Em princípio, nenhum inconveniente há no fato de a ministra-chefe da Casa Civil comparecer a uma inauguração de obra custeada exclusivamente com recursos de governo estadual.
Governadores, prefeitos, qualquer um pode convidar a ministra Dilma Rousseff ou quem quer que seja para suas festividades oficiais.
Na condição de mera candidata não haveria nada demais na presença da ministra Dilma Rousseff na entrega do Hospital da Mulher Heloneida Studart à população de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.O governador Sérgio Cabral Filho faz a gentileza que quiser para quem bem entender.
Desde que não o faça ao molde de campanha política financiada pelo contribuinte, bem entendido. Nem dentro muito menos fora do prazo permitido para propaganda de candidatos.
Por um motivo bem objetivo: isso fere a Lei Eleitoral e afronta a Constituição no que tange à obrigação de o poder público se pautar pelos princípios da impessoalidade, probidade e transparência.
Impessoalidade significa governar para todos igualmente sem privilégios partidários, de amizade, parentesco ou de quaisquer interesses que não o desempenho da função.
Probidade significa o uso dos recursos públicos com lisura e em benefício do público pagante.
Transparência implica conduta franca, relação de confiança com o eleitor que lhe conferiu a delegação por voto e o contribuinte que sustenta suas atividades.
Nenhum desses preceitos foi observado no último domingo na cerimônia em que o governador recebeu Dilma Rousseff no primeiro ato estrelado por ela sem a companhia do presidente Luiz Inácio da Silva, desde que foi sagrada pré-candidata do PT à Presidência da República no congresso do partido, em 19 de fevereiro.
O governo do Rio de Janeiro organizou um comício, chamou ministro, prefeitos, deputados, vereadores. Pôs uma obra estadual a serviço de uma candidatura em evento com carros de som, militância, discursos de exaltação, manifestações de apoio, distribuição de lanches e desfaçatez suficiente para sustentar a negativa de que houvesse intenção eleitoral.
Distante alguns quilômetros, a Petrobrás patrocinava uma manifestação em plena praia de Copacabana a pretexto de anunciar uma parceria da empresa com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres.
Desde quando uma ação dessa natureza requer um ato público com direito a discurso da diretora de Gás e Energia exaltando os talentos da “nossa candidata”?
Desde que o presidente Lula passou a testar repetidamente as balizas da Justiça Eleitoral e obteve em resposta a absoluta leniência do Tribunal Superior Eleitoral para com ações de cunho eleitoral acrescidas de uso explícito da máquina pública em prol de uma candidatura.
Na Baixada, o governador celebrava a possibilidade da eleição “dessa mulher”, nas palavras dele, comandante “do processo de transformação do Brasil como nunca se viu antes”. Desnecessário citar o nome, pois ela estava ali mesmo e era objeto dos pedidos de votos feitos por militantes partidários e integrantes de ONGs.
Tudo devidamente registrado nos jornais.
Tudo em completo desacordo com o que dizia o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em entrevista que circulava na edição daquele mesmo dia no Estado.
“Este não é o momento de impulsionar candidaturas”, pregava Ayres Britto, explicando que a proibição existe para evitar a “perturbação” do funcionamento da máquina pública, porque a propaganda antecipada propicia a mistura de atos administrativos com campanha eleitoral.
Cruzamento de propósitos este que, segundo o presidente do TSE, “viola o princípio constitucional da impessoalidade e torna desequilibradas as forças dos candidatos”.
Entrou no detalhe: “O que se proíbe é que as chefias executivas passem a administrar a máquina pública na perspectiva de uma candidatura e de uma sucessão, aproveitando a entrega de obras para incensar candidatos.”
É fácil ligar a tese defendida pelo presidente do TSE à realidade corrente, pois não?
A chefia do Executivo federal há praticamente dois anos administra a máquina pública na perspectiva de uma candidatura e de uma sucessão, aproveitando obras para incensar a candidata por intermédio da qual o presidente Lula quer dar prosseguimento ao seu projeto de poder.
Ainda que não cite nomes, é evidente a referência do ministro Ayres Britto. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral tem considerado insuficientes as provas apresentadas pela oposição em seus recursos ao tribunal, por se basearem em relatos da imprensa.
É de se perguntar como seriam documentadas as evidências de outro modo.
Na prática, a sem-cerimônia do presidente da República já produziu seus efeitos como se viu no domingo, no Rio.
Outras transgressões do mesmo gênero virão e o que se avizinha é que a Justiça Eleitoral, tão rigorosa com governadores, prefeitos e vereadores cassados por abuso de poder, acabe vendo o método Lula de transgredir e não sua pretendida austeridade prevalecer nessa campanha
Governadores, prefeitos, qualquer um pode convidar a ministra Dilma Rousseff ou quem quer que seja para suas festividades oficiais.
Na condição de mera candidata não haveria nada demais na presença da ministra Dilma Rousseff na entrega do Hospital da Mulher Heloneida Studart à população de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.O governador Sérgio Cabral Filho faz a gentileza que quiser para quem bem entender.
Desde que não o faça ao molde de campanha política financiada pelo contribuinte, bem entendido. Nem dentro muito menos fora do prazo permitido para propaganda de candidatos.
Por um motivo bem objetivo: isso fere a Lei Eleitoral e afronta a Constituição no que tange à obrigação de o poder público se pautar pelos princípios da impessoalidade, probidade e transparência.
Impessoalidade significa governar para todos igualmente sem privilégios partidários, de amizade, parentesco ou de quaisquer interesses que não o desempenho da função.
Probidade significa o uso dos recursos públicos com lisura e em benefício do público pagante.
Transparência implica conduta franca, relação de confiança com o eleitor que lhe conferiu a delegação por voto e o contribuinte que sustenta suas atividades.
Nenhum desses preceitos foi observado no último domingo na cerimônia em que o governador recebeu Dilma Rousseff no primeiro ato estrelado por ela sem a companhia do presidente Luiz Inácio da Silva, desde que foi sagrada pré-candidata do PT à Presidência da República no congresso do partido, em 19 de fevereiro.
O governo do Rio de Janeiro organizou um comício, chamou ministro, prefeitos, deputados, vereadores. Pôs uma obra estadual a serviço de uma candidatura em evento com carros de som, militância, discursos de exaltação, manifestações de apoio, distribuição de lanches e desfaçatez suficiente para sustentar a negativa de que houvesse intenção eleitoral.
Distante alguns quilômetros, a Petrobrás patrocinava uma manifestação em plena praia de Copacabana a pretexto de anunciar uma parceria da empresa com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres.
Desde quando uma ação dessa natureza requer um ato público com direito a discurso da diretora de Gás e Energia exaltando os talentos da “nossa candidata”?
Desde que o presidente Lula passou a testar repetidamente as balizas da Justiça Eleitoral e obteve em resposta a absoluta leniência do Tribunal Superior Eleitoral para com ações de cunho eleitoral acrescidas de uso explícito da máquina pública em prol de uma candidatura.
Na Baixada, o governador celebrava a possibilidade da eleição “dessa mulher”, nas palavras dele, comandante “do processo de transformação do Brasil como nunca se viu antes”. Desnecessário citar o nome, pois ela estava ali mesmo e era objeto dos pedidos de votos feitos por militantes partidários e integrantes de ONGs.
Tudo devidamente registrado nos jornais.
Tudo em completo desacordo com o que dizia o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em entrevista que circulava na edição daquele mesmo dia no Estado.
“Este não é o momento de impulsionar candidaturas”, pregava Ayres Britto, explicando que a proibição existe para evitar a “perturbação” do funcionamento da máquina pública, porque a propaganda antecipada propicia a mistura de atos administrativos com campanha eleitoral.
Cruzamento de propósitos este que, segundo o presidente do TSE, “viola o princípio constitucional da impessoalidade e torna desequilibradas as forças dos candidatos”.
Entrou no detalhe: “O que se proíbe é que as chefias executivas passem a administrar a máquina pública na perspectiva de uma candidatura e de uma sucessão, aproveitando a entrega de obras para incensar candidatos.”
É fácil ligar a tese defendida pelo presidente do TSE à realidade corrente, pois não?
A chefia do Executivo federal há praticamente dois anos administra a máquina pública na perspectiva de uma candidatura e de uma sucessão, aproveitando obras para incensar a candidata por intermédio da qual o presidente Lula quer dar prosseguimento ao seu projeto de poder.
Ainda que não cite nomes, é evidente a referência do ministro Ayres Britto. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral tem considerado insuficientes as provas apresentadas pela oposição em seus recursos ao tribunal, por se basearem em relatos da imprensa.
É de se perguntar como seriam documentadas as evidências de outro modo.
Na prática, a sem-cerimônia do presidente da República já produziu seus efeitos como se viu no domingo, no Rio.
Outras transgressões do mesmo gênero virão e o que se avizinha é que a Justiça Eleitoral, tão rigorosa com governadores, prefeitos e vereadores cassados por abuso de poder, acabe vendo o método Lula de transgredir e não sua pretendida austeridade prevalecer nessa campanha