Conceituar é sempre preciso. Crime Organizado é a associação entre criminosos e servidores públicos. Sem a proteção do Estado o crime não se organiza. Cada vez mais organizado, o crime joga contra a Ordem Pública, que é o patrimônio jurídico mais importante para a sociedade, pois garante a vida e a liberdade dos cidadãos.
O crime corrompe e destrói as instituições – que são a concretização da vontade da Nação (cristalizadora da vontade de um povo). A ação criminosa inviabiliza a Democracia, que é a segurança do direito natural. No Brasil, o sistema delitivo obedece, ideológica e politicamente, a esquemas externos que nos mantêm permanentemente colonizados, sem soberania efetiva.
O crime organizado emprega duas sofisticadas modalidades de violência radical. Tudo para minar as instituições e constranger o senso comum a não identificar o verdadeiro inimigo. A intenção é usar o medo como fator de contenção social. Isto dificulta ou impede uma reação efetiva da sociedade.
A organização criminosa promove a Guerra de 5ª geração. Também chamada de guerra assimétrica, é toda tentativa de origem externa, por quaisquer meios, que objetive minar o cenário político – econômico – tecnológico – psicossocial – ambiental – militar de um País, através de agentes internos ou externos.
Outra modalidade violenta é o Terrorismo. Privado ou de Estado, o terror consiste no emprego político da violência ilegal: física, psicológica ou administrativa. O terrorismo objetiva a submissão pessoal ou coletiva, pelo medo. A eficácia da guerra assimétrica e do terror é cada vez maior em um ambiente de falta de Justiça – como ocorre no Brasil.
Embora haja um grande esforço de profissionais do Direito (magistrados, advogados e servidores) em aprimorar o sistema Judiciário, alguns vícios de origem colaboram para cristalizar, na opinião pública e publicada, a imagem de impunidade. Pegou muito mal – e a OAB está gritando alto – a “punição” imposta a um ilustre ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Paulo Medina foi processado por venda de sentenças e envolvimento com o crime organizado no Rio de Janeiro. Medina foi punido, de forma inédita, pelo Conselho Nacional de Justiça, com a aposentadoria compulsória. Curiosamente, ele se aposenta com direito à polpuda aposentadoria. Mesma “punição” imposta pelo CNJ ao parceiro dele, o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região. Pela Lei Orgânica da Magistratura, continuarão recebendo até o fim da vida o salário proporcional ao tempo de serviço.
Enquanto o Congresso não muda a lei para impedir a farra do crime organizado no Judiciário, a mais alta Corte do País se lança em campanha. Salarial, é claro! Os ministros do Supremo Tribunal Federal pedem aos parlamentares um reajuste de 14,8% em seus próprios vencimentos. Se o Congresso concordar, o salário dos integrantes da Corte passará de R$ 26.723 para R$ 30.675 em janeiro do próximo ano.
O aumento para os 11 ministros do Supremo representará impacto de R$ 2 milhões por ano para o orçamento do STF. Impacta outros R$ 450 milhões anuais para o Judiciário como um todo, já que o reajuste tem efeito cascata. Em greve desde abril, os servidores do Judiciário também devem receber um aumento salarial de 56%. O Congresso deve conceder a benção salarial, em fim de mandato.
O Judiciário merece aumento. Claro que sim! Todos merecemos! Da mesma forma como merecemos Justiça. E o crime organizado precisa ser efetivamente combatido. A tarefa não é só do Judiciário. Mas sim de toda sociedade. O problema é: “Vamos fazer Juntos?”. Ou o crime cada vez mais organizado ficará sem castigo por muito mais tempo ainda no Brasil?
Não pode! Nem deve!