Não creio que a atração erótica entre pessoas do mesmo sexo
seja antinatural e não vejo mesmo nenhum motivo, em princípio, para
classificá-la como doença. Também é fato que o termo “homossexualismo” não
corresponde a um fenômeno homogêneo e sim a uma variedade de impulsos, desejos
e comportamentos, numa gama que vai desde a repulsa ao outro sexo até a
completa identificação com ele. Se na linguagem da propaganda condutas tão
díspares são reduzidas artificialmente à unidade de símbolos ideológicos, com
valores opostos conforme as preferências de quem os use, isso não é motivo para
que os profissionais da saúde mental se deixem levar por idêntica histeria
semântica e, violando a regra mais básica da técnica lógica, tirem conclusões
unívocas de termos equívocos.
Resta, ademais, um fato incontornável: como toda e qualquer
outra conduta sexual humana, o homossexualismo, em toda a diversidade das
condutas que o termo encobre, nem sempre emana de um desejo sexual genuíno.
Pode, em muitos casos, ser uma camuflagem, uma válvula de escape para conflitos
emocionais de outra ordem, até mesmo alheios à vida sexual. É possível e
obrigatório, nesse caso, falar de falso homossexualismo, de homossexualismo
neurótico ou mesmo psicótico, para distingui-lo do homossexualismo normal,
nascido de um autêntico e direto impulso erótico.
A proibição de dar tratamento psicológico a pacientes que
sintam desconforto com a sua vida homossexual resulta num impedimento legal de
distinguir entre esses dois tipos de conduta especificamente diferentes, entre
o mero impulso sexual e a sintomatologia neurótica, equalizando, portanto,
homossexualismo e doença.
Por outro lado, essa diferença, em cada caso concreto, não
pode ser estabelecida a priori, mas só se revela no curso da psicoterapia mesma.
É previsível que, uma vez removido o conflito profundo, o interesse pela
prática homossexual diminuirá ou desaparecerá nos portadores de homossexualismo
neurótico, ao passo que os homossexuais normais continuarão a sê-lo como antes.
A proibição de distingui-los resulta, portanto, em encobrir
a neurose sob uma carapaça de proteção legal, fazendo do Estado o guardião da
doença em vez de guardião da saúde.
A proposta de consagrar aquela proibição em lei revela, nos
seus autores, a incapacidade de fazer distinções clínicas elementares, e esta
incapacidade, por sua vez, nos dá a prova incontestável de uma incultura
científica e de uma inépcia profissional suficientes para justificar que essas
pessoas sejam excluídas da corporação dos psicólogos. A autoridade desses
indivíduos para opinar em questões de psicologia é, rigorosamente, nenhuma.
Porém há ainda algo de mais grave. A proposta da proibição
acima mencionada vem no contexto de um movimento criado para proibir e punir
como “crime de homofobia” toda opinião adversa à conduta homosexual,
independentemente da linguagem serena ou inflamada, polida ou impolida,
racional ou irracional com que essa opinião se expresse. Pareceres científicos,
juízos filosóficos e ensinamentos doutrinais das religiões são assim nivelados,
como delitos, aos insultos mais grosseiros e às manifestações mais ostensivas
de preconceito e discriminação.
Com toda a evidência, nenhuma palavra contra a conduta
homosexual neurótica ou sã será permitida.
Ao longo de toda a História, nenhuma outra conduta humana
gozou jamais de tão vasto privilégio, de tão abrangente proteção. Nenhuma
esteve jamais imunizada por lei contra a possibilidade de críticas. Não o é,
por exemplo, nenhuma conduta política. Não o é nenhuma qualidade humana, por
mais excelsa e respeitável. Não o é a genialidade artística ou científica, a
honestidade impoluta ou mesmo a santidade. Não o é a vida pública ou privada de
quem quer que seja. Não o é nem mesmo a conduta usual de um casal
heterossexual, freqüentemente criticada como sintoma de trivialidade e falta de
imaginação. Não o é, por fim, o próprio Deus, contra o qual se dizem e se
escrevem, livremente e sem medo de punição, toda sorte de barbaridades.
A proteção legal que se reivindica para o homossexualismo é
tão claramente megalômana, tão desproporcional com os direitos de todas as
demais pessoas e grupos, que resultará em fazer dessa conduta um domínio – o
único domínio – separado da vida e superior a ela, intocável, inacessível às
opiniões humanas.
A proposta é tão inequivocamente demencial que o simples
fato de que a mídia e o Parlamento cheguem a discuti-la a sério já é prova de
que boa parte da sociedade – justamente a parte mais falante e ativa – perdeu o
senso inato da distinção não só entre o normal e o patológico, mas entre
realidade e fantasia. Segundo o grande psiquiatra polonês Andrzei Lobaczewski
(v. Political Ponerology, 2007), isso acontece justamente quando os postos de
liderança estão repletos de personalidades psicopáticas, as quais, com suas
ações temerárias e sua fria insensibilidade às emoções normais humanas, acabam,
quando triunfantes, por espalhar na população em geral um estado de confusão
atônita, de falta de discernimento e, no fim das contas, de estupidez moral.
Homossexuais podem ser pessoas normais e saudáveis? É claro
que podem. Mas o que leva alguém a defender mutações jurídico-políticas tão
monstruosas quanto aquelas aqui mencionadas não é nenhum impulso sexual, seja
homo, seja hetero. É a psicopatia pura e simples. Mais que incompetentes e
indignos de exercer a profissão de psicólogos, os apóstolos de tais medidas são
mentes deformadas, perigosas, destrutivas, cuja presença nos altos postos é
promessa segura de danos e sofrimentos para toda a população.