Quarenta e cinco anos depois da “Batalha da Maria Antônia”,
que opôs extremistas da USP aos do Mackenzie, Ives Gandra da Silva Martins,
professor emérito deste último, resolve atravessar a rua para se render. Fosse
por bons motivos, vá lá; mas é por maus. Resolveu sair em defesa de José
Dirceu, que estava entre os amotinados do outro lado, embora não fosse um
uspiano. É bem verdade, também, que a Faculdade de Direito da USP funcionava no
prédio do Largo São Francisco. Nesse caso, não basta atravessar a rua. Mas
estou sendo, digamos assim, simbólico.
Gandra concedeu uma entrevista a Mônica Bergamo, da Folha,
em que assegura não haver provas contra José Dirceu. E afirma — lamento a
palavra que vou usar agora para definir a entrevista de tão venerando professor
— uma penca de bobagens, típicas, suponho, de quem não acompanhou o julgamento
e desconhece o caso. Ousaria mesmo dizer que ele desconhece até a chamada
“Teoria do Domínio do Fato”, confundindo-a com “responsabilização objetiva”.
Reproduzo uma trecho:
Folha – O senhor já falou que o
julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.
Ives Gandra Martins - O povo tem um
desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a
impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma
janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que
haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente
positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do
fato.
Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com
indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que
trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não
sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela — e basta um só
depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está
condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora
esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com
56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no
Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].
Comento
Assim seria se assim tivesse sido, mas isso, atenção!, não
aconteceu. O que os autos evidenciam é que José Dirceu era o chefe do esquema.
Isso está provado não por depoimentos dos que queriam incriminá-lo, mas dos que
estavam empenhados em negar que os crimes tivessem acontecido. Dirceu não foi
condenado em razão do depoimento de Roberto Jefferson, por exemplo. O petista
nem era, formalmente, o chefe do partido. Comandava a máquina que produziu
aqueles horrores, em parceria com Lula, porque tinha, ATENÇÃO!, mais do que o
poder objetivo de fazê-lo: ELE TINHA O PODER POLÍTICO. Por isso a banqueira
Kátia Rabello mantinha encontros com o então chefe da Casa Civil. Porque,
afinal de contas, era ele a tomar as decisões.
No tempo em que os petistas ainda apostavam que o processo
do mensalão não daria em nada porque tudo estaria dominado, o próprio Dirceu
fazia praça de seu poder. Atenção! Mesmo cassado pela Câmara por corrupção,
mesmo formalmente fora do poder, mesmo atuando como lobista de empresas
privadas, ele concedeu uma entrevista à revista Playboy em que se orgulhava da
influência que mantinha no Palácio do Planalto.
De resto, quem disse que prova testemunhal não vale — desde
que ancorada, como é o caso, em fatos? Ives Gandra Martins dedicou boa parte de
sua vida ao direito tributário. Parece que anda um tanto enferrujado em direito
penal. Vou lembrar aqui o artigo 239 do Código de Processo Penal, que trata das
provas indiciárias. Transcrevo:
“Considera-se indício a circunstância conhecida e provada
que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência
de outra ou outras circunstâncias”.
Não se trata de nenhuma “novidade da Alemanha”, como sugere
Gandra. A lei existe no Brasil desde 1941. O Brasil se transformou no reino da
impunidade, entre outras razões, porque, por aqui, uma versão vesga do
garantismo cobra que bandidos assinem recibo. Eles não costumam fazer isso.
Também não têm o hábito de expedir ofício mandando praticar safadezas.
Reproduzo trecho do voto do ministro Ayres Britto,
justamente quando tratava do caso Dirceu:
“(…) os fatos referidos pelo Procurador-Geral da República
(…) se encontram provados em suas linhas gerais. Eles aconteceram por modo
entrelaçado com a maior parte dos réus, conforme atestam depoimentos,
inquirições, cheques, laudos, vistorias, inspeções, e-mails, mandados de busca
e apreensão, entre outros meios de prova. Prova direta, válida e robustamente
produzida em Juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. Prova
indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais e
processos administrativos, porém conectadas com as primeiras em sua
materialidade e lógica elementar(…)”.
Os políticos que fizeram os acordos com Delúbio é que
garantiram que tudo sempre ficava na dependência da aprovação final José
Dirceu. Ora, se ele tem, ainda hoje, depois de tudo, fora da Casa Civil, o
controle de boa parcela do PT e influência evidente no governo, é de imaginar
como se davam as coisas quando era o segundo homem mais poderoso do Brasil — só
Lula estava à sua frente. Mas isso é o que aponta a lógica dos fatos. Contra
Dirceu, há uma penca de depoimentos evidenciando que ele comandava o esquema
criminoso.
A fala absurda
Afirma ainda Gandra:
“O domínio do fato é novidade
absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um
autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela
que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela
teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que
vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.“
Demonstro acima que não é assim. Muito pelo contrário. As
provas indiciárias, como disse, estão no Código Penal desde 1941. Mas quero
chamar a atenção de vocês para outra coisa. Notem que Ives Gandra nem toca no
caso da corrupção ativa — Dirceu foi condenado por oito a dois. Sabe que é
malhar em ferro frio. Também ele se concentra na quadrilha. Rosa Weber e Cármen
Lúcia, duas dos quatro que o inocentaram desse crime (vocês sabem quem são os
outros dois), nem chegaram a fazer considerações dessa ordem. É que entendem de
modo diferente o crime de quadrilha. Seguissem o entendimento de Ives Gandra,
elas o teriam inocentado do crime de corrupção ativa também.
A retórica da
impunidade
Fico aqui a pensar como a retórica da impunidade, no Brasil,
fala a linguagem do legalismo. Se gente como Dirceu, Delúbio e o próprio
Genoino não tivessem sido pegos pela malha das provas indiciárias —
“Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação
com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras
circunstâncias” —, não teriam sido punidos. Afinal, ninguém por ali assinava
recibo. A conversa de Ives Gandra conduziria a uma de duas situações: a) ou
todo mundo seria inocentado, e, pois, os crimes evidentes crimes não seriam; b)
ou teríamos um processo com banqueiros, publicitários e secretárias condenados.
E seriam eles, então, os culpados pelo mensalão. Vai ver Marcos Valério, um
dia, chutou a porta de José Dirceu e lhe impôs o mensalão. O garantismo de
doutor Ives, contra as provas indiciárias, seria a garantia da impunidade.
“Ah, a Polícia e o Ministério Público que arranjassem as
provas…” Não! O direito penal não pode ser um campeonato para saber se os
órgãos de investigação conseguem produzir a prova material. A ser assim, o
bandido sempre estará na frente porque a tecnologia de investigação sempre
estará, por definição, ao menos um passo atrás da tecnologia criminosa. Teremos
uma República comandada por criminosos — aí oficialmente. A propósito: se
jurado fosse, doutor Ives votaria pela absolvição do goleiro Bruno, certo? O
corpo de Eliza Samudio não apareceu, e o que há contra ele são apenas
testemunhos. Ora…
Quando a direita é
boa
Que gente pitoresca! Na introdução da entrevista de Gandra,
leio o seguinte:
“Quem diz isso não é um petista fiel
ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se
situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e muito” de
Dirceu.”
Esclareço. Dirceu é de esquerda, e Gandra, no “polo oposto
do espectro político”, é de direita. Sua opinião se revestiria de especial
qualidade por isso. Entendi. Se ele estivesse a dizer que Dirceu é culpado,
sim; que o conjunto da obra, pela via das provas indiciárias, justifica
plenamente a condenação, ou ninguém daria bola, ou, então, os petralhas se
encarregariam de lembrar que ele não passa de “um cara ligado ao Opus Dei” —
coisa que, diga-se, as esquerdas vivem me atribuindo. Posso assegurar que a
gente nunca se encontrou por lá…
A rede petralha se encarregou de espalhar a entrevista de
Gandra como se fosse o “magister dixit” do direito, a palavra final, a prova
que faltava. A gente já sabe que, para a turma, direita boa, ou vá lá,
ilustrada ao menos, é a direita morta — José Guilherme Merquior, por exemplo
(que nem direitista era…). O que eles não suportam é que possa haver
conservadores ainda vivos. A sua concepção de democracia (e a de boa parte da
imprensa brasileira) não pode conviver com isso. Mas a gente sabe que eles
também respeitam a direita que adere — ainda que a apenas parte da agenda.
Vejam o caso de Delfim Netto. Do grande satã do regime militar, foi convertido
em amigo e conselheiro de Lula. Os revisores da história e revanchistas podem
ser implacáveis com um chefe de quarteirão que julgam ter servido ao regime,
mas não ousam criticar o ministro que assinou o AI-5 e ainda achou pouco porque
não lhe facultou instrumentos, digamos, tão convincentes na área econômica.
O caso Gandra evidencia que, se é para proteger alguém da
turma, até um direitista pode passar a ser visto como um homem de bem, que
merece ser citado.
Por Reinaldo Azevedo