Veja explicações de deputados e senadores com pendências no STF
Deputados
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
O deputado Camarinha afirma que essas ações foram motivadas por adversários políticos ao longo de seus três mandatos como prefeito de Marília (SP). O parlamentar diz que as denúncias são inerentes à vida política. “Quem tem 32 anos de mandato e quatro ações está dentro da jurisdição do mandato. Qualquer jornalista com mais de 15 anos de profissão tem processo. No meu caso, não passa de briga política. São coisas normais dentro dos 14 anos que fiquei na prefeitura”. O deputado Camarinha ressalta que dentro das ações e inquéritos a que ele responde não há processos por roubo, desvio de dinheiro público nem corrupção. “Está na simetria da atividade política. Não tem nenhuma ação de corrupção, desvio nem malversação de dinheiro público”, disse ao site. José Camarinha foi prefeito de Marília de 1982 a 1988 e de 1996 a 2004.
Abelardo Lupion (DEM-PR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Lupion disse que o caso tem relação com a eleição de 1988, na qual foi acusado de utilizar dinheiro de “terceiros”. “Foi uma denúncia política e eu vou derrubá-la”, declarou. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site pelo deputado.
Ademir Camilo (PDT-MG)
Em resposta ao site, a defesa do parlamentar afirma que o processo a que responde por falsificação de documento público se refere a uma ação ajuizada por um adversário político. O deputado, segundo o advogado, foi acusado de ter omitido informações ao participar de um concurso público.
“O deputado ocupava o cargo de médico-perito do Estado de Minas Gerais desde 1990. Em 1996, foi novamente aprovado para o cargo de médico em concurso público na cidade mineira de Itambacuri. Durante o período de estágio probatório (antes, portanto, de sua efetivação), o deputado logrou ser aprovado em mais um concurso público, desta feita na cidade vizinha de Frei Gaspar. Um adversário político, que à época ocupava o cargo de prefeito daquele município, acusou o ora deputado de não ter declarado à comissão organizadora do concurso a informação de que já era ocupante de dois cargos públicos, o que o levou a ser denunciado por uma "falsificação de documento público", em que pese o referido parlamentar (a) não ter nem falseado nem alterado a verdade sobre aqueles fatos, que eram de conhecimento público; (b) jamais ter acumulado os três cargos simultaneamente, o que, de modo geral, é vedado pela legislação; e, ainda, (c) ter pedido exoneração do cargo de médico em Itambacuri antes de assumir o de Frei Gaspar.”
Aelton Freitas (PR-MG)
A assessoria do deputado afirma que o processo permanece sem alterações. No último levantamento realizado pelo site, em julho de 2008, Aelton disse que a denúncia foi motivada por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) de Iturama (MG), instalada após sua gestão à frente do município. Leia abaixo a íntegra da resposta:
“Gostaria de esclarecer que os processos movidos contra a minha pessoa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, remetem a denúncias de uma CPI da Câmara Municipal de Iturama-MG, instalada após a minha saída da prefeitura do município, em 1996. Esta CPI, portaria nº 07/97 da Câmara Municipal de Iturama, instaurada em 26 de março de 1997, FOI DECLARADA NULA, POR FALTA DE PROVAS E DESVIO DA SUA FINALIDADE, e, por conseguinte, declarados nulos todos os atos por aquela comissão praticados, conforme sentença do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais, na Justiça de primeira instância, com data de 24 de outubro de 1998, assinada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Fernando Fulgêncio Felicíssimo, conforme revelam os documentos de fl.s 361/362, publicada em 26 de outubro de 1998. Logo, até o presente momento, nada foi provado que desabone a minha conduta na referida gestão municipal. Cabe ressaltar ainda que as contas da prefeitura municipal de Iturama, no exercício de 1993 a 1996, foram todas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e pela própria Câmara Municipal de Iturama. Por fim, em todas as investigações sobre atos de corrupção praticados na última e atual legislatura, com envolvimento de diversos parlamentares, o meu nome jamais foi citado.
Atenciosamente,
Deputado Aelton Freitas”
Alceni Guerra (DEM-PR)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em resposta dada em junho do ano passado, Alceni disse que se tornou alvo da Justiça após ter denunciado o envolvimento de membros do Judiciário da região de Pato Branco (PR), onde foi prefeito, com o crime organizado. “Assim é a política em todos os países do mundo. Um lugar inadequado para pessoas com senso de ética e do dever. Em 100% dos casos as denúncias são propostas por adversários políticos”, afirma.
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Kaefer disse o seguinte:
“O Banco Central fez uma fiscalização e levantou alguns problemas nos procedimentos de atividade da seguradora da qual sou acionista. Contudo, no período a que a investigação se refere eu não era presidente, sendo apenas acionista. Qualquer situação pode ser investigada. Nós vamos nos defender e entendemos que não houve prejuízo a ninguém. A Justiça tem que investigar, mas não há o que temer. Estamos confiantes de que seremos absolvidos no inquérito.”
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
O deputado foi procurado, mas não retornou o contato da reportagem. Em nota encaminhada ao site em agosto de 2007, o parlamentar dizia que a ação penal se refere a um ato praticado por ele durante sua gestão à frente do município de Acaraú. Sem entrar no mérito da acusação, Aníbal afirma que o Inquérito 1396 “trata do homicídio de um ex-prefeito de Acaraú”. “Entretanto, o Ministério Público Federal, já na época, pediu imediatamente o arquivamento da denúncia por ausência total de provas”, ressalva o deputado. Leia a íntegra da nota.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, ele disse que “a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.
Barbosa Neto (PDT-PR) – renunciou ao mandato para assumir, no dia 1º de maio, a prefeitura de Londrina
O ex-deputado não retornou o contato da reportagem. Mas em nota enviada ao site em junho do ano passado Barbosa disse:
“Prezados Jornalistas,
Não há processo contra o deputado federal Barbosa Neto no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não há qualquer defesa a ser comentada. Existe, apenas, um inquérito instaurado por iniciativa do Ministério Público, para apuração de notícia da prática de ato de improbidade, sob cujos fatos o deputado sequer foi ouvido até o momento. Nem mesmo sabe do que trata, em razão de ainda não ter sido ouvido.
Atenciosamente,
Barbosa Neto
Deputado federal - PDT/PR”
Beto Mansur (PP-SP)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Mansur disse que não procede a denúncia por trabalho escravo. Veja a nota: “A Justiça estadual decidiu favoravelmente a mim em segunda instância, mas o Ministério Público recorreu e a ação subiu para o Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem uma decisão final. A Justiça já concluiu que a acusação de trabalho escravo é improcedente, mas como a tramitação é lenta e demorada, continua tudo do mesmo jeito”.
Bonifácio Andrada (PSDB-MG)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Andrada disse que o inquérito é “arbitrário”, produto de disputas políticas locais. Veja a íntegra da resposta do parlamentar.
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz que a denúncia se refere a supostas irregularidades cometidas em pregões pela Dataprev, também ligada ao Ministério da Previdência.
Segundo ele, o contrato com a companhia foi suspenso tão logo as primeiras suspeitas vieram à tona, “evitando qualquer tipo de prejuízo ao erário”. Leia a íntegra da nota encaminhada por Bezerra.
Cléber Verde (PRB-MA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em junho do ano passado, Cléber prestou os seguintes esclarecimentos por meio de sua assessoria:
“Ao Congresso em Foco,
Primeiro, queremos parabenizar este editorial pelo jornalismo responsável que pratica, consolidando uma fonte conceituada de notícias para o cidadão brasileiro.
Quanto ao processo, a questão foi desmembrada e o remédio processual aplicável antes de analisar o mérito é o Habeas Corpus preventivo, no caso trancando o andamento do processo, no que diz respeito ao envolvimento do Deputado.
No entendimento do STF é preciso analisar o mérito da questão e por isso não deu provimento ao instrumento impetrado, assim passaremos à defesa de mérito.
Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Dep. Cleber Verde
Dayvson Franklin
Chefe de Gabinete/Advogado”
Dagoberto Nogueira (PDT-MS)
O parlamentar afirma que o inquérito se refere a um esquema de desvio de dinheiro envolvendo recursos do DPVAT. Segundo Dagoberto, na época ele era presidente do Detran-MS e, por isso, teve o nome incluído no inquérito. Ele diz que recentemente foi ouvido pela Polícia Federal sobre o caso. “O dono majoritário da empresa responsável pelo desvio chegou a ser preso. Meu nome e do Paulo Bernardo, que na época era secretário da Fazenda, foi incluído no inquérito porque o assunto tinha a ver com a pasta. Mas não tem culpa concorrente”, justificou Dagoberto.
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, Edson prestou os seguintes esclarecimentos:
“Inicialmente, é importante esclarecer que os fatos investigados no Inquérito 2300, que tramita no STF, não têm qualquer relação com minha atuação como deputado federal.
Nos 3 (três) mandatos que já exerci, nunca fui sequer mencionado, muito menos investigado ou processado, e também não estive envolvido nos escândalos dos últimos anos, naqueles episódios conhecidos como mensalão, sanguessugas, etc.
Adicionalmente, é também necessário informar qual é a característica de um inquérito, pois as pessoas não são obrigadas a conhecer as fases de um processo.
O inquérito, em síntese, é um procedimento de investigação, que tem por objetivo apurar a existência de indícios de eventual ofensa à legislação. Apenas se tais indícios forem confirmados é que a ação será proposta, caso contrário, o inquérito é arquivado.
No meu caso, tenho plena confiança de que a análise dos fatos conduzirá ao arquivamento do inquérito e a justiça será feita.
Na eventual hipótese de ser instaurada a ação, as peças de acusação e os argumentos da defesa ainda serão apreciados pelo Órgão Julgador, que poderá condenar ou absolver os envolvidos.
A Origem do Inquérito 2300 e sua posição atual
Em minha vida política, fui Deputado Estadual, Deputado Federal (estou no terceiro mandato) e Prefeito da Cidade de São Gonçalo-RJ por 2 (dois) mandatos não consecutivos de (1989 a 1992) e (1997 a 2000).
Nestes 8 (oito) anos como Prefeito, sempre tive minhas contas de gestão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e posteriormente pela Câmara de Vereadores.
Fui também, engenheiro admitido por concurso público da PETROBRAS, onde ocupei diversos cargos de chefia de 1968 a 1984 quando tirei licença para ser Diretor de Obras da Empresa de Obras na Empresa de Obras Publicas do Estado do Rio de Janeiro.
Posteriormente, ocupei cargos como Presidente do Metrô e Secretário de Estado de Obras e Programas Especiais.
Em todas estas outras relevantes funções nunca respondi a nenhum inquérito, muito menos processo.
Entretanto, retornando a questão inicial, durante o ano de 2002, no mandato do meu oponente político e sucessor como Prefeito de São Gonçalo – RJ, um sério desentendimento entre aquele Prefeito e os Vereadores de sua base aliada ganhou espaços na mídia.
Coincidentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu realizar uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura de São Gonçalo e retrocedendo em tudo que tivesse correlação com recursos do Governo Federal no período de 1998 até 2002.
Esta Tomada de Contas resultou no processo administrativo interno 005.506-2002 do TCU, que listou possíveis irregularidades administrativas e, em maior ou menor grau e em diferentes situações, relacionou 20 (vinte) pessoas, dentre elas o Prefeito naquela época em exercício e 16 (dezesseis) assessores seus, minha pessoa, na qualidade de Ex-Prefeito e mais 2 (dois) assessores.
É importante ressaltar que naquela fase eu não possuía todas as informações necessárias ao saneamento das dúvidas técnicas existentes, sobretudo em razão da dificuldade de acesso às informações e documentos, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a época dos fatos, devendo ser destacado que, quando exerci, no segundo mandato, a função de Prefeito (1997 até dezembro do ano 2000), pratiquei centenas, talvez milhares de atos administrativos, sendo absolutamente impossível que me lembrasse dos detalhes de cada um deles, também devendo ser considerado que seria inviável possuir arquivos pessoais com cópias dos atos de minha gestão.
Foi neste contexto que este processo administrativo deu origem ao Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU n. 999/2005, que lista todas as possíveis irregularidades administrativas encontradas e os gestores correspondentes.
Neste ponto, cabe destacar que entre os gestores citados sou o único com mandato parlamentar, razão pela qual o Acórdão citado deu origem ao Inquérito 2300 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os poucos itens do Acórdão do TCU, apontados como de responsabilidade de minha gestão, e que deram causa ao referido inquérito no STF, são questões administrativas que, atualmente, com as informações adicionadas, já foram exaustivamente esclarecidas.
Portanto, estou confiante de que o Egrégio Tribunal de Contas da União, quando vier a julgar o pedido de reconsideração do Acórdão e argumentos adicionais de minha defesa, considerará sanadas todas as dúvidas e, por via de conseqüência, também será arquivado o inquérito no STF.
Lamentavelmente, devido ao grande volume de processos administrativos, inquéritos e processos judiciais na fila para julgamento no TCU e no STF, este desenlace do meu caso pode ser moroso.
Mas, com as informações adicionais e análises em andamento, tenho total confiança de que, ao final, o inquérito será arquivado, não prosseguindo sequer para a fase processual posterior, prevalecendo a verdade dos fatos e a JUSTIÇA!!!”
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Por meio de sua assessoria, o deputado afirma que seus processos estão “devidamente respondidos à Justiça na forma da lei e que não há nada que macule o seu nome nem o seu mandato parlamentar”. Eduardo Gomes responde por crime contra o meio ambiente, o patrimônio genético e a Lei de Licitações.
Eduardo Sciarra (DEM-PR)
O deputado, que responde a inquérito por corrupção eleitoral, afirma que já foi inocentado em instância inferior da Justiça. Sciarra se diz vítima do chamado foro privilegiado, prerrogativa que parlamentares e outras autoridades têm de serem julgados apenas pelo Supremo. Leia a íntegra da nota:
“Reafirmo-lhe que o processo que deu origem ao inquérito citado tramitou em instância inferior e já foi arquivado por não comprovação dos fatos alegados. O inquérito no STF é resultado do desmembramento, em razão de foro privilegiado, de processo já julgado em instância inferior. Este processo tratava de denúncia apócrifa contra candidato a deputado estadual que pertenceu à mesma coligação partidária da qual fiz parte. O inquérito que tramita aqui no Supremo se refere à mesma denúncia já julgada improcedente. É importante destacar que não existe processo no STF, apenas inquérito, que tenho certeza será arquivado, pois a denúncia que lhe deu origem já foi julgada improcedente. Agradeço a louvável iniciativa de ouvir-me mais uma vez sobre o assunto, e continuo à disposição para mais esclarecimentos, nesta e noutras oportunidades,
Deputado Eduardo Sciarra”
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em junho do ano passado, Emanuel prestou os seguintes esclarecimentos:
"O deputado acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato. A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito.
O deputado esclarece que todas as suas contas nos oitos de mandato como prefeito de São José dos Campos foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem restrições."
Ênio Bacci (PDT-RS)
O parlamentar explica que o procedimento se refere ao período em que foi secretário de Segurança em seu estado, durante os três primeiros meses de mandato da governadora Yeda Crusius. Segundo o deputado, o inquérito foi movido por um policial, afastado das atividades por ele. “Afastei um policial que entendi corrupto, e ele deu entrada nesse processo. A denúncia foi negada pelo STF, mas ele entrou com um agravo (recurso) pedindo reconsideração. Por isso o procedimento ainda está ativo, aguardando decisão do relator quanto ao recurso”, explicou o parlamentar. Bacci disse ainda acha “muito difícil” que o STF reconsidere a primeira decisão, pelo não acatamento da denúncia.
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.
Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Mas, em resposta enviada em junho do ano passado, Pudim apresentou a seguinte defesa:
“A respeito dos inquéritos nº 2601 e 2704, que tramitam no STF, tenho a informar que o primeiro se refere as eleições de 2004 e o segundo se refere as eleições de 2006. Ambos já foram julgados pelo TRE que decidiu pela improcedência e arquivamento dos mesmos. Os inquéritos subiram para o STF devido a Recurso da outra parte. Quanto ao fato de ser pré-candidato a prefeito, creio que houve um equívoco, pois ainda não há essa definição, nem de minha parte, nem do Partido.
Atenciosamente,
Geraldo Pudim
Deputado Federal - PMDB/RJ”
Gervásio Silva (PSDB-SC)
O parlamentar afirma que está sendo acusado injustamente. Segundo ele, a denúncia foi feita por uma pessoa com quem ele teve envolvimento amoroso e que, posteriormente, o acusou de estupro. O parlamentar não quis entrar em detalhes sobre o processo. "Estou com a consciência tranquila que sou inocente. Essa acusação é um absurdo. Isso foi uma tremenda armação. Quero provar minha inocência o mais rápido possível, porque essa é a acusação mais grave que um homem pode sofrer", disse ao site.
Giovanni Queiroz (PDT-PA)
O parlamentar, que responde por crime contra a honra, injúria e difamação, alega que o processo é decorrente de uma discussão com uma juíza em seu estado. Naquela ocasião, Giovanni teria acusado a juíza de tomar partido e prestigiar seu adversário político.
Jackson Barreto (PMDB-SE)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Jackson alegou ser alvo de perseguição política em Sergipe por se opor ao grupo político que comanda o estado e ter se insurgido contra a ditadura militar nos anos 1970.
“Esses processos já chegaram a mais de 100. Eu não quero esconder nada, e em todos fui absolvido”, disse o deputado, em carta encaminhada ao Congresso em Foco. Leia a íntegra das alegações de Jackson.
Jorginho Maluly (DEM-SP)
O deputado afirma que o Inquérito 2658 tem como origem um débito de uma empresa de sua família. A dívida, segundo o parlamentar, já foi quitada. Em relação ao Inquérito 2761, no qual o parlamentar responde por peculato e crime contra a Lei de Licitações, Maluly afirma que a denúncia foi motivada por uma compra irregular feita pela prefeitura de Mirandópolis (SP), durante sua gestão, de 1997 a 2004. “Mas em nenhum momento da investigação aparece o meu nome. Não há indício da minha participação em nada. Da minha parte, não há nenhuma linha que colaborou sobre esse fato”, declarou Maluly.
José Genoino (PT-SP)
O parlamentar afirma que, na Ação Penal 470 (mensalão), responde pelo crime de formação de quadrilha ou bando. Genoino ressalta que a Corte não aceitou a denúncia contra ele por lavagem de dinheiro. Já com relação à Ação Penal 420, o deputado alega que apenas responde pelo crime de falsidade ideológica. Ele afirma que a denúncia por crime contra o sistema financeiro nacional, que constava no mesmo procedimento, foi arquivada. O parlamentar reafirma que está “lutando para provar a inocência em ambos os processos”.
José Otávio Germano (PP-RS)
A assessoria do parlamentar afirma que o inquérito está relacionado às investigações da Operação Solidária. Segundo a assessoria, o nome do deputado foi citado durante a CPI do Detran-RS, em 2007. Em sua defesa, o parlamentar justifica que foi citado sem provas e que já comprovou que não estava envolvido no caso investigado, mas que ainda precisa esclarecer por que o seu nome foi citado durante a CPI.
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Leia na íntegra dos esclarecimentos enviados pela assessoria do parlamentar:
"Abaixo, esclarecimentos sobre situação no STF
AP 419 - Crime de responsabilidade -
O deputado Leandro Sampaio foi denunciado perante o Supremo Tribunal Federal por entender a Procuradoria da República que, ao tempo em que exercia o mandato de Prefeito de Petrópolis, teria incidido nas seguintes condutas entendidas como reprováveis:
a) Utilização de verbas do Fundef em desacordo com a legislação;
b) Realização de despesas em desacordo com as normas financeiras;
c) Negativa de vigência da Lei 9.294/96.
No entanto, nada há de reprovável nas condutas denunciadas, porque:
a) Segundo a própria peça acusatória essas verbas do Fundef, que se destinam ao ensino fundamental, foram aplicadas na manutenção de uma creche, na construção de uma escola técnica, de tarifas e tributos vinculados a Secretaria de Educação, além de pagamento de bens e serviços úteis à atividade educacional;
b) Essas realizações de despesas apenas apresentaram equívocos administrativos em seus registros, mas todas foram corretamente aplicadas em favor do município de Petrópolis
c) Essa Lei 9.294/96 é a própria lei que regula o Fundef e os fatos apontados também são infrações de caráter meramente administrativo como, por exemplo, não elaboração de um orçamento em separado para o fundo, atraso na elaboração do plano de carreira e atraso na criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Como se verifica, são acusações são todas por algumas minúcias da legislação, que em nada se referem quanto à correta prestação de contas como Prefeito, de há muito aprovada pelos órgão competentes.
Quanto ao Inquérito – ainda não há processo – sobre crime contra a ordem tributária, informamos:
O deputado Leandro Sampaio deixou de declarar a compra de uma sala comercial no valor de R$16 mil reais no ano de 2001. A multa já foi paga à Receita Federal e aguardamos arquivamento do inquérito.
AP 442 - Crime contra o meio ambiente:
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis. Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico.
Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.
Grata,
Noeli Becker”
Lindomar Garçom (PV-RO)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Garçom apresentou sua defesa em relação à Ação Penal 462. Disse que contratou por licitação, em caráter emergencial, um médico para implantar o programa Saúde da Família quando era prefeito município de Candeias (RO). Ele alega que, por falta de informações do INSS a respeito do recolhimento de tributos para a contratação, foi aberto inquérito para a investigação do caso. Segundo o parlamentar, o caso foi “resolvido há mais de dois anos”.
Lira Maia (DEM-PA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Maia atribuiu a denúncia relativa ao período em que administrou o município de Santarém (PA) e a disputas políticas locais. Veja aqui a íntegra da nota enviada por Lira Maia.
Luciana Genro (Psol-RS)
A deputada Luciana Genro diz que os inquéritos a que responde, por calúnia e difamação, foram movidos por duas pessoas que o Psol denunciou por envolvimento em supostas irregularidades cometidas na gestão da governadora Yeda Crusius. Leia a íntegra abaixo.
“Estes processos referem-se a denúncias que o Psol-RS fez contra a governadora Yeda Crusius, secretários e empresários. Em 19 de fevereiro deste ano fizemos uma coletiva de imprensa para dizer que tomamos conhecimento de gravações que se encontram nas mãos do Ministério Público Federal e da juíza Simone Fortes e que envolvem a governadora e outras pessoas em recebimento de propina, caixa 2 e outras ilegalidades. Duas das pessoas que mencionamos, um ex-secretário e um empresário, estão nos processando, a mim, ao vereador Pedro Ruas e ao presidente do Psol-RS Roberto Robaina. Há poucas semanas, a revista Veja fez matéria também sobre o mesmo assunto. Se fizeres uma pesquisa na imprensa podes ter mais detalhes do assunto.
Deputada Luciana Genro”
Luciano Pizzatto (DEM-PR)
O deputado diz que a ação penal se trata de um débito de uma empresa da família que já foi pago. Ele afirma que o processo é resultado de uma autodenúncia. Leia a íntegra:
“Trata-se de discussão de empresa da família, que segundo a mesma o débito foi pago no REFIS a época, antes de exclusão, e segundo INSS foi creditado para a Receita Federal não sendo possível a compensação, encontrando-se em discussão. A informação do débito foi prestada voluntariamente pela própria empresa na época (1999/2000). Não se trata de autuação. Esta ação é consequência de autodenúncia por declaração própria até a conclusão do mérito do débito. Como não permitiria que meu pai com mais de 75 anos tivesse que responder por este tema, que me parece pacifico de resolver, assumi a responsabilidade de responder a ação, onde comprovaremos os pagamentos, ou se não for possível apropriar as compensações por problemas técnicos fazer o pagamento novamente como permite a legislação. Sou contra o fórum privilegiado para estes casos. Sendo assunto que envolve pessoas não públicas, corre em segredo de justiça para proteção da imagem até transitado em julgado.
Grato pela atenção,
Luciano Pizzatto”
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)
O deputado diz que a ação penal à qual responde foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais de um consórcio municipal que presidiu. O parlamentar afirma que já houve uma manifestação do Ministério Público Federal (PGR) pelo encerramento do caso se o pagamento do débito previdenciário for confirmado. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site:
“Ao Congresso em Foco esclareço que:
Trata-se de ação penal (AP-454-STF) instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal contra os responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal para Recuperação dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu no Espírito Santo. Presidi o consórcio na condição de prefeito de Vitória/ES;
O Consórcio era uma organização sem fins lucrativos, criada em 1991, que reunia 10 prefeituras - cujos prefeitos se revezavam na presidência - e grandes empresas localizadas na região de influência da bacia hidrográfica formada por esses rios, com o objetivo de unir esforços para recuperá-los e preservá-los;
A proposta e a missão do consórcio eram extremamente relevantes. No entanto, seu funcionamento operacional, por cerca de 15 anos, acabou se transformando num problema financeiro e jurídico para seus gestores;
O modelo dos consórcios intermunicipais é bastante frágil em virtude da constante inadimplência dos consorciados, o que explica a debilidade financeira da sociedade e a dificuldade em cumprir suas obrigações legais;
A ação penal em questão foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais que prestaram serviços nos períodos 01/2001, 03/2001 e de 05/2001 a 05/2004;
A extinção do consórcio ocorreu após acordo entre os seus membros para a dissolução da sociedade mediado pelo governo estadual, que também foi responsável pelo equacionamento financeiro da entidade ao quitar os passivos previdenciários e trabalhistas, entre os quais os da referida ação penal;
Apresentei defesa prévia com o comprovante de quitação e requeri a extinção da ação penal por falta de objeto;
No dia 28 de agosto de 2008, o Ministério Público Federal solicitou informações à Receita Federal sobre a quitação do débito. Confirmado o pagamento integral, o MPF se manifestou favorável à extinção da ação penal;
No dia 17 de dezembro de 2008, véspera do recesso forense, o relator do processo no STF, ministro Cezar Peluso, determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que ateste o pagamento do passivo e assim determinar a extinção do processo por falta de objeto.
São esses os meus esclarecimentos em relação ao Congresso em Foco.
Atenciosamente,
Luiz Paulo Vellozo Lucas”
Márcio França (PSB-SP)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Márcio França encaminhou à redação cópia de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De acordo com a assessoria de imprensa do líder do PSB, o caso é que motivou a abertura do Inquérito 2516, por crime de responsabilidade. Veja a íntegra do acórdão.
Márcio Junqueira (DEM-RR)
O deputado diz que já houve um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento dos autos. A informação é confirmada pela assessoria do STF. Márcio afirma que seus advogados deram entrada em um pedido de preferência para que o ministro relator arquive o procedimento, conforme solicitou o Ministério Público Federal. Ele responde a inquérito por furto qualificado e estelionato.
Maurício Trindade (PR-BA)
A assessoria do deputado afirma que o processo, por tráfico de influência, diz respeito a denúncia feita quando ele ainda era vereador. Sem precisar o teor da denúncia, informou que o caso foi parar no STF porque, como parlamentar, Maurício só pode ser julgado pela mais alta corte do Judiciário.
Nelson Bornier (PMDB-RJ)
Em nota enviada ao site, diz o deputado:
“Esclareço que não é a 1ª vez, que o Congresso em Foco solicita tais informações. Outrora, já respondi tal solicitação e mais uma vez ratifico que tenho a certeza de que será decidido e consequentemente arquivado.
Atenciosamente,
Nelson Bornier”
Nelson Goetten (PR-SC)
O deputado encaminhou, por meio de sua assessoria, a seguinte nota ao site:
“Quanto ao Inquérito 2765, que corresponde a estelionato e falsidade ideológica, o deputado esclarece que se trata de subvenção social que intermediou junto ao governo do Estado de Santa Catarina para entidade do município de Rio Do Oeste, sendo o recurso indevidamente utilizado pela referida instituição, uma Associação de Pais e Professores, que supostamente teria utilizado parte do recurso para beneficiar um cidadão acidentado. Esclarece o Deputado, que não teve gerência e nem mesmo ingerência sobre tais recursos, com certeza indevidamente utilizados, e que sua defesa baseia-se nestes argumentos, vez que tão somente solicitou ao governo recursos para esta APP, como o fez já para tantas outras entidades em seu estado.
Em relação a Ação Penal 479, crimes de responsabilidade de Prefeito – esclarece o parlamentar que se trata de processo oriundo de sua gestão como Prefeito no Município de Taió- SC, no período de 1993 a 1996, onde foi colocada em dúvida a idoneidade de uma contratação de empresa especializada com dispensa de licitação, tudo devidamente documentado, no ano de 1993, sendo que as contas municipais do referido período foram aprovadas pela Câmara Municipal, partindo no entanto a referida denúncia de seus adversários políticos da época.
No que tange a Ação Penal 466, crimes de responsabilidade de prefeito- esclarece o parlamentar que também se trata de processo originário de sua gestão como Prefeito de Taió-SC, no período de 1993 a 1996, onde foi denunciado por produzir material de campanha para vereadores e prefeitos de diversos municípios do Alto Vale do Itajaí, em apoio a sua candidatura de Deputado Estadual. Recentemente foram ouvidos a maioria dos supostos beneficiados, junto a Justiça Federal de Rio do Sul – SC, sendo que se colheu da unanimidade dos mesmos (19 pessoas), que a época sequer conheciam o Deputado, bem como que todos por si ou por seus partidos pagaram seu material de campanha.
Ao todo o Deputado Nelson esclarece que acha difícil passar por um mandato no Executivo e quatro no Legislativo, vez que já foi vereador, prefeito e deputado estadual por duas legislaturas, sem sofrer qualquer processo, os quais na maioria das vezes são orquestrados por adversários políticos. Porém ressalta que graças a Justiça, a ser percorrida em todas as suas instâncias, sempre há tempo para que a verdade seja esclarecida. Certos, de termos respondido resumidamente aos itens indagados, desde já agradecemos a oportunidade, nos colocando a disposição.
Assessoria do deputado Nelson Goetten”
Neudo Campos (PP-RR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, sua assessoria informou que todos os processos são relativos à Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF). Em novembro de 2003, o ex-governador de Roraima foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo, desarticulado pela Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF), desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado alegou que as acusações a que responde no Supremo não têm fundamento e que serão derrubadas pela própria Justiça.
Raul Jungmann (PPS-PE)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem, mas, em nota enviada ao site em abril do ano passado, Jungmann apresentou a seguinte versão:
“O caso em questão se refere a ação civil pública instaurada pelo Ministério Público, que considerou existir desvio de finalidade na utilização de recursos do Incra em relação a serviços na área de Comunicação Social. Não se trata,absolutamente, de nenhuma apropriação ou uso de recursos em benefício próprio.Situação semelhante, inclusive, foi observada em outras ocasiões e instâncias, em relação à CPMF.
No ano passado (2007), durante sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, que está sendo empossado como presidente do tribunal nesta tarde (23/04/08), mencionou o caso e afirmou que a ação em questão se configura como ‘uso político notório’. As palavras do atual presidente do STF também foram reiteradas pelo ministro Cezar Peluso e devidamente registradas no Supremo.”
Rogério Marinho (PSB-RN)
O parlamentar explica que o processo, por corrupção passiva, corre desde 1998. Em 2005, ele teve o sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por conta desse inquérito. Rogério alega que, até aquela data, não tinha conhecimento da denúncia. “Só tomei conhecimento desse incidente processual quando fui procurado pelo site em 2008”. O deputado é alvo de uma investigação de superfaturamento no sistema público de coleta de lixo em Natal (RN). Na época, ele era secretário de Planejamento. O deputado diz que nunca foi convocado para prestar depoimento ou qualquer informação sobre o procedimento. “Estou em um dilema kafkiano com a espada na cabeça. Não tenho nenhum envolvimento, espero que termine logo”.
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, disse que a denúncia “é fruto mais de querelas políticas locais do que de fatos verídicos”. Ele é acusado de dar óculos em troca de votos na eleição de 1998, quando concorreu a deputado estadual. Leia a íntegra da nota encaminhada por Gouveia. Em julho do ano passado, o STF transformou o inquérito (2574) em ação penal (492).
Vitor Penido (DEM-MG)
O deputado não retornou o contato da reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, o parlamentar disse que esses eram os únicos processos aos quais respondeu em toda a vida pública. Veja a nota encaminhada por Penido.
Wellington Roberto (PP-PB)
O deputado não retornou o contato da reportagem. Em junho do ano passado, Wellington deu a seguinte explicação ao site: um dos inquéritos, segundo ele, é referente a seu suposto envolvimentos com a chamada máfia dos sanguessugas. O deputado disse que, em depoimento ao Conselho de Ética, Luiz Antônio Vedoin, um dos acusados de operar o esquema, negou conhecê-lo. "Foi tudo uma armação ilimitada", disse. Sobre o outro inquérito, o parlamentar alegou que a acusação de evasão de divisas não procede. Segundo ele, a empresa – da qual não é sócio e que está no nome de seu pai – fez um negócio de importação de farinha de trigo da Argentina. Wellington afirma que a o moinho argentino faliu e a mercadoria (cerca de US$ 40 mil) não foi entregue. "Antes mesmo de a Receita Federal abrir o processo a empresa de meu pai já entrou na Justiça pedindo o dinheiro de volta. Ainda vou esclarecer tudo isso na Polícia Federal", afirmou.
Senadores
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Em nota enviada em fevereiro ao Congresso em Foco, o líder do PSB disse que está cumprindo um acordo judicial para encerrar o inquérito. Antonio Carlos sustentava que a denúncia era infundada e que o procedimento seria extinto em três meses. Veja a íntegra da nota.
Fernando Collor (PTB-AL)
O advogado do senador, Fernando Neves, disse que a Ação Penal 451 refere-se a uma dívida tributária de rádio que pertence à família do senador. Segundo o advogado, os débitos foram parcelados e estão sendo pagos. O processo (Ação Penal 465) em que Collor é réu por corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica diz respeito a denúncia feita quando ele era presidente da República (1990-1992). “Neste caso estou absolutamente tranquilo quanto a um resultado favorável ao senador. Não vi nenhuma evidência que diga respeito à participação dele em ilícitos”, sustentou o advogado, sem detalhar o teor da acusação.
Jaime Campos (DEM-MT)
Em nota enviada ao site, o senador afirma que os inquéritos e a ação penal a que responde “não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos”. Jayme Campos é acusado de formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, crime contra a Lei de Licitações, uso de documento falso e crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Leia a íntegra da nota.
“Na vida pública, infelizmente nos deparamos com situações de injustiça e preconceitos. Nos casos em que meu nome se vê inserido em investigações judiciais, devo esclarecer que não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos. Sobre o INQ. 2804, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, trata-se de um inexplicável equívoco do FNDE, que extraviou documentos da prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, relativos a um convênio firmado entre a entidade e o poder municipal, para manutenção de escolas municipais ou municipalizadas no ensino fundamental, referentes ao ano de 1998. O Ministério da Educação aprovou a prestação de contas feita pela Prefeitura. No entanto, as planilhas deste convênio desapareceram inexplicavelmente quando da extinção do escritório do DEMEC em Mato Grosso. A partir daí, desenvolveu-se um verdadeiro despautério jurídico, com uma atitude atabalhoada do Ministério Público que, ao invés de punir os órgãos federais responsáveis pelo extravio dos documentos, resolveu perseguir a gestão municipal, que havia entregue em tempo hábil a documentação. Fica claro, então, que o referido inquérito não passa de um lamentável engano provocado por um exagero do Ministério Público, visto que os documentos foram novamente enviados ao TCU e se encontram, neste momento, em fase de análise, sob o processo nº TCU-010.513/2005-0. Em relação ao INQ 2799, também em tramitação no STF, informo que o mesmo é fruto de uma ação irresponsável de alguns setores da área judicial, que desconsideraram o rito administrativo adotado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com licitação independente para a aquisição de veículos, e preferiram dar crédito a declarações de verdadeiros delinqüentes.
Mesmo assim, após oitivas efetuadas no âmbito da Polícia Federal, ficou claro que tanto o prefeito municipal quanto as autoridades diretamente ligadas a ele, não interferiram de qualquer forma no processo de compra dos automotores. Trata-se, portanto, de uma vendeta contra uma gestão honrada e aprovação pela população várzea-grandense. A AP 460 refere-se a uma permuta de terras feita entre o Estado de Mato Grosso e a iniciativa privada. Contudo, essa negociação foi efetuada pela Procuradoria Geral de Mato Grosso, sem o consentimento ou a aprovação do governador. Neste caso, a PGE, órgão competente para tal, responsabilizou-se por todos os desdobramentos da iniciativa. Este processo ganhou repercussão somente porque houve uma exploração política do caso após o encerramento da gestão estadual, em 1994. É pura perseguição política. Infelizmente, o homem público está sujeito a injúrias, mas a justiça sempre prevalece. Seja na forma processual ou no veredicto do povo, através do voto.
Senador Jayme Campos.”
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, o senador alega ter tido seu nome usado indevidamente (Inquérito 2481) por um grupo de funcionários da Secretaria de Fazenda de Goiás que teria tentado extorquir empresários no período em que governou o estado (1999-2006). Leia aqui a íntegra da nota encaminhada pelo senador.
Mário Couto (PSDB-PA)
Alvo de uma ação penal e um inquérito por crime eleitoral, o senador usou em sua defesa os mesmos argumentos apresentados por seu gabinete em fevereiro deste ano ao Congresso em Foco. Confira a resposta:
“Sobre a ação penal 440, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, foi decorrente de outdoors afixados em vários municípios do Estado em homenagem a Mário Couto pela passagem do seu aniversário, que transcorre em 14 de janeiro. Esse fato ocorreu em janeiro de 2006, quando Mário Couto era deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa do Pará. Tão logo foi comunicado pela Justiça Eleitoral para a retirada dos outdoors, Couto solicitou à empresa exibidora que cumprisse a ordem judicial. Infelizmente, a empresa retardou o cumprimento e a retirada de uma placa, o que levou à condenação de Couto por "crime de desobediência". "O TRE/PA, à época, recebeu a denúncia por crime de desobediência, embora o próprio TSE no precedente AC. 11661/94 entenda o contrário. O processo foi para o STF após a diplomação do senador, em dez de 2006", diz o advogado Sábatto Rossetti, assessor jurídico do senador Mário Couto. O Inquérito 2.539 também trata de crime de desobediência, nas eleições gerais de 2006. Mário Couto foi alvo de representação do Ministério Público porque, passado o prazo para a campanha eleitoral, a candidatura dele continuava se apresentando num muro, em tamanho superior a quatro metros, num município distante de Belém. "Eu tenho bases políticas em todo o Pará, um Estado enorme, e durante uma campanha eleitoral como é possível ter controle sobre esse tipo de propaganda? A orientação sempre existe, mas não dá para saber, num caso como esse, se a propaganda foi ou não tirada do muro após o período fixado pela lei eleitoral", justifica Mário Couto. Em ambos os processos, explica Sábatto Rossetti, não há dolo, mas foi efetuada transação penal que vem sendo cumprida mensalmente com a doação de medicamentos à Fundação Santa Casa do Pará, estando as ações suspensas até o final de outubro deste ano, quando devem ser arquivadas pelo cumprimento do ajuste”.
Valdir Raupp (PMDB-RO)
O senador não retornou o contato feito pela reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, Raupp apresentou a seguinte defesa:
“Esclareço que:
1 - Há duas ações penais. Uma está pendente de julgamento de recurso de apelação. A outra, ainda não julgada, tem pedido de absolvição proposto pelo Autor (Ministério Público).
2 - Existem, também, três inquéritos policiais em andamento. Todos se referem a fatos ocorridos entre 1995 e 1998, época em que fui governador do Estado de Rondônia. Aguardo a conclusão dos inquéritos para me pronunciar a respeito, se for necessário.
3 – Essas ações penais/inquéritos originaram-se a partir de denúncias sem fundamentos feitas pela oposição.”
Valdir Raupp”
Deputados
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
O deputado Camarinha afirma que essas ações foram motivadas por adversários políticos ao longo de seus três mandatos como prefeito de Marília (SP). O parlamentar diz que as denúncias são inerentes à vida política. “Quem tem 32 anos de mandato e quatro ações está dentro da jurisdição do mandato. Qualquer jornalista com mais de 15 anos de profissão tem processo. No meu caso, não passa de briga política. São coisas normais dentro dos 14 anos que fiquei na prefeitura”. O deputado Camarinha ressalta que dentro das ações e inquéritos a que ele responde não há processos por roubo, desvio de dinheiro público nem corrupção. “Está na simetria da atividade política. Não tem nenhuma ação de corrupção, desvio nem malversação de dinheiro público”, disse ao site. José Camarinha foi prefeito de Marília de 1982 a 1988 e de 1996 a 2004.
Abelardo Lupion (DEM-PR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Lupion disse que o caso tem relação com a eleição de 1988, na qual foi acusado de utilizar dinheiro de “terceiros”. “Foi uma denúncia política e eu vou derrubá-la”, declarou. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site pelo deputado.
Ademir Camilo (PDT-MG)
Em resposta ao site, a defesa do parlamentar afirma que o processo a que responde por falsificação de documento público se refere a uma ação ajuizada por um adversário político. O deputado, segundo o advogado, foi acusado de ter omitido informações ao participar de um concurso público.
“O deputado ocupava o cargo de médico-perito do Estado de Minas Gerais desde 1990. Em 1996, foi novamente aprovado para o cargo de médico em concurso público na cidade mineira de Itambacuri. Durante o período de estágio probatório (antes, portanto, de sua efetivação), o deputado logrou ser aprovado em mais um concurso público, desta feita na cidade vizinha de Frei Gaspar. Um adversário político, que à época ocupava o cargo de prefeito daquele município, acusou o ora deputado de não ter declarado à comissão organizadora do concurso a informação de que já era ocupante de dois cargos públicos, o que o levou a ser denunciado por uma "falsificação de documento público", em que pese o referido parlamentar (a) não ter nem falseado nem alterado a verdade sobre aqueles fatos, que eram de conhecimento público; (b) jamais ter acumulado os três cargos simultaneamente, o que, de modo geral, é vedado pela legislação; e, ainda, (c) ter pedido exoneração do cargo de médico em Itambacuri antes de assumir o de Frei Gaspar.”
Aelton Freitas (PR-MG)
A assessoria do deputado afirma que o processo permanece sem alterações. No último levantamento realizado pelo site, em julho de 2008, Aelton disse que a denúncia foi motivada por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) de Iturama (MG), instalada após sua gestão à frente do município. Leia abaixo a íntegra da resposta:
“Gostaria de esclarecer que os processos movidos contra a minha pessoa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, remetem a denúncias de uma CPI da Câmara Municipal de Iturama-MG, instalada após a minha saída da prefeitura do município, em 1996. Esta CPI, portaria nº 07/97 da Câmara Municipal de Iturama, instaurada em 26 de março de 1997, FOI DECLARADA NULA, POR FALTA DE PROVAS E DESVIO DA SUA FINALIDADE, e, por conseguinte, declarados nulos todos os atos por aquela comissão praticados, conforme sentença do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais, na Justiça de primeira instância, com data de 24 de outubro de 1998, assinada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Fernando Fulgêncio Felicíssimo, conforme revelam os documentos de fl.s 361/362, publicada em 26 de outubro de 1998. Logo, até o presente momento, nada foi provado que desabone a minha conduta na referida gestão municipal. Cabe ressaltar ainda que as contas da prefeitura municipal de Iturama, no exercício de 1993 a 1996, foram todas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e pela própria Câmara Municipal de Iturama. Por fim, em todas as investigações sobre atos de corrupção praticados na última e atual legislatura, com envolvimento de diversos parlamentares, o meu nome jamais foi citado.
Atenciosamente,
Deputado Aelton Freitas”
Alceni Guerra (DEM-PR)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em resposta dada em junho do ano passado, Alceni disse que se tornou alvo da Justiça após ter denunciado o envolvimento de membros do Judiciário da região de Pato Branco (PR), onde foi prefeito, com o crime organizado. “Assim é a política em todos os países do mundo. Um lugar inadequado para pessoas com senso de ética e do dever. Em 100% dos casos as denúncias são propostas por adversários políticos”, afirma.
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Kaefer disse o seguinte:
“O Banco Central fez uma fiscalização e levantou alguns problemas nos procedimentos de atividade da seguradora da qual sou acionista. Contudo, no período a que a investigação se refere eu não era presidente, sendo apenas acionista. Qualquer situação pode ser investigada. Nós vamos nos defender e entendemos que não houve prejuízo a ninguém. A Justiça tem que investigar, mas não há o que temer. Estamos confiantes de que seremos absolvidos no inquérito.”
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
O deputado foi procurado, mas não retornou o contato da reportagem. Em nota encaminhada ao site em agosto de 2007, o parlamentar dizia que a ação penal se refere a um ato praticado por ele durante sua gestão à frente do município de Acaraú. Sem entrar no mérito da acusação, Aníbal afirma que o Inquérito 1396 “trata do homicídio de um ex-prefeito de Acaraú”. “Entretanto, o Ministério Público Federal, já na época, pediu imediatamente o arquivamento da denúncia por ausência total de provas”, ressalva o deputado. Leia a íntegra da nota.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, ele disse que “a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004”. Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.
Barbosa Neto (PDT-PR) – renunciou ao mandato para assumir, no dia 1º de maio, a prefeitura de Londrina
O ex-deputado não retornou o contato da reportagem. Mas em nota enviada ao site em junho do ano passado Barbosa disse:
“Prezados Jornalistas,
Não há processo contra o deputado federal Barbosa Neto no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não há qualquer defesa a ser comentada. Existe, apenas, um inquérito instaurado por iniciativa do Ministério Público, para apuração de notícia da prática de ato de improbidade, sob cujos fatos o deputado sequer foi ouvido até o momento. Nem mesmo sabe do que trata, em razão de ainda não ter sido ouvido.
Atenciosamente,
Barbosa Neto
Deputado federal - PDT/PR”
Beto Mansur (PP-SP)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Mansur disse que não procede a denúncia por trabalho escravo. Veja a nota: “A Justiça estadual decidiu favoravelmente a mim em segunda instância, mas o Ministério Público recorreu e a ação subiu para o Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem uma decisão final. A Justiça já concluiu que a acusação de trabalho escravo é improcedente, mas como a tramitação é lenta e demorada, continua tudo do mesmo jeito”.
Bonifácio Andrada (PSDB-MG)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Andrada disse que o inquérito é “arbitrário”, produto de disputas políticas locais. Veja a íntegra da resposta do parlamentar.
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz que a denúncia se refere a supostas irregularidades cometidas em pregões pela Dataprev, também ligada ao Ministério da Previdência.
Segundo ele, o contrato com a companhia foi suspenso tão logo as primeiras suspeitas vieram à tona, “evitando qualquer tipo de prejuízo ao erário”. Leia a íntegra da nota encaminhada por Bezerra.
Cléber Verde (PRB-MA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em junho do ano passado, Cléber prestou os seguintes esclarecimentos por meio de sua assessoria:
“Ao Congresso em Foco,
Primeiro, queremos parabenizar este editorial pelo jornalismo responsável que pratica, consolidando uma fonte conceituada de notícias para o cidadão brasileiro.
Quanto ao processo, a questão foi desmembrada e o remédio processual aplicável antes de analisar o mérito é o Habeas Corpus preventivo, no caso trancando o andamento do processo, no que diz respeito ao envolvimento do Deputado.
No entendimento do STF é preciso analisar o mérito da questão e por isso não deu provimento ao instrumento impetrado, assim passaremos à defesa de mérito.
Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Dep. Cleber Verde
Dayvson Franklin
Chefe de Gabinete/Advogado”
Dagoberto Nogueira (PDT-MS)
O parlamentar afirma que o inquérito se refere a um esquema de desvio de dinheiro envolvendo recursos do DPVAT. Segundo Dagoberto, na época ele era presidente do Detran-MS e, por isso, teve o nome incluído no inquérito. Ele diz que recentemente foi ouvido pela Polícia Federal sobre o caso. “O dono majoritário da empresa responsável pelo desvio chegou a ser preso. Meu nome e do Paulo Bernardo, que na época era secretário da Fazenda, foi incluído no inquérito porque o assunto tinha a ver com a pasta. Mas não tem culpa concorrente”, justificou Dagoberto.
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, Edson prestou os seguintes esclarecimentos:
“Inicialmente, é importante esclarecer que os fatos investigados no Inquérito 2300, que tramita no STF, não têm qualquer relação com minha atuação como deputado federal.
Nos 3 (três) mandatos que já exerci, nunca fui sequer mencionado, muito menos investigado ou processado, e também não estive envolvido nos escândalos dos últimos anos, naqueles episódios conhecidos como mensalão, sanguessugas, etc.
Adicionalmente, é também necessário informar qual é a característica de um inquérito, pois as pessoas não são obrigadas a conhecer as fases de um processo.
O inquérito, em síntese, é um procedimento de investigação, que tem por objetivo apurar a existência de indícios de eventual ofensa à legislação. Apenas se tais indícios forem confirmados é que a ação será proposta, caso contrário, o inquérito é arquivado.
No meu caso, tenho plena confiança de que a análise dos fatos conduzirá ao arquivamento do inquérito e a justiça será feita.
Na eventual hipótese de ser instaurada a ação, as peças de acusação e os argumentos da defesa ainda serão apreciados pelo Órgão Julgador, que poderá condenar ou absolver os envolvidos.
A Origem do Inquérito 2300 e sua posição atual
Em minha vida política, fui Deputado Estadual, Deputado Federal (estou no terceiro mandato) e Prefeito da Cidade de São Gonçalo-RJ por 2 (dois) mandatos não consecutivos de (1989 a 1992) e (1997 a 2000).
Nestes 8 (oito) anos como Prefeito, sempre tive minhas contas de gestão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e posteriormente pela Câmara de Vereadores.
Fui também, engenheiro admitido por concurso público da PETROBRAS, onde ocupei diversos cargos de chefia de 1968 a 1984 quando tirei licença para ser Diretor de Obras da Empresa de Obras na Empresa de Obras Publicas do Estado do Rio de Janeiro.
Posteriormente, ocupei cargos como Presidente do Metrô e Secretário de Estado de Obras e Programas Especiais.
Em todas estas outras relevantes funções nunca respondi a nenhum inquérito, muito menos processo.
Entretanto, retornando a questão inicial, durante o ano de 2002, no mandato do meu oponente político e sucessor como Prefeito de São Gonçalo – RJ, um sério desentendimento entre aquele Prefeito e os Vereadores de sua base aliada ganhou espaços na mídia.
Coincidentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu realizar uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura de São Gonçalo e retrocedendo em tudo que tivesse correlação com recursos do Governo Federal no período de 1998 até 2002.
Esta Tomada de Contas resultou no processo administrativo interno 005.506-2002 do TCU, que listou possíveis irregularidades administrativas e, em maior ou menor grau e em diferentes situações, relacionou 20 (vinte) pessoas, dentre elas o Prefeito naquela época em exercício e 16 (dezesseis) assessores seus, minha pessoa, na qualidade de Ex-Prefeito e mais 2 (dois) assessores.
É importante ressaltar que naquela fase eu não possuía todas as informações necessárias ao saneamento das dúvidas técnicas existentes, sobretudo em razão da dificuldade de acesso às informações e documentos, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a época dos fatos, devendo ser destacado que, quando exerci, no segundo mandato, a função de Prefeito (1997 até dezembro do ano 2000), pratiquei centenas, talvez milhares de atos administrativos, sendo absolutamente impossível que me lembrasse dos detalhes de cada um deles, também devendo ser considerado que seria inviável possuir arquivos pessoais com cópias dos atos de minha gestão.
Foi neste contexto que este processo administrativo deu origem ao Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU n. 999/2005, que lista todas as possíveis irregularidades administrativas encontradas e os gestores correspondentes.
Neste ponto, cabe destacar que entre os gestores citados sou o único com mandato parlamentar, razão pela qual o Acórdão citado deu origem ao Inquérito 2300 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os poucos itens do Acórdão do TCU, apontados como de responsabilidade de minha gestão, e que deram causa ao referido inquérito no STF, são questões administrativas que, atualmente, com as informações adicionadas, já foram exaustivamente esclarecidas.
Portanto, estou confiante de que o Egrégio Tribunal de Contas da União, quando vier a julgar o pedido de reconsideração do Acórdão e argumentos adicionais de minha defesa, considerará sanadas todas as dúvidas e, por via de conseqüência, também será arquivado o inquérito no STF.
Lamentavelmente, devido ao grande volume de processos administrativos, inquéritos e processos judiciais na fila para julgamento no TCU e no STF, este desenlace do meu caso pode ser moroso.
Mas, com as informações adicionais e análises em andamento, tenho total confiança de que, ao final, o inquérito será arquivado, não prosseguindo sequer para a fase processual posterior, prevalecendo a verdade dos fatos e a JUSTIÇA!!!”
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Por meio de sua assessoria, o deputado afirma que seus processos estão “devidamente respondidos à Justiça na forma da lei e que não há nada que macule o seu nome nem o seu mandato parlamentar”. Eduardo Gomes responde por crime contra o meio ambiente, o patrimônio genético e a Lei de Licitações.
Eduardo Sciarra (DEM-PR)
O deputado, que responde a inquérito por corrupção eleitoral, afirma que já foi inocentado em instância inferior da Justiça. Sciarra se diz vítima do chamado foro privilegiado, prerrogativa que parlamentares e outras autoridades têm de serem julgados apenas pelo Supremo. Leia a íntegra da nota:
“Reafirmo-lhe que o processo que deu origem ao inquérito citado tramitou em instância inferior e já foi arquivado por não comprovação dos fatos alegados. O inquérito no STF é resultado do desmembramento, em razão de foro privilegiado, de processo já julgado em instância inferior. Este processo tratava de denúncia apócrifa contra candidato a deputado estadual que pertenceu à mesma coligação partidária da qual fiz parte. O inquérito que tramita aqui no Supremo se refere à mesma denúncia já julgada improcedente. É importante destacar que não existe processo no STF, apenas inquérito, que tenho certeza será arquivado, pois a denúncia que lhe deu origem já foi julgada improcedente. Agradeço a louvável iniciativa de ouvir-me mais uma vez sobre o assunto, e continuo à disposição para mais esclarecimentos, nesta e noutras oportunidades,
Deputado Eduardo Sciarra”
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em junho do ano passado, Emanuel prestou os seguintes esclarecimentos:
"O deputado acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato. A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito.
O deputado esclarece que todas as suas contas nos oitos de mandato como prefeito de São José dos Campos foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem restrições."
Ênio Bacci (PDT-RS)
O parlamentar explica que o procedimento se refere ao período em que foi secretário de Segurança em seu estado, durante os três primeiros meses de mandato da governadora Yeda Crusius. Segundo o deputado, o inquérito foi movido por um policial, afastado das atividades por ele. “Afastei um policial que entendi corrupto, e ele deu entrada nesse processo. A denúncia foi negada pelo STF, mas ele entrou com um agravo (recurso) pedindo reconsideração. Por isso o procedimento ainda está ativo, aguardando decisão do relator quanto ao recurso”, explicou o parlamentar. Bacci disse ainda acha “muito difícil” que o STF reconsidere a primeira decisão, pelo não acatamento da denúncia.
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.
Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Mas, em resposta enviada em junho do ano passado, Pudim apresentou a seguinte defesa:
“A respeito dos inquéritos nº 2601 e 2704, que tramitam no STF, tenho a informar que o primeiro se refere as eleições de 2004 e o segundo se refere as eleições de 2006. Ambos já foram julgados pelo TRE que decidiu pela improcedência e arquivamento dos mesmos. Os inquéritos subiram para o STF devido a Recurso da outra parte. Quanto ao fato de ser pré-candidato a prefeito, creio que houve um equívoco, pois ainda não há essa definição, nem de minha parte, nem do Partido.
Atenciosamente,
Geraldo Pudim
Deputado Federal - PMDB/RJ”
Gervásio Silva (PSDB-SC)
O parlamentar afirma que está sendo acusado injustamente. Segundo ele, a denúncia foi feita por uma pessoa com quem ele teve envolvimento amoroso e que, posteriormente, o acusou de estupro. O parlamentar não quis entrar em detalhes sobre o processo. "Estou com a consciência tranquila que sou inocente. Essa acusação é um absurdo. Isso foi uma tremenda armação. Quero provar minha inocência o mais rápido possível, porque essa é a acusação mais grave que um homem pode sofrer", disse ao site.
Giovanni Queiroz (PDT-PA)
O parlamentar, que responde por crime contra a honra, injúria e difamação, alega que o processo é decorrente de uma discussão com uma juíza em seu estado. Naquela ocasião, Giovanni teria acusado a juíza de tomar partido e prestigiar seu adversário político.
Jackson Barreto (PMDB-SE)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Jackson alegou ser alvo de perseguição política em Sergipe por se opor ao grupo político que comanda o estado e ter se insurgido contra a ditadura militar nos anos 1970.
“Esses processos já chegaram a mais de 100. Eu não quero esconder nada, e em todos fui absolvido”, disse o deputado, em carta encaminhada ao Congresso em Foco. Leia a íntegra das alegações de Jackson.
Jorginho Maluly (DEM-SP)
O deputado afirma que o Inquérito 2658 tem como origem um débito de uma empresa de sua família. A dívida, segundo o parlamentar, já foi quitada. Em relação ao Inquérito 2761, no qual o parlamentar responde por peculato e crime contra a Lei de Licitações, Maluly afirma que a denúncia foi motivada por uma compra irregular feita pela prefeitura de Mirandópolis (SP), durante sua gestão, de 1997 a 2004. “Mas em nenhum momento da investigação aparece o meu nome. Não há indício da minha participação em nada. Da minha parte, não há nenhuma linha que colaborou sobre esse fato”, declarou Maluly.
José Genoino (PT-SP)
O parlamentar afirma que, na Ação Penal 470 (mensalão), responde pelo crime de formação de quadrilha ou bando. Genoino ressalta que a Corte não aceitou a denúncia contra ele por lavagem de dinheiro. Já com relação à Ação Penal 420, o deputado alega que apenas responde pelo crime de falsidade ideológica. Ele afirma que a denúncia por crime contra o sistema financeiro nacional, que constava no mesmo procedimento, foi arquivada. O parlamentar reafirma que está “lutando para provar a inocência em ambos os processos”.
José Otávio Germano (PP-RS)
A assessoria do parlamentar afirma que o inquérito está relacionado às investigações da Operação Solidária. Segundo a assessoria, o nome do deputado foi citado durante a CPI do Detran-RS, em 2007. Em sua defesa, o parlamentar justifica que foi citado sem provas e que já comprovou que não estava envolvido no caso investigado, mas que ainda precisa esclarecer por que o seu nome foi citado durante a CPI.
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Leia na íntegra dos esclarecimentos enviados pela assessoria do parlamentar:
"Abaixo, esclarecimentos sobre situação no STF
AP 419 - Crime de responsabilidade -
O deputado Leandro Sampaio foi denunciado perante o Supremo Tribunal Federal por entender a Procuradoria da República que, ao tempo em que exercia o mandato de Prefeito de Petrópolis, teria incidido nas seguintes condutas entendidas como reprováveis:
a) Utilização de verbas do Fundef em desacordo com a legislação;
b) Realização de despesas em desacordo com as normas financeiras;
c) Negativa de vigência da Lei 9.294/96.
No entanto, nada há de reprovável nas condutas denunciadas, porque:
a) Segundo a própria peça acusatória essas verbas do Fundef, que se destinam ao ensino fundamental, foram aplicadas na manutenção de uma creche, na construção de uma escola técnica, de tarifas e tributos vinculados a Secretaria de Educação, além de pagamento de bens e serviços úteis à atividade educacional;
b) Essas realizações de despesas apenas apresentaram equívocos administrativos em seus registros, mas todas foram corretamente aplicadas em favor do município de Petrópolis
c) Essa Lei 9.294/96 é a própria lei que regula o Fundef e os fatos apontados também são infrações de caráter meramente administrativo como, por exemplo, não elaboração de um orçamento em separado para o fundo, atraso na elaboração do plano de carreira e atraso na criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Como se verifica, são acusações são todas por algumas minúcias da legislação, que em nada se referem quanto à correta prestação de contas como Prefeito, de há muito aprovada pelos órgão competentes.
Quanto ao Inquérito – ainda não há processo – sobre crime contra a ordem tributária, informamos:
O deputado Leandro Sampaio deixou de declarar a compra de uma sala comercial no valor de R$16 mil reais no ano de 2001. A multa já foi paga à Receita Federal e aguardamos arquivamento do inquérito.
AP 442 - Crime contra o meio ambiente:
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis. Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico.
Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.
Grata,
Noeli Becker”
Lindomar Garçom (PV-RO)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Garçom apresentou sua defesa em relação à Ação Penal 462. Disse que contratou por licitação, em caráter emergencial, um médico para implantar o programa Saúde da Família quando era prefeito município de Candeias (RO). Ele alega que, por falta de informações do INSS a respeito do recolhimento de tributos para a contratação, foi aberto inquérito para a investigação do caso. Segundo o parlamentar, o caso foi “resolvido há mais de dois anos”.
Lira Maia (DEM-PA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Maia atribuiu a denúncia relativa ao período em que administrou o município de Santarém (PA) e a disputas políticas locais. Veja aqui a íntegra da nota enviada por Lira Maia.
Luciana Genro (Psol-RS)
A deputada Luciana Genro diz que os inquéritos a que responde, por calúnia e difamação, foram movidos por duas pessoas que o Psol denunciou por envolvimento em supostas irregularidades cometidas na gestão da governadora Yeda Crusius. Leia a íntegra abaixo.
“Estes processos referem-se a denúncias que o Psol-RS fez contra a governadora Yeda Crusius, secretários e empresários. Em 19 de fevereiro deste ano fizemos uma coletiva de imprensa para dizer que tomamos conhecimento de gravações que se encontram nas mãos do Ministério Público Federal e da juíza Simone Fortes e que envolvem a governadora e outras pessoas em recebimento de propina, caixa 2 e outras ilegalidades. Duas das pessoas que mencionamos, um ex-secretário e um empresário, estão nos processando, a mim, ao vereador Pedro Ruas e ao presidente do Psol-RS Roberto Robaina. Há poucas semanas, a revista Veja fez matéria também sobre o mesmo assunto. Se fizeres uma pesquisa na imprensa podes ter mais detalhes do assunto.
Deputada Luciana Genro”
Luciano Pizzatto (DEM-PR)
O deputado diz que a ação penal se trata de um débito de uma empresa da família que já foi pago. Ele afirma que o processo é resultado de uma autodenúncia. Leia a íntegra:
“Trata-se de discussão de empresa da família, que segundo a mesma o débito foi pago no REFIS a época, antes de exclusão, e segundo INSS foi creditado para a Receita Federal não sendo possível a compensação, encontrando-se em discussão. A informação do débito foi prestada voluntariamente pela própria empresa na época (1999/2000). Não se trata de autuação. Esta ação é consequência de autodenúncia por declaração própria até a conclusão do mérito do débito. Como não permitiria que meu pai com mais de 75 anos tivesse que responder por este tema, que me parece pacifico de resolver, assumi a responsabilidade de responder a ação, onde comprovaremos os pagamentos, ou se não for possível apropriar as compensações por problemas técnicos fazer o pagamento novamente como permite a legislação. Sou contra o fórum privilegiado para estes casos. Sendo assunto que envolve pessoas não públicas, corre em segredo de justiça para proteção da imagem até transitado em julgado.
Grato pela atenção,
Luciano Pizzatto”
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)
O deputado diz que a ação penal à qual responde foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais de um consórcio municipal que presidiu. O parlamentar afirma que já houve uma manifestação do Ministério Público Federal (PGR) pelo encerramento do caso se o pagamento do débito previdenciário for confirmado. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site:
“Ao Congresso em Foco esclareço que:
Trata-se de ação penal (AP-454-STF) instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal contra os responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal para Recuperação dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu no Espírito Santo. Presidi o consórcio na condição de prefeito de Vitória/ES;
O Consórcio era uma organização sem fins lucrativos, criada em 1991, que reunia 10 prefeituras - cujos prefeitos se revezavam na presidência - e grandes empresas localizadas na região de influência da bacia hidrográfica formada por esses rios, com o objetivo de unir esforços para recuperá-los e preservá-los;
A proposta e a missão do consórcio eram extremamente relevantes. No entanto, seu funcionamento operacional, por cerca de 15 anos, acabou se transformando num problema financeiro e jurídico para seus gestores;
O modelo dos consórcios intermunicipais é bastante frágil em virtude da constante inadimplência dos consorciados, o que explica a debilidade financeira da sociedade e a dificuldade em cumprir suas obrigações legais;
A ação penal em questão foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais que prestaram serviços nos períodos 01/2001, 03/2001 e de 05/2001 a 05/2004;
A extinção do consórcio ocorreu após acordo entre os seus membros para a dissolução da sociedade mediado pelo governo estadual, que também foi responsável pelo equacionamento financeiro da entidade ao quitar os passivos previdenciários e trabalhistas, entre os quais os da referida ação penal;
Apresentei defesa prévia com o comprovante de quitação e requeri a extinção da ação penal por falta de objeto;
No dia 28 de agosto de 2008, o Ministério Público Federal solicitou informações à Receita Federal sobre a quitação do débito. Confirmado o pagamento integral, o MPF se manifestou favorável à extinção da ação penal;
No dia 17 de dezembro de 2008, véspera do recesso forense, o relator do processo no STF, ministro Cezar Peluso, determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que ateste o pagamento do passivo e assim determinar a extinção do processo por falta de objeto.
São esses os meus esclarecimentos em relação ao Congresso em Foco.
Atenciosamente,
Luiz Paulo Vellozo Lucas”
Márcio França (PSB-SP)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Márcio França encaminhou à redação cópia de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De acordo com a assessoria de imprensa do líder do PSB, o caso é que motivou a abertura do Inquérito 2516, por crime de responsabilidade. Veja a íntegra do acórdão.
Márcio Junqueira (DEM-RR)
O deputado diz que já houve um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento dos autos. A informação é confirmada pela assessoria do STF. Márcio afirma que seus advogados deram entrada em um pedido de preferência para que o ministro relator arquive o procedimento, conforme solicitou o Ministério Público Federal. Ele responde a inquérito por furto qualificado e estelionato.
Maurício Trindade (PR-BA)
A assessoria do deputado afirma que o processo, por tráfico de influência, diz respeito a denúncia feita quando ele ainda era vereador. Sem precisar o teor da denúncia, informou que o caso foi parar no STF porque, como parlamentar, Maurício só pode ser julgado pela mais alta corte do Judiciário.
Nelson Bornier (PMDB-RJ)
Em nota enviada ao site, diz o deputado:
“Esclareço que não é a 1ª vez, que o Congresso em Foco solicita tais informações. Outrora, já respondi tal solicitação e mais uma vez ratifico que tenho a certeza de que será decidido e consequentemente arquivado.
Atenciosamente,
Nelson Bornier”
Nelson Goetten (PR-SC)
O deputado encaminhou, por meio de sua assessoria, a seguinte nota ao site:
“Quanto ao Inquérito 2765, que corresponde a estelionato e falsidade ideológica, o deputado esclarece que se trata de subvenção social que intermediou junto ao governo do Estado de Santa Catarina para entidade do município de Rio Do Oeste, sendo o recurso indevidamente utilizado pela referida instituição, uma Associação de Pais e Professores, que supostamente teria utilizado parte do recurso para beneficiar um cidadão acidentado. Esclarece o Deputado, que não teve gerência e nem mesmo ingerência sobre tais recursos, com certeza indevidamente utilizados, e que sua defesa baseia-se nestes argumentos, vez que tão somente solicitou ao governo recursos para esta APP, como o fez já para tantas outras entidades em seu estado.
Em relação a Ação Penal 479, crimes de responsabilidade de Prefeito – esclarece o parlamentar que se trata de processo oriundo de sua gestão como Prefeito no Município de Taió- SC, no período de 1993 a 1996, onde foi colocada em dúvida a idoneidade de uma contratação de empresa especializada com dispensa de licitação, tudo devidamente documentado, no ano de 1993, sendo que as contas municipais do referido período foram aprovadas pela Câmara Municipal, partindo no entanto a referida denúncia de seus adversários políticos da época.
No que tange a Ação Penal 466, crimes de responsabilidade de prefeito- esclarece o parlamentar que também se trata de processo originário de sua gestão como Prefeito de Taió-SC, no período de 1993 a 1996, onde foi denunciado por produzir material de campanha para vereadores e prefeitos de diversos municípios do Alto Vale do Itajaí, em apoio a sua candidatura de Deputado Estadual. Recentemente foram ouvidos a maioria dos supostos beneficiados, junto a Justiça Federal de Rio do Sul – SC, sendo que se colheu da unanimidade dos mesmos (19 pessoas), que a época sequer conheciam o Deputado, bem como que todos por si ou por seus partidos pagaram seu material de campanha.
Ao todo o Deputado Nelson esclarece que acha difícil passar por um mandato no Executivo e quatro no Legislativo, vez que já foi vereador, prefeito e deputado estadual por duas legislaturas, sem sofrer qualquer processo, os quais na maioria das vezes são orquestrados por adversários políticos. Porém ressalta que graças a Justiça, a ser percorrida em todas as suas instâncias, sempre há tempo para que a verdade seja esclarecida. Certos, de termos respondido resumidamente aos itens indagados, desde já agradecemos a oportunidade, nos colocando a disposição.
Assessoria do deputado Nelson Goetten”
Neudo Campos (PP-RR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, sua assessoria informou que todos os processos são relativos à Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF). Em novembro de 2003, o ex-governador de Roraima foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo, desarticulado pela Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF), desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado alegou que as acusações a que responde no Supremo não têm fundamento e que serão derrubadas pela própria Justiça.
Raul Jungmann (PPS-PE)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem, mas, em nota enviada ao site em abril do ano passado, Jungmann apresentou a seguinte versão:
“O caso em questão se refere a ação civil pública instaurada pelo Ministério Público, que considerou existir desvio de finalidade na utilização de recursos do Incra em relação a serviços na área de Comunicação Social. Não se trata,absolutamente, de nenhuma apropriação ou uso de recursos em benefício próprio.Situação semelhante, inclusive, foi observada em outras ocasiões e instâncias, em relação à CPMF.
No ano passado (2007), durante sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, que está sendo empossado como presidente do tribunal nesta tarde (23/04/08), mencionou o caso e afirmou que a ação em questão se configura como ‘uso político notório’. As palavras do atual presidente do STF também foram reiteradas pelo ministro Cezar Peluso e devidamente registradas no Supremo.”
Rogério Marinho (PSB-RN)
O parlamentar explica que o processo, por corrupção passiva, corre desde 1998. Em 2005, ele teve o sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por conta desse inquérito. Rogério alega que, até aquela data, não tinha conhecimento da denúncia. “Só tomei conhecimento desse incidente processual quando fui procurado pelo site em 2008”. O deputado é alvo de uma investigação de superfaturamento no sistema público de coleta de lixo em Natal (RN). Na época, ele era secretário de Planejamento. O deputado diz que nunca foi convocado para prestar depoimento ou qualquer informação sobre o procedimento. “Estou em um dilema kafkiano com a espada na cabeça. Não tenho nenhum envolvimento, espero que termine logo”.
Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, disse que a denúncia “é fruto mais de querelas políticas locais do que de fatos verídicos”. Ele é acusado de dar óculos em troca de votos na eleição de 1998, quando concorreu a deputado estadual. Leia a íntegra da nota encaminhada por Gouveia. Em julho do ano passado, o STF transformou o inquérito (2574) em ação penal (492).
Vitor Penido (DEM-MG)
O deputado não retornou o contato da reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, o parlamentar disse que esses eram os únicos processos aos quais respondeu em toda a vida pública. Veja a nota encaminhada por Penido.
Wellington Roberto (PP-PB)
O deputado não retornou o contato da reportagem. Em junho do ano passado, Wellington deu a seguinte explicação ao site: um dos inquéritos, segundo ele, é referente a seu suposto envolvimentos com a chamada máfia dos sanguessugas. O deputado disse que, em depoimento ao Conselho de Ética, Luiz Antônio Vedoin, um dos acusados de operar o esquema, negou conhecê-lo. "Foi tudo uma armação ilimitada", disse. Sobre o outro inquérito, o parlamentar alegou que a acusação de evasão de divisas não procede. Segundo ele, a empresa – da qual não é sócio e que está no nome de seu pai – fez um negócio de importação de farinha de trigo da Argentina. Wellington afirma que a o moinho argentino faliu e a mercadoria (cerca de US$ 40 mil) não foi entregue. "Antes mesmo de a Receita Federal abrir o processo a empresa de meu pai já entrou na Justiça pedindo o dinheiro de volta. Ainda vou esclarecer tudo isso na Polícia Federal", afirmou.
Senadores
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Em nota enviada em fevereiro ao Congresso em Foco, o líder do PSB disse que está cumprindo um acordo judicial para encerrar o inquérito. Antonio Carlos sustentava que a denúncia era infundada e que o procedimento seria extinto em três meses. Veja a íntegra da nota.
Fernando Collor (PTB-AL)
O advogado do senador, Fernando Neves, disse que a Ação Penal 451 refere-se a uma dívida tributária de rádio que pertence à família do senador. Segundo o advogado, os débitos foram parcelados e estão sendo pagos. O processo (Ação Penal 465) em que Collor é réu por corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica diz respeito a denúncia feita quando ele era presidente da República (1990-1992). “Neste caso estou absolutamente tranquilo quanto a um resultado favorável ao senador. Não vi nenhuma evidência que diga respeito à participação dele em ilícitos”, sustentou o advogado, sem detalhar o teor da acusação.
Jaime Campos (DEM-MT)
Em nota enviada ao site, o senador afirma que os inquéritos e a ação penal a que responde “não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos”. Jayme Campos é acusado de formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, crime contra a Lei de Licitações, uso de documento falso e crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura. Leia a íntegra da nota.
“Na vida pública, infelizmente nos deparamos com situações de injustiça e preconceitos. Nos casos em que meu nome se vê inserido em investigações judiciais, devo esclarecer que não passam de falhas processuais ou de precipitação política na apreciação de tais processos. Sobre o INQ. 2804, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, trata-se de um inexplicável equívoco do FNDE, que extraviou documentos da prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, relativos a um convênio firmado entre a entidade e o poder municipal, para manutenção de escolas municipais ou municipalizadas no ensino fundamental, referentes ao ano de 1998. O Ministério da Educação aprovou a prestação de contas feita pela Prefeitura. No entanto, as planilhas deste convênio desapareceram inexplicavelmente quando da extinção do escritório do DEMEC em Mato Grosso. A partir daí, desenvolveu-se um verdadeiro despautério jurídico, com uma atitude atabalhoada do Ministério Público que, ao invés de punir os órgãos federais responsáveis pelo extravio dos documentos, resolveu perseguir a gestão municipal, que havia entregue em tempo hábil a documentação. Fica claro, então, que o referido inquérito não passa de um lamentável engano provocado por um exagero do Ministério Público, visto que os documentos foram novamente enviados ao TCU e se encontram, neste momento, em fase de análise, sob o processo nº TCU-010.513/2005-0. Em relação ao INQ 2799, também em tramitação no STF, informo que o mesmo é fruto de uma ação irresponsável de alguns setores da área judicial, que desconsideraram o rito administrativo adotado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, com licitação independente para a aquisição de veículos, e preferiram dar crédito a declarações de verdadeiros delinqüentes.
Mesmo assim, após oitivas efetuadas no âmbito da Polícia Federal, ficou claro que tanto o prefeito municipal quanto as autoridades diretamente ligadas a ele, não interferiram de qualquer forma no processo de compra dos automotores. Trata-se, portanto, de uma vendeta contra uma gestão honrada e aprovação pela população várzea-grandense. A AP 460 refere-se a uma permuta de terras feita entre o Estado de Mato Grosso e a iniciativa privada. Contudo, essa negociação foi efetuada pela Procuradoria Geral de Mato Grosso, sem o consentimento ou a aprovação do governador. Neste caso, a PGE, órgão competente para tal, responsabilizou-se por todos os desdobramentos da iniciativa. Este processo ganhou repercussão somente porque houve uma exploração política do caso após o encerramento da gestão estadual, em 1994. É pura perseguição política. Infelizmente, o homem público está sujeito a injúrias, mas a justiça sempre prevalece. Seja na forma processual ou no veredicto do povo, através do voto.
Senador Jayme Campos.”
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, o senador alega ter tido seu nome usado indevidamente (Inquérito 2481) por um grupo de funcionários da Secretaria de Fazenda de Goiás que teria tentado extorquir empresários no período em que governou o estado (1999-2006). Leia aqui a íntegra da nota encaminhada pelo senador.
Mário Couto (PSDB-PA)
Alvo de uma ação penal e um inquérito por crime eleitoral, o senador usou em sua defesa os mesmos argumentos apresentados por seu gabinete em fevereiro deste ano ao Congresso em Foco. Confira a resposta:
“Sobre a ação penal 440, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, foi decorrente de outdoors afixados em vários municípios do Estado em homenagem a Mário Couto pela passagem do seu aniversário, que transcorre em 14 de janeiro. Esse fato ocorreu em janeiro de 2006, quando Mário Couto era deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa do Pará. Tão logo foi comunicado pela Justiça Eleitoral para a retirada dos outdoors, Couto solicitou à empresa exibidora que cumprisse a ordem judicial. Infelizmente, a empresa retardou o cumprimento e a retirada de uma placa, o que levou à condenação de Couto por "crime de desobediência". "O TRE/PA, à época, recebeu a denúncia por crime de desobediência, embora o próprio TSE no precedente AC. 11661/94 entenda o contrário. O processo foi para o STF após a diplomação do senador, em dez de 2006", diz o advogado Sábatto Rossetti, assessor jurídico do senador Mário Couto. O Inquérito 2.539 também trata de crime de desobediência, nas eleições gerais de 2006. Mário Couto foi alvo de representação do Ministério Público porque, passado o prazo para a campanha eleitoral, a candidatura dele continuava se apresentando num muro, em tamanho superior a quatro metros, num município distante de Belém. "Eu tenho bases políticas em todo o Pará, um Estado enorme, e durante uma campanha eleitoral como é possível ter controle sobre esse tipo de propaganda? A orientação sempre existe, mas não dá para saber, num caso como esse, se a propaganda foi ou não tirada do muro após o período fixado pela lei eleitoral", justifica Mário Couto. Em ambos os processos, explica Sábatto Rossetti, não há dolo, mas foi efetuada transação penal que vem sendo cumprida mensalmente com a doação de medicamentos à Fundação Santa Casa do Pará, estando as ações suspensas até o final de outubro deste ano, quando devem ser arquivadas pelo cumprimento do ajuste”.
Valdir Raupp (PMDB-RO)
O senador não retornou o contato feito pela reportagem. Em nota enviada ao site em junho do ano passado, Raupp apresentou a seguinte defesa:
“Esclareço que:
1 - Há duas ações penais. Uma está pendente de julgamento de recurso de apelação. A outra, ainda não julgada, tem pedido de absolvição proposto pelo Autor (Ministério Público).
2 - Existem, também, três inquéritos policiais em andamento. Todos se referem a fatos ocorridos entre 1995 e 1998, época em que fui governador do Estado de Rondônia. Aguardo a conclusão dos inquéritos para me pronunciar a respeito, se for necessário.
3 – Essas ações penais/inquéritos originaram-se a partir de denúncias sem fundamentos feitas pela oposição.”
Valdir Raupp”