sexta-feira, 29 de maio de 2009

POLÍTICA PARA MÍNIMO E APOSENTADORIA

A Comissão Mista Especial do Salário Mínimo aprovou nesta quarta-feira (4) uma série de medidas que alteram a política de reajuste do salário mínimo e as regras para a aposentadoria do INSS. Elas agora serão submetidas aos plenários da Câmara e do Senado, mas o relator da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que somente no próximo ano elas serão analisadas, discutidas e votadas. A elevação da alíquota da Cofins de 7,6% para 10% é uma das medidas previstas. A seguir as principais medidas aprovadas pela Comissão Mista.

1. Fim do fator previdenciário. O valor da aposentadorias do INSS passa a ser definido pela média aritmética simples dos maiores salários-contribuição, relativos a 80% de todo o período contributivo.

2. Idade mínima para requerer aposentadoria. O trabalhador que ingressou no mercado de trabalho depois da mudança só poderá requerer a aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.

3. Os trabalhadores inscritos no INSS até o momento da entrada em vigor do limite de idade terão uma regra de transição. Eles poderão reduzir o limite de idade em um ano para cada ano de contribuição que exceder os 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

4. A contribuição patronal de 20% que incide sobre a folha de salários será substituída pelo aumento da alíquota da Cofins. Se a empresa pagar a Cofins pelo valor agregado, a alíquota subirá dos atuais 7,6% para 10%. Se pagar no sistema cumulativo, alíquota subirá de 3% para 4%.

5. Além de ser corrigido pela inflação, o salário mínimo terá um aumento real, todo ano, equivalente a duas vezes o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior.

6. Todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS terão o mesmo reajuste concedido ao salário mínimo.

Aposentadoria do brasileiro cai 0,44% com expectativa de vida maior - 6/12/2006 09:20:08

O brasileiro que se aposentar a partir de agora terá uma redução média em seu benefício de 0,44%. Para alcançar o mesmo valor, ele terá de trabalhar quase dois meses a mais, devido ao aumento da expectativa de vida. Segundo divulgou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida subiu de 71,7 anos em 2004 para 71,9 anos em 2005.

A expectativa de vida faz parte de uma equação conhecida como fator previdenciário, utilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o cálculo das aposentadorias, juntamente com outros dados. Na prática, o fator previdenciário determina que quanto maior a expectativa de vida, menores os valores das aposentadorias.

O novo fator previdenciário valerá de hoje ao dia 30 de novembro de 2007. O impacto é considerado pequeno e parecido ao do ano passado.

Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da USP, disse que a expectativa de vida do brasileiro varia de acordo com a idade e o sexo. São essas as variações que pesam quando o trabalhador vai se aposentar.

Na prática, quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.

Comparando as expectativas usadas até ontem e a que será praticada a partir de hoje, no caso das idades em que as aposentadorias são concedidas, dos 39 aos 80 anos, a expectativa de vida aumentou, em média, 38 dias. No ano passado, o aumento foi de 36 dias.

No intervalo de 50 a 65 anos, o aumento médio foi de 42 dias. O maior salto nessa faixa foi de 72 dias em algumas idades.

O achatamento na aposentadoria, a partir de hoje, será de, em média, 0,44%, de acordo com as simulações feitas pelo especialista. Para compensar ele terá de trabalhar entre um e dois meses a mais.

"Do ponto de vista do segurado, o impacto não será tão negativo. Do ponto de vista da Previdência, no entanto, pode ser negativo se a expectativa de vida estiver subestimada", disse. O IBGE pode, nos próximos anos, utilizar dados de censos mais atualizados para a pesquisa e isso pode aposentar expectativa subestimada ou superestimada.

Valores
Por exemplo, um segurado de 57 anos de idade e 37 anos de tempo de contribuição tinha, até ontem fator previdenciário igual a 0,8438. A partir de hoje, esse número cai para 0,8402.

Na prática, se ele tem rendimento mensal médio de R$ 500, seu benefício, que seria de R$ 421,91 até ontem, cairá para R$ 420,08 hoje.

Se o rendimento médio mensal for como o teto do INSS, de R$ 2.801,82, o benefício será reduzido de R$ 2.364,24 para R$ 2.353,96.

Fator previdenciário
O fator previdenciário não tem impacto nas aposentadorias já concedidas e é diferente entre homens e mulheres. O número do fator é multiplicado pela média das 80% melhores contribuições previdenciárias, para se chegar ao valor do benefício.

O fator, como é um redutor da aposentadoria, é prejudicial quando é menor que 1. Quanto menor o fator, menor será o benefício.

Por exemplo, uma mulher de 48 anos e 30 de contribuição tem o fator previdenciário igual a 0,5726. Se o seu rendimento médio mensal é de R$ 1.000, seu benefício será de R$ 572,60, já que 0,5726 x 1.000 é igual a 572,60.

Outra mulher, de 56 anos de idade e 36 de tempo de contribuição, tem o fator previdenciário igual a 0,9010. O mesmo rendimento mensal de R$ 1.000 vai se converter em um benefício de R$ 901.

Projeção
Newton Conde disse que a evolução da expectativa de vida do brasileiro está próxima dos números verificados em outros países em desenvolvimento. Segundo ele, o brasileiro ganha um ano de vida a cada 10 anos.

A média nos países em desenvolvimento, é o ganho de um ano de vida a cada intervalo entre 5 e 10 anos.

Nos países mais desenvolvidos, no entanto, a expectativa de vida aumenta mais lentamente, em média 1 ano a cada 15 anos.

Fonte: KAREN CAMACHO - Folha Online