que a guerra só pode ser feita através de meios violentos” (trecho do Minimanual).

Entre 1967 e 1970, comunistas ligados a Marighella e à VAR-Palmares de Dilma Rousseff e outros "honoráveis terroristas" atuaram em Brasília e seu entorno, como fazendas de Formosa, GO, e Paracatu, MG, com aliciamento de estudantes da Universidade de Brasília, liderados por José Carlos Vidal (“Juca”), junto com outro líder estudantil, Luís Werneck de Castro Filho. Em 1968, o grupo de Marighella realizou treinamento de guerrilha próximo ao Rio Bartolomeu, em exercícios de tiro com metralhadora INA e revólver .38. No mesmo ano, Edmur Péricles de Camargo foi enviado por Marighella para fazer um levantamento para instalação de guerrilhas nos arredores das cidades de Formosa, Posse, São Romão, Pirapora e São Domingos.

No dia 10/8/1968, a ALN assaltou o trem-pagador Santos-Jundiaí, levando NCr$ 108 milhões, ação que consolidou a entrada da ALN na luta armada; nesse assalto, além de meu tio materno Arno Preis e outros, participou o ministro da Justiça do Governo FHC, Aloysio Nunes Ferreira Filho, que fugiu em seguida para Paris com sua esposa Vera Trude de Souza, com documentos falsos.

“Na terça-feira de carnaval de 1969, foi realizado um assalto ao posto de identificação da Asa Norte, de onde foram roubadas mais de cem células de identidade, uma máquina de escrever e carimbos. Participaram da ação: Fabiani Cunha, Francisco William de Montenegro Medeiros, Maurício Anísio de Araújo, Adolfo Sales de Carvalho, Gilberto Thelmo Sideney Marques e Ronaldo Dutra Machado” (“Agrupamento Comunista se expande para o Planalto Central”, site A Verdade Sufocada, 15/4/2011).

Junto com o grupo terrorista MR-8, de Fernando Gabeira, a ALN sequestra o embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, no Rio de Janeiro, em 4/9/1969, por cujo resgate foram libertados 15 terroristas (entre os quais estavam Vladimir Palmeira e José Dirceu).

Marighella foi morto pela polícia em São Paulo, no dia 4/11/1969. Após o sequestro do embaixador americano, as prisões de terroristas tiveram sequência: no dia 1/10 foi preso em São Sebastião, SP, o coordenador do setor de apoio, Paulo de Tarso; no dia 2/11 foram presos no Rio de Janeiro freis Fernando e Ivo; no dia 3/11, já em São Paulo, Frei Fernando “abriu” o restante da rede de apoio, sendo presos os freis Tito e Jorge, um ex-repórter da Folha da Tarde, responsável pelas fotos dos documentos falsos, e um casal de ex-diretores do mesmo jornal; Frei Fernando foi quem levou ao “ponto” com Marighella, no dia 4/11, após revelar duas senhas, pois era o responsável pela coordenação das atividades dos dominicanos com Marighella, desde a saída de Frei Osvaldo de São Paulo, em junho daquele ano. Combinado o encontro com Frei Fernando, Marighella resistiu à ordem de prisão quando entrava no carro de Frei Fernando, sacando um revólver, quando foi morto pelos policiais.

A morte de Marighella repercutiu no Brasil e no exterior. Com a morte de Marighella, assumiu o comando Joaquim Câmara Ferreira, o “Toledo”, que viajou a Cuba com Zilda Xavier para receber instruções de Fidel Castro, país em que um dos fundadores da ALN, Agonalto Pacheco, estava em choque com as autoridades locais, especialmente o comandante Manuel Piñero, o “Barbarroxa”, acusado de desvirtuar as iniciativas do AC/SP. Câmara Ferreira foi preso no dia 23/10/1970, em São Paulo; cardíaco, sofreu enfarte na viatura policial, vindo a falecer; Carlos Eugênio Paz, em seu livro Viagem à Luta Armada (Editora Civilização Brasileira, 1996), fantasia a história, dizendo que “Toledo” foi torturado até a morte pelo delegado Fleury; essa versão é negada por Luís Mir (A Revolução Impossível, pg. 560).

Em um bolso de “Toledo”, foi encontrada carta de Frei Osvaldo Rezende, onde constavam contatos internacionais, projetos políticos e ligações com os governos cubano e argelino. O governo brasileiro denunciou à ONU a ingerência em seus assuntos de países que não respeitavam o direito internacional - o que não teve nenhuma consequência prática.

Em 7/9/1970, João Alberto Rodrigues Capiberibe (mais tarde governador do Amapá), “militante” da ALN, foi preso junto com sua mulher Janete e sua cunhada Eliane.

Em 23/3/1971, a ALN faz o “justiçamento” de um “quadro”, Márcio Leite de Toledo. Carlos Eugênio Paz, no livro acima citado, afirma que foi co-autor desse “justiçamento”.

Junto com o Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT), a ALN assassinou o industrial Henning Albert Boilesen, diretor do Grupo Ultra, no dia 16/4/1971 (Sebastião Camargo, da empresa Camargo Correia, era também alvo para sequestro e “justiçamento”, mas prevaleceu a escolha de Boilesen, porque era considerado “espião da CIA” e patrocinador da OBAN).

Terroristas da VAR-Palmares, da ALN e do PCBR assassinam o marujo da flotilha inglesa em visita ao Rio de Janeiro, David A. Cuthbert, de 19 anos, no dia 8/1/1972; nos panfletos, os terroristas afirmaram que a ação era em solidariedade à luta do IRA contra os ingleses.

Em 1971, a ALN divide-se em duas facções: o Movimento de Libertação Nacional (MOLIPO), parido pelo serviço secreto cubano (Dilma Rousseff e José Dirceu eram integrantes do grupo terrorista), e a Tendência Leninista (TL).

Em 1972, a ALN/SP assassina o gerente da firma F. Monteiro S/A, Valter Cesar Galatti, ferindo ainda o subgerente Maurílio Ramalho e o despachante Rosalino Fernandes.

Em 1972, terroristas da ALN/GB, do MOLIPO e da ALN/SP assassinam o investigador Mário Domingos Pazariello, o soldado da PM/GO, Luzimar Machado de Oliveira (morto por meu tio materno, Arno Preis) e o cabo da PM/SP, Sylas Bispo Feche; a ALN/GB assassina em 1972 Íris do Amaral.

No dia 21/2/1973, a ALN formou um grupo de execução, integrada por três terroristas, que assassinaram o proprietário do Restaurante Varela, o português Manoel Henrique de Oliveira, acusado de ter denunciado à polícia, no dia 14/6/1972, a presença de quatro terroristas que almoçavam em seu Restaurante, três dos quais morreram logo após (na verdade, os terroristas mortos estavam sendo seguidos pelo DOI-CODI).

No dia 25/2/1973, terroristas da ALN, da VAR-Palmares e do PCBR assassinaram em Copacabana o Delegado Octávio Gonçalves Moreira Júnior. Pelo extenso “currículo” de Marighella, seus familiares receberam mais de 100 mil reais de “indenização”, outorgada pela famigerada “Comissão dos desaparecidos políticos”, criada no primeiro governo FHC.

Carlos Eugênio Sarmento da Paz confessou ter praticado em torno de 10 assassinatos.

Jessie Jane Vieira de Souza, outra “militante” da ALN, que participou do sequestro de um avião, chegou a ser diretora do Arquivo Público do Rio de Janeiro.

Com o auxílio do Movimento Comunista Internacional (MCI) e de padres dominicanos, como Frei Beto, a ALN tinha um sistema de propaganda no exterior, a Frente Brasileira de Informações (FBI).


Como está provado, Joaquim Câmara Ferreira não morreu sob tortura, como apregoa a esquerda mentirosa, mas de ataque cardíaco. Quem se importa com mais esta mentira, a não ser a (c)Omissão Nacional da Verdade e os esquerdistas em geral? Uma pergunta básica: o que esses terroristas assassinos esperavam receber das Forças Armadas? Flores e barras de chocolate?

sábado, 12 de abril de 2014

Fernando Gabeira: O farmacêutico do ar

As coisas andam esquisitas. Ou sempre estiveram, não sei. Dia agradável de trabalho na Serra da Canastra, revisitei a nascente do São Francisco e vi uma loba-guará se movendo com liberdade em seu território. De noite sonhei com o PT. Logo com o PT.

Sentei-me na cama para entender como os pesadelos do Planalto invadiam meus sonhos na montanha. Lembrei-me de que no início da noite vira a história de André Vargas e do doleiro Alberto Youssef na TV, os farmacêuticos do ar que vendiam remédios dos outros ao Ministério da Saúde. Pensei: esse Vargas é vice, no ano que vem seria presidente da Câmara dos Deputados. Como foi possível a escalada de um quadro tão medíocre? A resposta é a obediência, o atributo mais valorizado pelos dirigentes, antítese de inquietação e criatividade, sempre punidas com o isolamento.

Vargas fazia tudo o que o partido queria: pedia controle da imprensa e fazia até o que o partido aprova, mas não ousa fazer, como o gesto de erguer o punho na visita do ministro Joaquim Barbosa, do STF, ao Congresso. Em nossa era, esse deputado rechonchudo, que poderia passar por um burguês tropical, simboliza o resultado catastrófico da política autoritária de obediência, imposta de cima.

Num falso laboratório, com o nome fantasia de Labogen (gen é para dar um ar moderno), Vargas e Youssef tramavam ganhar dinheiro vendendo remédios ao ministério. O deputado, que ocupava o mais alto cargo do PT na Câmara, trabalhava para desviar dinheiro da saúde! É um tipo de corrupção que merece tratamento especial, pois suga recursos e equipamentos destinados a salvar as pessoas. A corrupção na saúde ajuda a matá-las.

A catástrofe dessa política autoritária se revela também na escolha de Dilma Rousseff para suceder a Lula. Sob o argumento de que os quadros políticos poderiam abrir uma luta fratricida, escolheu-se uma técnica com capacidade de entender claramente que Lula e o PT fariam sua eleição. A suposição de que o debate entre candidatos de um mesmo partido seria ameaçador para o governo é uma tese autoritária. Nos EUA, vários candidatos de um mesmo partido disputam as primárias. E daí?

Lula sabia que um quadro político nascido do choque de ideias seria um sucessor com potencial maior que Dilma para ganhar luz própria. E a visão autoritária de Lula - sair plantando postes nas eleições, em vez de aceitar que novas pessoas iluminassem o caminho - contribuiu para a ruína do próprio PT.

Tive um pesadelo com o PT porque jamais poderia imaginar que chegasse a isso. Os petistas, aliás, carnavalizaram uma tradição de esquerda. Figuras como André Vargas erguem os punhos com a maior facilidade, como se estivessem partindo para a Guerra Civil Espanhola na Disneylândia. E os erguem nos lugares e circunstâncias mais inadequados, como num momento institucional. Um vice-presidente não pode comportar-se na Mesa como um militante partidário. O correto é que tivesse sido destituído do cargo depois daquele punho erguido. Mas o PT e seus aliados não deixariam o processo correr. Ele são fortes, organizados, bloqueiam tudo. Será que essa força toda dará conta do que vem por aí?

Estamos em ano eleitoral e Dilma, nesse cai-cai. É compreensível que as esperanças se voltem para Lula como salvador de um projeto em ruínas. Mas como salvar o que ele mesmo arruinou? O esgotamento do projeto do PT é também o de Lula, em que pese sua força eleitoral. Ele terá de conduzir o barco num ano de tempestades.

Para começar, essa da Petrobrás, Pasadena e outras saidinhas. O vínculo entre Youssef, Vargas e a Petrobrás também está sendo investigado pela Polícia Federal. Mas a relação do doleiro com o governo não deveria passar em branco. Num dos documentos surgidos na imprensa, fala-se que Youssef estava numa delegação oficial brasileira discutindo negócios em Cuba. Por que um doleiro numa delegação oficial? Por que Cuba?

Muitas novidades estão aparecendo. Mas essa do André Vargas, homem influente no partido, um farmacêutico do ar que neste momento deve estar erguendo os punhos no espelho, ensaiando para ser preso, interrompeu meu sono em São Roque de Minas com uma clara mensagem: o PT é um pesadelo.

Tenho amigos que ainda votam no PT porque acham ser preciso impedir a vitória da direita. Não vejo assim o espectro eleitoral. Há candidatos do centro e da esquerda. Que importância tem a demarcação rígida de terrenos, se estamos diante de fatos morais inaceitáveis, como a corrupção na Saúde, o abalo profundo na Petrobrás, a devastação da nossa vida política?

Cai, cai, balão, não vou te segurar. Estivemos juntos quando os petistas eram barbudos e tinham uma bolsa de couro a tiracolo. Mudou o estilo. Agora têm bochechas e um doleiro a tiracolo. Naquela época já pressentia que não ia dar certo. Mas não imaginava essa terra arrasada, um descaminho tão triste.

É um consolo estar nas nascentes do São Francisco, ver as águas descendo para a Cachoeira Casca Danta: o lindo movimento das águas rolando para sentir a mudança permanente. Sei que essa é uma ideia antiga, de muitos séculos. Mas para mim sempre foi verdadeira. É o que importa.

Uma das grandes ilusões da ditadura militar foi interromper a democracia supondo que adiante as pessoas votariam com maturidade. A virtude do processo democrático é precisamente estimular as pessoas a que aprendam por si próprias e evoluam.


As águas de 2014 apenas começaram a rolar. Tanto se falava na Copa do Mundo como o grande teste e surge a crise da Petrobrás. Poucos se deram conta de que, com os sete mortos nas obras dos estádios brasileiros, batemos um recorde de acidentes em todas as Copas. De certa forma, são vítimas da megalomania, do ufanismo, de todas essas bobagens de gente enrolada na Bandeira Nacional comprando refinarias no Texas, deixando uma fortuna nas mãos de um barão belga que nem acreditou direito naquela generosidade. Ergam os punhos cerrados para o barão e ele responderá com uma merecida banana. Gestualmente, é um bom fim de história.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

ANTEPROJETO DO ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL

ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL




ANTEPROJETO




Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e altera as Leis...




I - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.  - O presente Estatuto da Diversidade Sexual visa a promover a inclusão
de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou
identidade de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir a
efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais,
coletivos e difusos.
Art.           -      É     reconhecida    igual     dignidade     jurídica     a     heterossexuais,
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros,
intersexuais,     individualmente,    em      comunhão    e     nas     relações     sociais,
respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua
orientação sexual ou identidade de gênero.
Art.  - É dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da
cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na
comunidade,       especialmente        nas        atividades        políticas,        econômicas,
empresariais, educacionais, culturais e esportivas.


II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Art.  - Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação
deste Estatuto:
I  dignidade da pessoa humana;
II  igualdade e respeito à diferença;
III  direito à livre orientação sexual;
IV  reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de
gênero;
V  direito à convivência comunitária e familiar;
VI  liberdade de constituição de família e de vínculos parentais;
VII  respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação;
VIII  direito fundamental à felicidade.


§  - Além das normas constitucionais que consagram princípios,
garantias e direitos fundamentais, este Estatuto adota como diretriz
político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade de gênero e o
respeito à diversidade sexual.
§  - Os princípios, direitos e garantias especificados neste Estatuto não
excluem outros decorrentes das normas constitucionais e legais vigentes
no país e oriundos dos tratados e convenções internacionais dos quais o
Brasil seja signatário.
§  - Para fins de aplicação deste Estatuto, devem ser ainda observados
os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 9 de novembro de 2006, na
Indonésia.


III - DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL


Art.  - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos
fundamentais.
§  - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém
de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
§  - Cada um tem o direito de conduzir sua vida privada, não sendo
admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação
sexual ou a identidade de gênero.
Art.  - Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual
própria, de qualquer membro de sua família ou comunidade.
Art.  - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade
sexual.
Art.  - É proibida a incitação ao ódio ou condutas que preguem a segregação
em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.


IV - DIREITO À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO


Art.  - Ninguém pode ser discriminado e nem ter direitos negados por sua
orientação sexual ou identidade de gênero no âmbito público, social, familiar,
econômico ou cultural.
Art. 10 - Entende-se por discriminação todo e qualquer ato que:
I  estabeleça distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por
objetivo anular ou limitar direitos e prerrogativas garantidas aos demais
cidadãos;
II  impeça o reconhecimento ou o exercício, em igualdade de condições, de
direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito social ou familiar;
III  configure ação violenta, constrangedora, intimidativa ou vexatória.


Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou
identidade de gênero:
I  proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou
estabelecimento privado aberto ao público;
II  prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei;
III  preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou
similares;
IV  dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de
bens móveis ou imóveis;
V  proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas
manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de
importar responsabilidade por danos materiais e morais.


V - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR


Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres
para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente
de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece
a especial proteção do Estado como entidade familiar.
Art. 15 - A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles:
I  direito ao casamento;
II  direito à constituição de união estável e sua conversão em
casamento;
III  direito à escolha do regime de bens;
IV  direito ao divórcio;
V  direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução
assistida;
VI  direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar;
VII  direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à
concorrência sucessória.
Art. 16 - São garantidos aos companheiros da união homoafetiva todos os
demais direitos assegurados à união heteroafetiva, como os de natureza
previdenciária, fiscal e tributária.
Art. 17 - O companheiro estrangeiro tem direito à concessão de visto de
permanência no Brasil, em razão de casamento ou constituição de união
estável com brasileiro, uma vez preenchidos os requisitos legais.


Art. 18 - A lei do País em que a família homoafetiva tiver domicílio determina as
regras do Direito das Famílias.
Art. 19 - Serão reconhecidos no Brasil os casamentos, uniões civis e estáveis
realizados em países estrangeiros, desde que cumpridas as formalidades
exigidas pela lei do País onde foi celebrado o ato ou constituído o fato.


VI - DIREITO E DEVER À FILIAÇÃO, À GUARDA E À ADOÇÃO


Art. 20 - É reconhecido o direito ao exercício da parentalidade, em relação aos
filhos biológicos, adotados ou socioafetivos, individualmente ou em união
homoafetiva, independente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 21 - É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou
por meio do Sistema Único de Saúde  SUS, de forma individual ou conjunta.
§  - É admitido o uso de material genético do casal para práticas
reprodutivas.
Art. 22 - O exercício dos direitos decorrentes do poder familiar não pode ser
limitado ou excluído em face da orientação sexual ou da identidade de gênero.
Art. 23 - Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos.
Art. 24 - Não pode ser negada a guarda ou a adoção individual ou conjunta de
crianças e adolescentes em decorrência da orientação sexual ou identidade de
gênero de quem está habilitado para adotar.
Art. 25 - É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
§  - Durante os 15 dias após o nascimento, a adoção ou a concessão da
guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos
os pais.
§  - O período subsequente será gozado por qualquer deles, de forma
não cumulada.
Art. 26 - Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado.
Art. 27 - Quando da separação, a guarda será exercida de forma
compartilhada, independente da existência de vínculo biológico do genitor com
o filho.
Art. 28 - A guarda unilateral somente será deferida quando comprovada ser
esta a mais favorável ao desenvolvimento do filho, sendo assegurada a quem
revelar maior vínculo de afinidade e afetividade.
Art. 29 - O direito de convivência é assegurado aos pais bem como aos seus
familiares.
Art. 30 - O dever de sustento e educação é de ambos os pais, mesmo depois
de cessada a convivência.


Art. 31 - O filho não pode ser discriminado pela família ao revelar sua
orientação sexual ou identidade de gênero.
§  - A expulsão do lar do filho menor de idade gera responsabilidade por
abandono material e obrigação indenizatória aos genitores, guardiães ou
responsáveis.
Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte,
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que
devem ser substituídas por “filiação”.




VII - DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO


Art. 33 - Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre
expressão de sua identidade de gênero.
Art. 34 - É indispensável a capacitação em recursos humanos dos profissionais
da área de saúde para acolher transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais em suas necessidades e especificidades.
Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
gênero.
Parágrafo     único    -     É     garantida     a     realização     dos     procedimentos     de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde
 SUS.
Art. 36 - Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais.
Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia    e     de     procedimentos     complementares     não-cirúrgicos,    a
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de
idade.
Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a
partir dos 18 anos de idade.
Art. 39 - É reconhecido aos transexuais, travestis e intersexuais o direito à
retificação do nome e da identidade sexual, para adequá-los à sua identidade
psíquica     e      social,     independentemente    de     realização     da     cirurgia     de
transgenitalização.
Art. 40 - A sentença de alteração do nome e sexo dos transexuais, travestis e
intersexuais será averbada no Livro de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Parágrafo único - Nas certidões não podem constar quaisquer referências à
mudança levada a efeito, a não ser a requerimento da parte ou por
determinação judicial.


Art. 41 - Quando houver alteração de nome ou sexo decorrente de decisão
judicial é assegurada a retificação em todos os outros registros e documentos,
sem qualquer referência à causa da mudança.
Art. 42 - O alistamento militar de transexuais, travestis e intersexuais ocorrerá
em data especial e de forma reservada, mediante simples requerimento
encaminhado à Junta do Serviço Militar.
Art. 43 - Será concedido ou cancelado o Certificado de Alistamento Militar 
CAM, mediante a apresentação do mandado de averbação expedido ao
Registro Civil.
Art. 44 - É garantido aos transexuais, travestis e intersexuais que possuam
identidade de gênero distinta do sexo morfológico o direito ao nome social, pelo
qual são reconhecidos e identificados em sua comunidade:
I  em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta, na esfera
federal, estadual, distrital e municipal;
II  em fichas cadastrais, formulários, prontuários, entre outros documentos
do serviço público em geral;
III  nos registros acadêmicos das escolas de ensino fundamental, médio e
superior.
Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.


VIII - DIREITO À SAÚDE


Art. 46 - É vedada aos profissionais da área da saúde a utilização de
instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas
ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual.
Art. 47 - É proibida qualquer discriminação por orientação sexual ou identidade
de gênero em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e consultórios médicos.
Art. 48 - É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares
públicos e privados.
Art. 49 - É garantido acesso aos serviços universais e igualitários do Sistema
Único de Saúde  SUS, independentemente de orientação sexual ou
identidade de gênero.
Art. 50 - A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada
como critério para seleção de doadores de sangue.
Parágrafo único - As entidades coletoras não podem questionar a orientação
sexual de quem se apresenta voluntariamente como doador.
Art. 51 - Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a
identidade de gênero dos pacientes.
Art. 52 - Médicos, psicólogos e demais profissionais da área da saúde não
podem       exercer      qualquer      ação      que      favoreça      a      patologização      de


comportamentos ou práticas homossexuais e nem adotar ação coercitiva
tendente a orientar homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transgêneros ou intersexuais a submeterem-se a tratamentos não solicitados.
Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.




IX - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS


Art. 54 - São garantidos iguais direitos previdenciários a todas as pessoas,
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 55 - É vedada às instituições de seguro ou de previdência, públicas ou
privadas, negar qualquer espécie de benefício tendo por motivação a condição
de homossexual, lésbicas, bissexual, transexuais, travestis, transgêneros ou
intersexuais do beneficiário.
Art. 56 - As operadoras de plano de saúde não podem impedir ou restringir a
inscrição como dependente no plano de saúde, do cônjuge ou do companheiro
homoafetivo do beneficiário.
Art. 57 - O cônjuge ou o companheiro homoafetivo tem direito à pensão por
morte, auxílio-reclusão e a todos os demais direitos, na condição de
beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social  INSS.
Art. 58 - O cônjuge ou o companheiro da união homoafetiva tem direito, na
condição de dependente preferencial, a perceber a indenização em caso de
morte, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas
Transportadas ou não  Seguro DPVAT.




X - DIREITO À EDUCAÇÃO


Art. 59 - Os estabelecimentos de ensino devem coibir, no ambiente escolar,
situações que visem intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar,
submeter,      ridicularizar,     difamar,      injuriar,      caluniar     ou     expor      aluno     a
constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou
identidade de gênero.
Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero.


Art.      62     -     Ao     programarem      atividades     escolares     referentes     a     datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de
famílias homoafetivas.
Art. 63 - Os professores, diretores, supervisores, psicólogos, psicopedagogos e
todos os que trabalham em estabelecimentos de ensino têm o dever de evitar
qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória contra alunos filhos de
famílias homoafetivas.
Art. 64 - O poder público deve promover a capacitação dos professores para
uma educação inclusiva, bem como ações com o objetivo de elevar a
escolaridade de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transexuais e intersexuais, de modo a evitar a evasão escolar.
Art. 65 - Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores,
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros
acadêmicos.


XI - DIREITO AO TRABALHO


Art. 66 - É assegurado o acesso ao mercado de trabalho a todos,
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 67 - É vedado inibir o ingresso, proibir a admissão ou a promoção no
serviço privado ou público, em função da orientação sexual ou identidade de
gênero do profissional.
Art. 68 - Quando da seleção de candidatos, não pode ser feita qualquer
distinção ou exclusão com base na sua orientação sexual ou identidade de
gênero.
Art. 69 - Constitui prática discriminatória estabelecer ou manter diferenças
salariais     entre     empregados     que     trabalhem     nas     mesmas     funções    em
decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 70 - Configura discriminação demitir, de forma direta ou indireta
empregado, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 71 - O poder público adotará programas de formação profissional, de
emprego e de geração de renda voltadas a homossexuais, lésbicas,
bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, para assegurar a
igualdade de oportunidades na inserção no mercado de trabalho.
Art. 72 - É assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais,
o registro do nome social na Carteira de Trabalho e nos assentamentos
funcionais, devendo assim serem identificados no ambiente de trabalho.
Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.


Art. 74 - A administração pública e a iniciativa privada devem promover
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e
transexuais, transgêneros e intersexuais.




XII - DIREITO À MORADIA


Art. 75 - É proibida qualquer restrição à aquisição ou à locação de imóvel em
decorrência da orientação sexual ou identidade do adquirente ou locatário.
Art. 76 - Os agentes financeiros públicos ou privados devem assegurar acesso
às entidades familiares homoafetivas para a aquisição da casa própria.
Parágrafo único - É assegurada a conjugação de rendas do casal para a
concessão de financiamento habitacional.
Art. 77 - A administração do imóvel ou do condomínio deve inibir qualquer
conduta que configure prática discriminatória, na forma deste Estatuto, sob
pena de responsabilização por dano moral.
Art. 78 - Os programas, projetos e outras ações governamentais, no âmbito do
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, devem considerar as
peculiaridades sociais e econômicas, decorrentes da orientação sexual e de
gênero.
Art. 79 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estimular e
facilitar a participação de organizações e movimentos sociais na composição
dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social  FNHIS.


XIII - DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA


Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da
orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de
justiça.
Art. 81 - Para fins de levantamentos estatísticos é obrigatória a identificação
das ações que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual
ou identidade de gênero.
Art. 82 - As ações não-criminais são da competência das Varas de Família e os
recursos devem ser apreciados por Câmaras Especializadas em Direito de
Família dos Tribunais de Justiça, onde houver.
Art. 83 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar centros de
atendimento especializado para assegurar atenção à homossexuais, lésbicas,
bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais em situação de violência, de
modo a garantir sua integridade física, psíquica, social e jurídica.
Art. 84 - Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.


Art. 85 - É assegurada visita íntima nos presídios, independente da orientação
sexual ou identidade de gênero do preso.
Art. 86 - O encarceramento no sistema prisional deve atender à identidade
sexual do preso, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à
sua integridade física ou psíquica.
Art. 87 - É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas
delitivas.
Art. 88 - O Estado deve implementar políticas públicas de capacitação e
qualificação dos policiais civis e militares e dos agentes penitenciários, para
evitar discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 89 - O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial
contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros
e intersexuais.
Art. 90 - O Estado deve implementar ações de ressocialização e proteção da
juventude em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social em
face de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 91 - O poder público deve criar centros de referência contra a
discriminação na estrutura nas Secretarias de Segurança Pública, objetivando
o acolhimento, orientação, apoio, encaminhamento e apuração de denúncias
de crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero.


XIV - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO


Art. 92 - É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais,
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e
redes sociais.
Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
Art. 94 - Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância.


XV - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO


Art.      95     -     Todo      o     consumidor     tem      direito     a     tratamento     adequado,
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 96 - Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual
ou identidade de gênero.


Art. 97 - Nenhum consumidor pode receber tratamento diferenciado em
detrimento      de      outro      por      serem      homossexuais,     lésbicas,     bissexuais,
transexuais, travestis, transgênero e intersexuais.
Art. 98 - Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade
de gênero.
Art. 99 - Os serviços públicos e privados devem capacitar seus funcionários
para melhoria de atenção e acolhimento das pessoas, evitando qualquer
manifestação de preconceito e discriminação sexual e identidade de gênero.


XVI - DOS CRIMES


Crime de homofobia
Art. 100 - Praticar condutas discriminatórias ou preconceituosas previstas neste
Estatuto em razão da orientação sexual ou identidade de gênero,
Pena  reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§  - Incide na mesma pena toda a manifestação que incite o ódio ou
pregue a inferioridade de alguém em razão de sua orientação sexual ou
de identidade de gênero.


Indução à violência
Art. 101 - Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado
por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena  reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da pena aplicada à violência.


Discriminação no mercado de trabalho
Art. 102 - Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando
atendidas as qualificações exigidas para o cargo ou função, motivado por
preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena  reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
§  - A pena é aumentada de um terço se a discriminação se  no
acesso aos cargos, funções e contratos da administração pública.
§  - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou
relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo,
orientação sexual ou identidade de gênero.


Discriminação nas relações de consumo
Art. 103 - Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial
de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de
sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:


Pena  reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 104 - Todo o delito em que ficar evidenciada a motivação homofóbica terá
a pena agravada em um terço.




XVII - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS


Art. 105 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar
políticas públicas destinadas a conscientizar a sociedade da igual dignidade
dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transgêneros e intersexuais.
Art. 106 - A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente,
por meio de:
I  inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II  modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;
III  promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
IV  eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e
privada;
V  estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII  implementação de programas de ação afirmativa destinados ao
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Art. 107 - Na implementação dos programas e das ações constantes dos
Planos Plurianuais e dos Orçamentos Anuais da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios deverão ser observadas as políticas públicas que tenham
como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social de
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais, especialmente no que tange a:
I  promoção da igualdade de oportunidades para acesso à saúde,
educação, emprego e moradia;
II  incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados
à combater o preconceito, a discriminação e à homofobia;


III  apoio a programas e projetos dos governos federal, estaduais, distritais,
municipais e de entidades da sociedade civil voltados para promover a
inclusão social e a igualdade de oportunidades.


XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 108 - As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol dos
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 109 - O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia
social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento
constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive
pela rede mundial de computadores.
Art. 110 - (elencar os dispositivos do anexo a serem alterados, acrescidos ou
excluídos).

Art. 111 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.