A previsão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski de que alguns tipos de crime, como formação de quadrilha, poderão prescrever antes que o processo do mensalão se encerre, é preocupante por duas razões: a declaração, sem o menor constrangimento, parece ter sido dada para preparar a opinião pública para um fato já consumado; e revela a incapacidade de nossa mais alta Corte de Justiça de tomar decisões em tempo hábil.
Conformar-se com a prescrição de alguns crimes, quando o processo está com o Supremo desde 2005, é uma confissão de desleixo impressionante.
Todo mundo sabe que o processo é complicado do ponto de vista formal, pois são 38 réus, cerca de 130 volumes com mais de 600 páginas de depoimentos.
Sobretudo, é o processo de maior importância política da História recente do país.
Por isso, causou estranhamento entre os ministros do Supremo a declaração peremptória de Lewandowski, praticamente definindo uma situação que ainda pode ser alterada, como ressalvou o ministro Marco Aurélio Mello também em entrevista.
Se os ministros, sabendo de toda a complexidade do processo e de sua importância, não tomaram todas as providências possíveis para evitar que o processo fosse retardado a ponto de prescreverem alguns crimes de que estão sendo acusados os réus, é no mínimo uma falta de sensibilidade que espanta.
Inclusive porque essa admissão pode ser entendida como uma ajuda aos réus, e logo por parte de Lewandowski, que já esteve envolvido em outra polêmica em relação ao mensalão e a José Dirceu.
No mesmo dia em que o julgamento terminou, em 28 de agosto de 2007, com a decisão de abrir ação penal contra os 40 réus (hoje são 38, porque o ex-deputado federal José Janene, do PP, morreu, e o petista Silvio Pereira admitiu a culpa e fez acordo com a Justiça para prestação de serviços comunitários), a repórter Vera Magalhães, da “Folha de S. Paulo”, ouviu uma conversa por celular do ministro com seu irmão, Marcelo, em um restaurante de Brasília.
Ele reclamou do que classificou de “pressão da imprensa”, afirmando que a tendência do tribunal era “amaciar com o Dirceu”, mas que todos acabaram votando “com a faca no pescoço”.
Lewandowski, por sinal, foi o único que votou contra o relator com relação a José Dirceu, alegando que não havia indícios suficientes para acusá-lo de formação de quadrilha.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, manteve a acusação do procurador-geral da República de que Dirceu era “o chefe da organização criminosa” do mensalão, no que foi seguido pela maioria do plenário.
Na mesma conversa telefônica com o irmão, Lewandowski deu a entender que pretendia discordar do relator em outros pontos, mas desistiu pela “pressão” da imprensa.
Agora, ele terá condições de exprimir todo o seu pensamento na revisão que fará do voto do relator, que ainda não foi proferido, mas já está adiantando sua posição ao anunciar que alguns crimes poderão prescrever, entre eles o de formação de quadrilha, do qual queria livrar o ex-ministro José Dirceu.
Este é um recurso muito usado por criminalistas, para evitar o julgamento, e tudo é feito sob a alegação de garantir o direito de defesa, quando o objetivo real é impedir que o julgamento se realize.
Nesses casos, “a prescrição é a absolvição”, define o jurista Joaquim Falcão, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio.
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, tomou uma providência, depois da repercussão negativa das declarações de Lewandowski, que já poderia ter sido tomada há pelo menos um ano: a fim de facilitar a elaboração do voto, e evitar “riscos inerentes à inevitável delonga do processo”, ele pediu que o relator, ministro Joaquim Barbosa, coloque à disposição dos colegas a íntegra dos autos, inclusive peças sigilosas.
O ministro Joaquim Barbosa ainda prepara seu relatório, mas está em mais uma de suas muitas licenças médicas, e não se sabe quando terá condições de distribuir os autos, muito menos quando apresentará seu voto.
Se não tem condições físicas para um trabalho tão penoso - e pelas suas últimas aparições parece que não tem mesmo, pois tinha que ficar em pé nas sessões devido a problemas de coluna -, o ministro Joaquim Barbosa deveria ter passado a tarefa para outro juiz, a fim de não atrasar ainda mais o processo.
O ministro Lewandowski disse na mesma entrevista outra coisa surpreendente: que terá que começar do zero ao receber o voto de Barbosa.
Como do zero, perguntam-se todos os que conhecem os procedimentos do Supremo. Se tivesse interesse em apressar os trabalhos, Lewandowski poderia ter pedido ao relator que lhe enviasse todos os documentos relativos ao processo, e acompanharia passo a passo a feitura do relatório, para ganhar tempo. Ainda dá tempo.
O ministro Joaquim Barbosa tomou, é verdade, algumas decisões que apressaram o andamento do processo.
Deu vistas coletivas, digitalizando todos os documentos, a fim de que os advogados dos 38 réus pudessem ter acesso ao mesmo tempo ao processo.
Outra medida para evitar protelações foi mandar ouvir as testemunhas em vários tribunais regionais, sem centralizá-los em Brasília.
Mas muitas outras medidas podem ser tomadas para acelerar o processo, e, depois da entrevista de Lewandowski, o Supremo está na obrigação de tomá-las e dar publicidade a elas.
Qualquer que seja o resultado do julgamento, se algum dos envolvidos na formação de quadrilha, ou outro crime que porventura prescreva na realização do julgamento, for condenado à pena mínima - condição para a prescrição da pena -, ficará a sensação na opinião pública de que tudo não passou de um conchavo para dar uma satisfação ao clamor popular sem ameaçar o condenado com a cadeia.
O melhor seria que o julgamento ocorresse em tempo hábil, sem que houvesse a ameaça de prescrição. Assim, a decisão dos juízes, seja ela qual for, poderá ser criticada, mas nunca colocada sob suspeição.