As medidas provisórias (MP) são providências (como o próprio
nome diz, provisórias) que o Presidente da República poderá expedir, em caso de
relevância e urgência, (com ressalva de certas matérias nas quais não são
admitidas), e que terão força de lei, cuja eficácia, entretanto, será eliminada
desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas,
não as converter em lei dentro do prazo – que não correrá durante o recesso
parlamentar – de 120 dias contados a partir de sua publicação.
Elas foram criadas na Constituição de 1988, como se pode ler
no Art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá
adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato
ao Congresso Nacional, que estando em recesso, será convocado
extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”.
Texto que foi mudado em 2001, além de ter sido suprimido o
parágrafo único: “As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se
não forem convertidas em lei no prazo de
trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional
disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes”; o texto do artigo passou
a ser: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá
adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato
ao Congresso Nacional”
Portanto tudo muito confuso,
fazendo com que e que as MPs
tornem difícil a relação entre os
poderes Legislativo e Executivo.
O Congresso Nacional retomará os trabalhos legislativos em
1º de fevereiro com a pauta bloqueada por 20 medidas provisórias pendentes de
apreciação, segundo dados da Mesa Diretora do Congresso. Das 20 medidas, quatro
estão na última etapa de tramitação – duas dependem somente de votação pelo
plenário da Câmara e outras duas, pelo plenário do Senado. Sete MPs ainda
precisam ter instaladas as comissões especiais que vão analisá-las previamente
antes da votação pelos plenários das duas casas. Outras sete aguardam análise
de comissão especial e duas dependem de apreciação da Comissão Mista de
Orçamento.
O excesso na edição de medidas provisórias pelo Palácio do
Planalto tem sido objeto de intensas críticas do líder do PSDB, senador Alvaro
Dias (PR), que seguidamente protesta não apenas contra a quantidade de MPs, mas
pelas mudanças feitas durante a tramitação e as flagrantes
inconstitucionalidades nos textos das medidas.
“As medidas provisórias transformaram o Congresso em um
almoxarifado do Executivo. As medidas provisórias mostram o autoritarismo do
governo e a preguiça de legislar”, disse o senador.
A atual presidente, Dilma Rousseff, editou menos medidas
provisórias que seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, no mesmo período de
governo. Mas de 2011 para 2012, houve um aumento de 36 para 45 MPs editadas. E
além da quantidade, os senadores do PSDB reclamam da finalidade das medidas.
“O que há hoje no Congresso é o desejo da homologação. A
maioria que representa o governo no Senado e na Câmara age como carimbadora de
todas as propostas do Executivo, como as medidas provisórias, muitas delas
inconstitucionais, sem o necessário questionamento sobre itens importantes que
devem ser considerados”, protestou Dias.
Cada vez fica mais flagrante da nefasta herança deixada por
Ulysses Guimarães: uma Constituição que impede o país de ser governado.