É só aplicar a lei
Em boa hora a oposição conseguiu "ressuscitar" a CPI do MST, graças à chocante exibição, em todos os telejornais do País, do vandalismo praticado na fazenda da Cutrale. Espera-se, assim, que ? apesar dos obstáculos a serem colocados pela maioria governista da Comissão ? a CPI consiga apurar os repasses diretos ou disfarçados de verbas públicas para uma entidade deliberadamente fora da lei. Mas a verdade é que nada disso seria necessário se a lei vigente no País fosse cumprida. Bastaria aplicá-la, com o necessário rigor, para que o Movimento dos Sem-Terra (MST) fosse impedido de desrespeitar, sistematicamente os direitos individuais e de propriedade ? e, mais ainda, de receber verbas públicas por interpostas entidades que acabam financiando suas afrontosas operações de esbulho e depredações.
Após participar da abertura do 1º Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, lembrou que existem instrumentos para coibir os repasses de dinheiro público a invasores de propriedades. "A lei manda que o governo suste os subsídios para entidades que promovem invasões e violências; todo esse aparato legal deveria ser aplicado", afirmou o ministro. Ele considera que a atuação irregular de bandos como o MST pode ser combatida com as leis criminais, a sustação de repasses e o controle sobre autoridades omissas no cumprimento das normas nos conflitos fundiários. Em seu entender, o País tem legislação "suficiente" sobre as questões agrárias nas áreas civil, penal e administrativa. "É preciso que ela seja devidamente aplicada", disse ele.
Quando indagado se o governo está sendo leniente em relação ao MST, Gilmar Mendes observou: "As pessoas têm de fazer a avaliação de suas responsabilidades. Agora, se eventualmente alguém se omite, há um sistema de controle." Por outro lado, ele não acha que esteja havendo uma tentativa de "criminalização" dos movimentos sociais, mas sim a exigência de que o ato criminoso praticado por qualquer pessoa ? pertença a que entidade ou movimento seja ? deva ser tratado, efetivamente, como crime.
O ministro considera que o País não precisa de novas leis para o campo. "O que é preciso é que as leis sejam devidamente aplicadas pelos segmentos incumbidos de fazer esta aplicação", afirma Mendes. Mas o que se assiste no Brasil dos últimos anos é o oposto disso. No campo dos conflitos fundiários e, especialmente, nas mobilizações dos movimentos ditos "sociais", como o MST, o que se vê é a ousadia cada vez maior dos militantes e o concomitante recuo das autoridades, que se omitem do dever de fazer respeitar a lei e a ordem pública.
Mesmo depois daquelas cenas chocantes de tratores destruindo laranjais, que deram margem a reações indignadas da sociedade, um ministro de Estado falou de "ondas persecutórias" que estavam se formando contra um "movimento social". Nisso ele sintetizou toda a complacência que tem levado os militantes emessetistas ? e de grupos assemelhados ? a não respeitar limite algum ao invadir e ocupar fazendas produtivas, destruindo cercas, matando animais, arrasando plantações, colocando empregados rurais em cárcere privado, além de saquear cabines de pedágio, interditar rodovia, ocupar prédios públicos e outras violências semelhantes.
Lembrando que a competência constitucional para fazer a reforma agrária é do governo federal, o secretário estadual de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, que participava do mesmo evento, observou: "Há declarações conflitantes no governo federal, de diferentes setores e autoridades. Uns repudiam a violência, outros passam a mão na cabeça dos movimentos que invadem e destroem." Acrescentaríamos a essa observação o fato de a segurança pública estar a cargo dos governos estaduais e de suas respectivas forças policiais, quando se trata da prática de crimes, por quem quer que seja, ou do cumprimento de determinações da Justiça. No entanto, há Estados em que as ordens de reintegração de posse são simplesmente ignoradas pela polícia local, seguindo "ordens superiores".
Não é apenas o governo federal que fecha os olhos ao esbulho e afaga a cabeça dos criminosos.
Em boa hora a oposição conseguiu "ressuscitar" a CPI do MST, graças à chocante exibição, em todos os telejornais do País, do vandalismo praticado na fazenda da Cutrale. Espera-se, assim, que ? apesar dos obstáculos a serem colocados pela maioria governista da Comissão ? a CPI consiga apurar os repasses diretos ou disfarçados de verbas públicas para uma entidade deliberadamente fora da lei. Mas a verdade é que nada disso seria necessário se a lei vigente no País fosse cumprida. Bastaria aplicá-la, com o necessário rigor, para que o Movimento dos Sem-Terra (MST) fosse impedido de desrespeitar, sistematicamente os direitos individuais e de propriedade ? e, mais ainda, de receber verbas públicas por interpostas entidades que acabam financiando suas afrontosas operações de esbulho e depredações.
Após participar da abertura do 1º Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, lembrou que existem instrumentos para coibir os repasses de dinheiro público a invasores de propriedades. "A lei manda que o governo suste os subsídios para entidades que promovem invasões e violências; todo esse aparato legal deveria ser aplicado", afirmou o ministro. Ele considera que a atuação irregular de bandos como o MST pode ser combatida com as leis criminais, a sustação de repasses e o controle sobre autoridades omissas no cumprimento das normas nos conflitos fundiários. Em seu entender, o País tem legislação "suficiente" sobre as questões agrárias nas áreas civil, penal e administrativa. "É preciso que ela seja devidamente aplicada", disse ele.
Quando indagado se o governo está sendo leniente em relação ao MST, Gilmar Mendes observou: "As pessoas têm de fazer a avaliação de suas responsabilidades. Agora, se eventualmente alguém se omite, há um sistema de controle." Por outro lado, ele não acha que esteja havendo uma tentativa de "criminalização" dos movimentos sociais, mas sim a exigência de que o ato criminoso praticado por qualquer pessoa ? pertença a que entidade ou movimento seja ? deva ser tratado, efetivamente, como crime.
O ministro considera que o País não precisa de novas leis para o campo. "O que é preciso é que as leis sejam devidamente aplicadas pelos segmentos incumbidos de fazer esta aplicação", afirma Mendes. Mas o que se assiste no Brasil dos últimos anos é o oposto disso. No campo dos conflitos fundiários e, especialmente, nas mobilizações dos movimentos ditos "sociais", como o MST, o que se vê é a ousadia cada vez maior dos militantes e o concomitante recuo das autoridades, que se omitem do dever de fazer respeitar a lei e a ordem pública.
Mesmo depois daquelas cenas chocantes de tratores destruindo laranjais, que deram margem a reações indignadas da sociedade, um ministro de Estado falou de "ondas persecutórias" que estavam se formando contra um "movimento social". Nisso ele sintetizou toda a complacência que tem levado os militantes emessetistas ? e de grupos assemelhados ? a não respeitar limite algum ao invadir e ocupar fazendas produtivas, destruindo cercas, matando animais, arrasando plantações, colocando empregados rurais em cárcere privado, além de saquear cabines de pedágio, interditar rodovia, ocupar prédios públicos e outras violências semelhantes.
Lembrando que a competência constitucional para fazer a reforma agrária é do governo federal, o secretário estadual de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, que participava do mesmo evento, observou: "Há declarações conflitantes no governo federal, de diferentes setores e autoridades. Uns repudiam a violência, outros passam a mão na cabeça dos movimentos que invadem e destroem." Acrescentaríamos a essa observação o fato de a segurança pública estar a cargo dos governos estaduais e de suas respectivas forças policiais, quando se trata da prática de crimes, por quem quer que seja, ou do cumprimento de determinações da Justiça. No entanto, há Estados em que as ordens de reintegração de posse são simplesmente ignoradas pela polícia local, seguindo "ordens superiores".
Não é apenas o governo federal que fecha os olhos ao esbulho e afaga a cabeça dos criminosos.